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ID
862555
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) (ERRADA) - No crime de falsificação de documento público (art. 297, CP), a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso. (CP, art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Falsificar é a conduta de reproduzir, imitando - aqui o agente cria um documento falso inteiramente, pode até ter conteúdo verdadeiro, mas o documento na sua forma é falso. // Alterar é a conduta de modificar ou adulterar documento público verdadeiro. Assim, se constituir documento novo é a conduta de falsificar, se modificar documento público existente pratica a conduta de alterar. -- A assertiva não trata de falsidade ideológica, mas de falsificação de documento público. O erro está em restringir o alcance desse crime.) Vale lembrar que falsidade ideológica requer um especial fim de agir, ou melhor, o dolo específico.
  • Resposta C - 

    Pune-se quem falsifica documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Ou seja, a falsificação pode ser total, hipótese que o documento é inteiramente criado, ou parcial, adicionando-se, nos espaços em branco da peça escrita, novos elementos. Destarte, se a primeira forma de falsificar documento for total não poderá se afirmar que o documento é verdadeiro e seu conteúdo falso, pois na verdade não o será. 
  • ATENÇÃO AO STF QUANTO A LETRA D

    A substituição de fotografia em documento público de identidade configura o crime de falsificação de documento público (CP, art. 297: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público verdadeiro"). Com esse fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver a conduta delituosa imputada ao paciente tipificada como crime de falsa identidade (CP, art. 307: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causa r dano a outrem"). HC 75.690-SP, rel. Min. Moreira Alves, 10.3.98.
  • Renan, acho que foi você quem fez uma confusão com os conceitos.
  • Item c - retrata conceito de falsidade ideológica.

  • Nada há de pacífico quanto a impossibilidade de tentativa no crime de uso de documento falso: 
    "É admissível a tentativa na forma plurissubsistente (há quem não admita o fracionamento do iter criminis, portanto, de tentativa inviável). (...)"
    Manual de Direito Penal , Nucci, 10a Edição, Pag. 1013

  • E - CORRETA. Não deve ser assinalada. 

    O CP prevê pena bem inferior ao tipo do caput a quem restitui a moeda falsa à circulação, após saber da sua falsidade. Pode-se dizer que é tipo privilegiado. 

    Moeda Falsa

      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

      § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • D) CORRETA. TRATA-SE DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, NA MODALIDADE ALTERAR, OU SEJA, O RG PERMANECE ÍNTEGRO, VERDADEIRO, SENDO ALTERADA APENAS A FOTOGRAFIA QUE O COMPÕE.

    Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    C) ERRADA. NO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO É PRECISO DISTINGUIR OS DOIS NÚCLEOS DO VERBO TÍPICO, FALSIFICAR E ALTERAR:

    ·  Falsificar: é contrafazer:

    o  No todo à criar o documento.

    o  Em parte à acrescenta dizeres, símbolos, aproveitando-se dos espaços em branco.

    ·  Alterar: o objetivo do agente é dar sentido diverso para documento verdadeiro, já existente, rasurando-o, substituindo, suprimindo letras ou palavras. Não se aproveita espaços em banco. por exemplo, se A, com RG alheio, substitui a foto do legítimo titular pela dele, há configurado o delito de falsificação de documento público na modalidade alterar documento público verdadeiro.

    DESTARTE, NO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, A FORMA DO DOCUMENTO É VERDADEIRA, MAS O CONTEÚDO É FALSO OCORRE APENAS NAS MODALIDADES ALTERAR E FALSIFICAR EM PARTE. POR OUTRO LADO, NA MODALIDADE FALSIFICAR, POR COMPLETO, A FORMA DO DOCUMENTO É FALSA.

    B) CORRETA. é possível falsidade ideológica por omissão? R: Sim, pois esta é o primeiro núcleo do artigo 299 CP (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar). 

    POR OUTRO LADO, TAMBÉM É POSSÍVEL A FORMA COMISSIVA, POR AÇÃO,CONSOANTE OS NÚCLEOS VERBAIS TÍPICOS INSERIR OU FAZER INSERIR:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.



  • Sobre a A: 

    Tentativa: O conatus será cabível nas hipóteses em que a conduta for composta de diversos atos (crime plurissubsistente), comportando o fracionamento do iter criminis. De outro lado, não será admissível a tentativa nos casos em que a conduta integrar-se de um único ato (crime unissubsistente). No entanto, existem entendimentos em contrário, sustentando a incompatibilidade da tentativa no crime de uso de documento falso. Destaca-se a opinião de Nélson Hungria, para quem “qualquer começo de uso já é uso”. (CP comentado Masson)

  • E) Segundo Fernando Capez no Livro - Curso de Direito Penal: Parte Especial 3

    Quando descobre a falsidade, o agente restitui a moeda a circulacao com o fim de evitar prejuizos maiores para si e nao com a finalidade de lucro, dai a razao do tratamento mais benigno.

  • Alterar a forma do documento público: Falsificação de documento público

    Alterar o conteúdo do documento público: Falsidade ideológica
  • C- Descreveu falsidade ideológica

  • Modificar a FORMA do documento público= FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

    Modificar o CONTEÚDO do documento público= FALSIFICACAO IDEOLÓGICA.

