ID 862798 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2012 Provas MPE-SP - 2012 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Estabilidade e vitaliciedade Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência Regime jurídico administrativo Sistema constitucional de remuneração Em relação às normas regentes da Administração Pública, é correto afirmar: Alternativas A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice. A aquisição de estabilidade do servidor público depende de sua nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; o efetivo exercício por dois anos e avaliação especial e obrigatória de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar, no prazo de seis meses anteriores à eleição, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Presidente da República. A remuneração de pessoal do serviço público será vinculada ou equiparada quando houver exercício de funções semelhantes em carreiras diversas no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Responder Comentários a) A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice. b) A aquisição de estabilidade do servidor público depende de sua nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; o efetivo exercício por dois anos e avaliação especial e obrigatória de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar, no prazo de seis meses anteriores à eleição, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. d) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Presidente da República. CF: não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e) A remuneração de pessoal do serviço público será vinculada ou equiparada quando houver exercício de funções semelhantes em carreiras diversas no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público Complementando o comentário da colega, a justificativa pro item "A" é o art. 37, X da CF:X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Estagio probatorio é diferente de estabilidadeEstágio probatorio= a 3 anosEstabilidade= 3anosnos casos de juizes, vitalicidedade(estabilidade) são de 2 anos, salvo no caso de juizes provenientes do quinto constitucional a estabilidade é imediata Agora são 2 anos! Lei 11.112/90 (mudou recentemente o prazo!) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19) Pelo contrário Aline Lião. O prazo previsto na lei 8.112/90 sempre foi de 2 anos. O que mudou, e que não é recente (pois foi com EC19 /98), é o prazo previsto na Constituição Federal, pois agora a estabilidade é de 3 anos (art. 41). Constituição Federal: a) art. 37, X b) art. 41 e § 1º c) art. 37, §1º d) art. 37, XI e) art. 37, XIII mas não há hipóteses em qeu a remuneração do servidor será fixada por decreto legislativo? caso do presidente da república e vice, ministros de estado, SF, Deputados Federais e vereadores. GAB A - Art.37 da CF, inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;