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ID
861064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao imposto predial territorial urbano (IPTU) e ao
ITR, julgue os itens subsequentes.

Sobre imóveis utilizados em exploração agrícola e pecuária, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal, incide o ITR, e não o IPTU.

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo:

    REsp 1027775 SP 2008/0019250-4

    Relator(a):

    Ministro CASTRO MEIRA

    Julgamento:

    07/08/2008

    Órgão Julgador:

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJe 04/09/2008

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IPTU. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
    1. Não viola o artigo 535 do CPC nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
    2. O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica. Entretanto é impossível, sem revolver as provas e fatos dos autos, infirmar a premissa consignada pelo aresto recorrido de que o imóvel não é utilizado para exploração agrícola e pecuária. Incidência da Súmula 7/STJ.
    3. Recurso especial conhecido em parte e não provido
  • É esse o entendimento do STJ, no REsp 1.112.646/SP, abaixo:

    STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 1112646 SP 2009/0051088-6 (STJ)

    Data de Publicação: 28/08/2009

    Ementa: TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57 /1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC . 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57 /1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8 /2008 do STJ.. Vistos, relatados e d...

  •  

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Segundo o STJ, incide o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), e não o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre imóveis comprovadamente utilizados para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal.

  • É o que diz o art. 15 do DL 57/66.


    Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. (Revogação suspensa pela RSF nº 9, de 2005)

  • Questão Correta. 

    Como destacou a colega Yara, esta questão tem sido recorrente em provas do CESPE. 

    Fiquem atentos. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Incide ITR e não IPTU sobre o imóvel, ainda que localizado no perimetro urbano, mas que se destina à atividade pecuária ou agrículo?

     

    Sim, correte. Incidirá o ITR e não o IPTU, conforme julgados do STJ.

     

    Vida longa à repúbluca e à democracia, C.H.

  • ITR incide sobre o valor fundiário da terra nua. Quando ele disse incidir ITR sobre o imóvel, incorreu em erro.

     

    Quanto a informação de incidência de ITR de propriedade rural localizada em área urbana, está correto.