SóProvas


ID
862303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: letra A
    Nos termos do art. 159, § 4º, do CP, temos o seguinte:
    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
    Tal instituto é o da delação premiada, que dá ao acusado do crime de sequestro, quando praticado em concurso de pessoas, a oportunidade de ter a sua pena dimuída se fornecer informações que resultem na liberação da vítima com a sua integridade física preservada, isto é, a delação deve ser eficaz. Se em nada contribuir, não terá direito ao benefício.
    Bons estudos a todos.
  • Sodre a letra C:

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    As bancas estão ficando cada vez mais maldosas nas questões... rs

    Boa sorte a nós
  • Alguma explicação plausível para o erro na alternativa D?
  • A letra D está errada porque é dano qualificado:
    Art 163,CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Dano qualificado.
    Parágrafo único: Se o crime é cometido:
    III - contra patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    Letra E errada porque:

    183, CP - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    IIIse o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
  •  b) A aquisição de sinal de televisão a cabo sem o respectivo pagamento à operadora tipifica crime de estelionato. Errada!
    Furto de sinal de tv a cabo não é crime (fato atípico)
    Inf 623 STF
    : A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.
    HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011.
  • Quando ao furto de sinal de TV a cabo, STF e STJ divergem. Cuidado porque o CESPE (principalmente) gosta de perguntar sobre essa divergência.

    O STF diz que é atípico, conforme jurisprudência colacionada pela pela colega acima.

    O STJ diz que é crime típico.
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE SINAL DE TV A CABO. TIPICIDADE DA CONDUTA. FORMA DE ENERGIA ENQUADRÁVEL NO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO.
    I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética.
    II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas.
    III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo.
    IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.
    (REsp 1123747/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)
  • A colega tem razão! Acabei de fazer uma outra questão (Q260624) do cespe que confirma essa divergência:
    b) Tratando-se de delito de furto, equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, como o sinal de TV a cabo.
    Preliminarmente, a questão foi dada como certa e depois anulada em virtude da divergência.
    Obrigada e bons estudos!

  • Como não vi nenhum comentário da letra "e", segue a capitulaçao legal....

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • essa coisa de caracterizar  o furto do sinal de tv acabo como energia, incluindo como furto de coisa móvel, é de fato polemico. eu, diria que sim. e numa questão feita hoje, 2013, diria que sim.

    no entanto e vejo que ninguem notou: a questão nao diz sobre furto da tv acabo. ela diz AQUISIÇÃO SEM PAGAMENTO.

    penso que ela foi bem conservadora. está simplemente dizendo que se voce adquire um sinal de tv acabo e quando chegar a conta nao paga, isto nao constitui crime. bom, esta correto.

    sinceramente. adquirir é o mesmo que furtar?

    ta parecendo a chiquinha que diz que pegou o triciclo do quiquo, mas nao avisou a ele... 

    adquirir é totalmente de furtar, pegar, etc..

    a questão nao tratou do furto de energia. por tanto, se se tratasse do furte de sinal, eu marcaria correta, pois parece tendencia
  • No meu entendimento:

    A ) correta - delação premiada, como já citado

    B) Incorreta - Pode ser furto de energia como entende o STJ, e diverge o STF.

    C) Incorreta - Pois, além da pena de furto ser incial de 3 anos, na subtração não foi dito se houve ou não emprego de violência ou grave ameaça dando margem a interpretação quanto ao crime de furto ou de roubo.


    D) incorreta - dano qualificado (prejuízo do estado)

    E) incorreta, pois não isenta se o pai tiver +60 anos. 

