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ID
862570
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das normas relativas à fixação da competência, contidas no Código de Processo Penal, considere:


I. A competência territorial será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução; não sendo este conhecido, regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu e se este tiver mais de uma residência pela prevenção.


II. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência firmada pela prevenção.


III. Excetuados os casos de competência do Tribunal do Júri, verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, se o juiz, no processo de sua competência, proferir sentença absolutória ou des- classificatória da infração para outra que não se inclua na sua competência, cessará a competência em relação aos demais processos, impondo-se a remessa dos autos ao juiz competente.


IV. Entre outras hipóteses, a competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração e nos casos de concurso formal e crime continuado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. Conjugação dos arts. 70 e 72 do CPP.
    "Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o  último ato de execução. (teoria do resultado)
    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    §1º. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firma-se-á pela prevenção.


    II - Correta. Só gera nulidade absoluta inobservância quanto a matéria (natureza da infração) e prerrogativa  de função. No caso competência determinada pela prevenção, como a por territoriedade, só gera nulidade relativa.

    III- Errada. Nos crimes conexo do rito comum, havendo desclassificação ou absolvição, o juiz continua competente para julgar as outras infrações conexas, por casuas do perpetuatio jurisdicionis (art. 81, caput, do CPP). Enquanto no júri, na fase da pronúncia, neste caso deverá remeter os autos ao juízo competente (art. 81, parágrafo único, do CPP).

    IV - Errada. As hipóteses de continência são quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração e quando houver concurso formal, aberratio ictus ou aberratio criminis (art. 77 do CPP). Então crime continuado nunca será continência, podendo ser conexão (a doutrina não é pacífica quanto este).

    Então a alternativa é I e II (letra A).
  • achei que foi mal escrita a seguinte assertiva

    III. Excetuados os casos de competência do Tribunal do Júri, verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, se o juiz, no processo de sua competência, proferir sentença absolutória ou des- classificatória da infração para outra que não se inclua na sua competência, cessará a competência em relação aos demais processos, impondo-se a remessa dos autos ao juiz competente.

    nÃO ENTENDI o trecho "cessará a competência em relação aos demais processos", isto porque, pelo que li, haveria inicialmente um único processo com uma múltiplice imputação - vários crimes imputados em um único processo. De repente, um dos crimes é desclassificado, enquanto os outros não. O crime que foi desclassificado deveria ser direcionado para o juízo competente, enquanto os outros crimes permaneceriam a ser solvidos pelo juiz primeiro.
    Há APENAS UM processo, com várias imputações e, APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO, poderíamos falar em outro eventual processo, nascendo do direcionamento para outro juízo diverso do da competência inicial. Assim, poderia ter sido escrito o seguinte: cessará a competência em relação ao antigo processo
    ou
    cessará a competência para julgar os crimes imputados que permaneceram

    etc.

    abraços

  • item IV- ERRADO. Observe o disposto no art. 77 CPP. Não está prevista a continência para o crime continuado
  • Pessoal, apenas para contribuir com a elucidação do item II. Ele é transcrição da súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
  • Alternativa I CORRETA: Art. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72 CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    § 1º - Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Alternativa II CORRETASTF Súmula nº 706 - 24/09/2003 

    Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção

        É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Alternativa III Incorreta: "perpetuactio jurisdictionis" - Ainda que o juiz ou tribunal absolva ou desclassifique o crime de sua 

    competência, continua competente para o julgamento do caso. (Art. 81 "caput").
    Art. 81 do CPP- Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria 
    venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua 
    competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Alternativa IV Incorreta: no crime continuado a sempre pluralidade de ações. E pluralidade tem relação com 
    conexão

    OPÇÃO CORRETA "A"
  • MOLE IGUAL SOPA DE BARBATANA

  • a IV está errada porque crime continuado o critério de competência territorial adotada é o da PREVENÇÃO conforme Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.