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Dados Gerais
Processo:
REsp 1027775 SP 2008/0019250-4
Relator(a):
Ministro CASTRO MEIRA
Órgão Julgador:
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação:
DJe 04/09/2008
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART.
535 DO
CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IPTU. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ.
1. Não viola o artigo
535 do
CPC nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
2.
O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica. Entretanto é impossível, sem revolver as provas e fatos dos autos, infirmar a premissa consignada pelo aresto recorrido de que o imóvel não é utilizado para exploração agrícola e pecuária. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial conhecido em parte e não provido
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É esse o entendimento do STJ, no REsp 1.112.646/SP, abaixo:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1112646 SP 2009/0051088-6 (STJ) Data de Publicação: 28/08/2009
Ementa: TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57 /1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC . 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57 /1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8 /2008 do STJ.. Vistos, relatados e d...
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É o que diz o art. 15 do DL 57/66.
Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em
exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim,
sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. (Revogação suspensa pela RSF nº
9, de 2005)
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Questão Correta.
Como destacou a colega Yara, esta questão tem sido recorrente em provas do CESPE.
Fiquem atentos.
Abraço a todos e bons estudos!
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Incide ITR e não IPTU sobre o imóvel, ainda que localizado no perimetro urbano, mas que se destina à atividade pecuária ou agrículo?
Sim, correte. Incidirá o ITR e não o IPTU, conforme julgados do STJ.
Vida longa à repúbluca e à democracia, C.H.
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ITR incide sobre o valor fundiário da terra nua. Quando ele disse incidir ITR sobre o imóvel, incorreu em erro.
Quanto a informação de incidência de ITR de propriedade rural localizada em área urbana, está correto.