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Gabarito letra C
Letra A, errada
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
Letra B, errada
Art 5, § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Letra C, CORRETA
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Letra D, errado
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Letra E, errado
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
Todos os artigos são do Código de Processo Penal.
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a) Incorreta. Art. 6o , CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;"
b) Incorreta. Art. 5°, § 3o , CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."
c) Correta. Art. 14. "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
d) Incorreta. Art. 20. "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."
e) Incorreta. Art. 23. "Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado."
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Não pode ser qualquer tipo de infração. As infrações de açao penal privada, somente o indivíduo pode pedir a instauração do inquérito.
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GABARITO LETRA C
a)Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local do fato, apreender os objetos que com ele tiverem relação e encaminhá-los aos peritos criminais.
R: Até a chegada dos... ART 6 CPP
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
b)Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
R: Faltou informações do Artigo
ART 5 CPP
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
c)O indiciado poderá requerer diligências à autoridade policial.
GABARITO. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
d)O princípio da publicidade nos atos proíbe a decretação de sigilo no IP.
R: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
e)Ao fazer a remessa dos autos do IP ao juiz competente, a autoridade policial representará ao Ministério Público para que requeira ao juiz providenciar, no instituto de identificação, a inserção de dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
R: Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
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Vitor então você se atrapalhou ...
b)Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. ( R: Faltou informações do Artigo)
ART 5 CPP
§ 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Nesse caso o erro está na falta da espeficicação "em que caiba ação pública", porque não caibe a qual quer infração.
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c)O indiciado poderá requerer diligências à autoridade policial. ( Apesar de está também incompleta, é a mais correta)
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Por ser inquisitivo, o Inquérito Policial (inclusive o IPM), não exige que seja franqueado o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, não caberá nulidade do não franqueamento da ampla defesa ao indiciado. Todavia, nada impede que o próprio indiciado requeira diligências a serem realizadas, ou não, pelo delegado de polícia, não comprometendo o seu caráter inquisitorial.
#PERTENCEREMOS
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O ofendido ou o seu representante,ou o indiciado poderão requerer diligeências,que serão ou não instauradas.
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Essa é novidade pra mim, fiz uma questão agora a pouco que dizia o contrário...
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Art.14.CPP- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado, poderão requerer qualquer diligências, que será realizada ou não, a juízo da autoridade.
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Poder requerer qualquer diligência é uma coisa, agora se vai realizada ou não é outra.
#PM-AL 2021
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ERREI,ERREI...ACERTEI!