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ID
863278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Letra A, errada
    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    Letra B, errada
    Art 5, § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Letra C, CORRETA
    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Letra D, errado
    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Letra E, errado
    Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    Todos os artigos são do Código de Processo Penal.
  • a)  Incorreta. Art. 6o , CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

      II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;"

    b)  Incorreta. Art. 5°, § 3o , CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    c)  Correta.  Art. 14. "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

    d) Incorreta.  Art. 20. "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    e) Incorreta.   Art. 23. "Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado."

  • Não pode ser qualquer tipo de infração. As infrações de açao penal privada, somente o indivíduo pode pedir a instauração do inquérito.

  • GABARITO LETRA C

     

     a)Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local do fato, apreender os objetos que com ele tiverem relação e encaminhá-los aos peritos criminais.

     

    R: Até a chegada dos...  ART 6 CPP

      I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;     

     

     b)Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    R: Faltou informações do Artigo

     

    ART 5 CPP

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

     c)O indiciado poderá requerer diligências à autoridade policial. 

     

    GABARITO.  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.​

     

     d)O princípio da publicidade nos atos proíbe a decretação de sigilo no IP.

     

    R:   Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

     

     e)Ao fazer a remessa dos autos do IP ao juiz competente, a autoridade policial representará ao Ministério Público para que requeira ao juiz providenciar, no instituto de identificação, a inserção de dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. 

     

    R:   Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.​

  • Vitor então você se atrapalhou ...

    b)Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. ( R: Faltou informações do Artigo)

    ART 5 CPP

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Nesse caso o erro está na falta da espeficicação  "em que caiba ação pública", porque não caibe a qual quer infração.

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     c)O indiciado poderá requerer diligências à autoridade policial. ( Apesar de está também incompleta, é a mais correta)

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Por ser inquisitivo, o Inquérito Policial (inclusive o IPM), não exige que seja franqueado o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, não caberá nulidade do não franqueamento da ampla defesa ao indiciado. Todavia, nada impede que o próprio indiciado requeira diligências a serem realizadas, ou não, pelo delegado de polícia, não comprometendo o seu caráter inquisitorial.

    #PERTENCEREMOS

  • O ofendido ou o seu representante,ou o indiciado poderão requerer diligeências,que serão ou não instauradas.

  • Essa é novidade pra mim, fiz uma questão agora a pouco que dizia o contrário...

  • Art.14.CPP- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado, poderão requerer qualquer diligências, que será realizada ou não, a juízo da autoridade.

  • Poder requerer qualquer diligência é uma coisa, agora se vai realizada ou não é outra.

    #PM-AL 2021

  • ERREI,ERREI...ACERTEI!