  • C) A subtração de veículo automotor que seja, posteriormente, transportado para outro estado constitui furto qualificado, crime sujeito à pena de dois a oito anos e multa.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 


    O erro da questão está em dizer que a pena é de 2 a 8 anos e multa, e não na identificação do crime, pois como não há mensão de violência ou grave ameaça, o crime é  cacaterizado como furto.
  • Comentário: a resposta correta desta questão exige do candidato o conhecimento estrito da letra da lei.
    Com efeito, a alternativa (A) está correta porque a hipótese aventada se subsume perfeitamente ao que prevê o parágrafo quarto do art. 159 do CP que diz que: “Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços”.
    A alternativa (B), por sua vez, está incorreta, uma vez que a aquisição de sinal de televisão a cabo sem pagamento não configura ilícito penal, mas apenas civil/contratual. A subtração desse sinal pode configurar furto e a obtenção desse sinal pode configurar estelionato, mas para que isso se concretize são necessários mais dados fáticos a serem explicitados no enunciado da questão.
    A alternativa (C) está incorreta, porquanto não corresponde exatamente à letra da lei que comina, no art. 155, §5º do CP, a pena de três a oito anos de reclusão, e não a pena de dois a oito anos de reclusão como consta da hipótese.
    A alternativa (D) está errada, uma vez que a destruição de aparelho telefônico e da respectiva cabine pertencentes a uma operadora de telefonia fixa tipifica crime de dano qualificado, uma vez que se subsume de modo perfeito ao que prevê o inciso III do parágrafo único do art. 163 do CP.
    Finalmente, a alternativa (E) está errada, uma vez que não se aplica a escusa absolutória de modo a isentar da pena o agente  na condição de filho da vítima, quando essa tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 183, III, do CP.
    Resposta: (A)
  • Não é a letra D por que o dano foi contra patrimônio público, sendo assim, dano qualificado e não simples.

     

  • Só em ler as alternativas já se pode eliminar 2, a pergunta foi relacionada em danos contra o patrimônio público ,  roubar o pai não tem nada haver , subtração de veículo de terceiros também não tem nada haver , já eliminamos duas. kkkk

  • Eu acertei, mas eu estou achando essa questão com um nível elevado, pra soldado. Têm questões pra oficial, bem mais fáceis que essa.

  • Subtrair veículo automotor a pena é de reclusão 3 a 8 anos. 

  • Além disso tudo a letra C contém um erro curioso, o delito em questão não prevê a pena de multa.

  • § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • É isento de pena o filho que pratica crime de furto contra o pai, ainda que tenha mais de sessenta anos de idade.

    Ainda que tenha mais de sessenta anos de idade, o pai ou o filho?

  • Furto Qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.   

    Roubo Majorante

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

  • Escusas absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  (ação penal publica condicionada)        

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.(idoso)          

  • Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

          

     Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • C) Se o veículo não chegar a ser levado para outro estado ou país, embora essa tenha sido a intenção, não há furto qualificado, mas furto simples consumado.

    A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.

    Alternativa errada.

  • Essa questão ñ tá bem formulada ñ, pq perguntou sobre patrimônio, e a resposta certa e crime contra pessoa

  • "A subtração de veículo automotor que seja, posteriormente, transportado para outro estado constitui furto qualificado, crime sujeito à pena de dois a oito anos e multa."

    A alternativa (C) está incorreta, porquanto não corresponde exatamente à letra da lei que comina, no art. 155, §5º do CP, a pena de três a oito anos de reclusão, e não a pena de dois a oito anos de reclusão como consta da hipótese.

    Para mim, é a alternativa mais *******

    Questão totalmente desproporcional com o cargo, as questões de Oficial foram melhores. Ter que decorar a pena de cada crime é algo irreal.

    Sua obrigação na questão era saber que:

    • Diminuição de um a dois terços da pena no caso de delação na extorsão mediante sequestro.

    • Pena de três a oito anos de reclusão nessa espécie de furto qualificado

    CFO PMAL 2021

  •  § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   

  • GAB A

       Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.   

    A galera fica falando e falando e esquece de falar qual o gabarito. Sejam práticos, antes de qualquer argumento já coloquem o gabarito logo de cara.

  • Cespe cobrando tempo de pena, primeira vez que vejo.

  • delação premiada

  • eu ja vi banca cobrar penal, mas essa ai cobrou a galinha toda kakakaka

  • SOLDADO DA PM TEM QUE DECORAR A POHA DA PENA AGR?

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • GABARITO - A

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de UM TERÇO, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           Furto Privilegiado § 2º - Se o criminoso é PRIMÁRIO, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto QUALIFICADO

           § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. HEDIONDO

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º- B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

            § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    Furto de Abigeato - § 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.