  • gabarito: "C"

     

     a) O crime de uso de documento falso (art. 304, CP) trata-se de delito unissubsistente, que não admite a forma tentada (art. 14, II, CP).(correta)

     

     Consuma-se com o efetivo uso do documento falso. Basta que o agente se utilize dele uma única vez para que o crime se repute consumado. Não é necessária a obtenção de qualquer vantagem econômica ou a causação de prejuízo a outrem. Não se admite a tentativa. (capez)

     

     b) O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) comporta as modalidades comissiva e omissiva. (correta)

     

    omissiva: ocultar

    comissiva: inserir ou fazer inserir

     

     c) No crime de falsificação de documento público (art. 297, CP), a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso. (errada)

     

    é o contrário.  vejamos outra questão que confirma:

     

    A falsidade ideológica refere-se ao conteúdo do documento, e a material é a própria forma do documento, que é alterada ou forjada, criando um documento novo. (correta)

    Ano: 2009Banca: FUNIVERSAÓrgão: PC-DFProva: Agente de Polícia

     

     d) A substituição de fotografia em documento de identidade verdadeiro (cédula de identidade) pertencente a outrem, com intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, CP). (correta)

    a funcab já trabalhou a mesma ideia:

    Apagar mecanicamente o nome que consta em uma carteira de identidade verdadeira e substituí-lo por nome falso, caso a falsificação não seja grosseira, caracteriza crime de: falsificação de documento público (art. 297 do CP). (correta)

    Ano: 2016Banca: FUNCABÓrgão: CODESAProva: Guarda Portuário

     

     

     e) Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, pratica o crime de moeda falsa na forma privilegiada (art. 289, § 2o , CP). (correta)

     

    cp. art. 289 § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com DETENÇÃO, de seis meses a dois anos (6-2), e multa

     

  • A substituição de fotografia em documento de identidade verdadeiro (cédula de identidade) pertencente a outrem, com intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, CP). 

     OBS:

    A perícia é dispensável nesse caso.

     

  • Conteúdo falso = falsidade ideológica

  • Caracteriza o crime do artigo 297 do Código Penal a troca de fotografia.

    ARE 960358 / CE

    A materialidade para o tipo penal do art. 297, caput do CPB consubstancia-se no laudo pericial documentoscópico de fls. 254/260. Ressalte-se que houve substituição da fotografia.

    Segundo a Jurisprudência do STF: 'Substituição de fotografia em documento público de identidade. Tipificação. - Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público, a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui pane juridicamente relevante dele. 'Habeas corpus' indeferido'. (HC 75690, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 10/03/1998, DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561).

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Falsidade Ideológica X Falsidade Material

    Falsidade Ideológica>

    " A ideia é falsa ".

    O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade.

    Falsidade Material:

    O documento é materialmente falso!

    o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. 

    A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

  • ISSO ME AJUDA MUITO:

    O DOCUMENTO É VERDADEIRO OU FALSO? r. VERDADEIRO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. FALSAS

    DOCUMENTO VERDADEIRO + INFORMAÇÕES FALSAS = FALSIDADE IDEOLÓGICA!

     

    O DOCUMENTO É VERDADEIRO OU FALSO? r. FALSO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. VERDADEIRAS

    DOCUMENTO FALSO + INFORMAÇÕES VERDADEIRAS = FALSIDADE MATERIAL!

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • (A)

    CORRETO. O crime de uso de documento falso (art. 304, CP) trata-se de delito unissubsistente, que não admite a forma tentada (art. 14, II, CP). CORRETO.

    Foi considerada correta. PORÉM a classificação do crime de uso de documento falso (art. 304, CP) tem outros tipos de classificações.

    Pode ser unissubsistente OU plurissubsistente.

    E admite tentativa na sua forma plurissubsistente.

    Classificação usada: Nucci.

    ___________________________________

  • MPE-SP. 2012. É INCORRETO afirmar:

     

    É pra marcar a Errada! Existem muitas corretas e quer que marque a Errada!

    Alternativas:

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    CORRETO. A) O crime de uso de documento falso (art. 304, CP) trata-se de delito unissubsistente, que não admite a forma tentada (art. 14, II, CP). CORRETO.

    Consuma-se com o efetivo uso do documento falso. Basta que o agente se utilize dele uma única vez para que o crime se repute consumado. Não é necessária a obtenção de qualquer vantagem econômica ou a causação de prejuízo a outrem. Não se admite a tentativa. (capez)

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    CORRETO. B) O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) comporta as modalidades comissiva e omissiva. CORRETO.

    Classificação de crime de falsidade ideológica (art. 299, CP) = trata-se de crime comum, crime formal, de forma livre, comissivo (ação), omissivo, instantâneo, unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito), unissubsistente ou plurissubsistente. Admite tentativa, na forma plurissubsistente, que não é o caso da conduta “omitir”. Classificação do Nucci.

    ______________________________________________

    ERRADO. C) ̶N̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶l̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶(̶a̶r̶t̶.̶ ̶2̶9̶7̶,̶ ̶C̶P̶)̶, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso. ERRADO.

    Falsidade ideológica requer um especial fim de agir, ou melhor, o dolo específico.

     

    É crime de falsidade ideológica.

     

    Alterar a forma do documento público: Falsificação de documento público

    Alterar o conteúdo do documento público: Falsidade ideológica

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