-
Fundamentação:
a) CF: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
b) CF, art 62: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
c) CF: Art 64: § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
d) CF. Art 66: § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Bons estudos!!!
-
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
-
A - Câmara
B - Correto (art. 62, §1º, CF)
C - 45 dias
D - Presidente do SF >> Vicê-Presidente do Senado
-
- d) Nos casos de sanção tácita ou de rejeição de veto, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo. > ERRADO
Na verdade temos que primeiro competirá ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA a promulgação, em 48 horas. Não o fazendo, a competência passará para o PRESIDENTE DO SENADO, também no prazo de 48 horas e, por fim, na omissão deste, competirá ao VICE PRESIDENTE DO SENADO a promulgação da lei, hipótese em que, segundo a doutrina majoritária, estará este obrigado a fazê-lo, não estabelecendo a CF prazo específico para tal.
-
correta a letra B é vedado MP sobre aquelas matérias acima estampadas, não somente aquelas, mas o rol de vedações é bem extenso. é vedado ainda, sobre poder judiciario, garantias do MP, processo civil, penal e processo penal, captção de poupança, credito externo salvo o extraordinario para casos de guerra ou calamidade, vedado aqueles projetos de competencia do senado e camara, que ja forama provados faltando sanção, os reservados de lei complementar etc.
ERRO A) quem julgara em primeiro momento tais casos é camara de deputados.
ERRO C) o pedido de urgencia terá prazo de 45 dias na camara mais 45 no senado e mais 10 para o caso de emendas
ERRO D) quem fara caso o presidente do senado nao faça-o é o vice do senado.
-
GABARITO: LETRA "B".
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
-
Matérias vedadas para Medida Provisória:
Nascidos (nacionalidade) na cidade (cidadania) dos partidos-políticos (dtos políticos e partidos políticos) elegem (direito eleitoral) o Dto Penal, o Dto Processual Penal e o Direito Processual Civil, organizam o Judiciário e o MP com créditos adicionais ou suplementares decorrentes do orçamento previsto nos planos plurianuais e nas diretrizes orçamentárias, mas não podem seqüestrar bens de poupança popular reservada à lei Complementar ou já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e nem possuem serviços locais de gás canalizado
Atenção, sempre cai: Direito Civil e Créditos Extraordinários (guerra) : Pode por Medida Provisória !
-
Constituição Federal:
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois está em consonância com o disposto no art. 62, § 1º, I, “a”, CF/88. Vamos verificar juntos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: errado, pois a Casa iniciadora nas situações mencionadas será a Câmara dos Deputados (art. 64, caput, CF/88). O Senado Federal só será a Casa iniciadora, responsável pela deliberação principal, quando o projeto de lei for apresentado por Senador ou comissão do Senado Federal.
- Letra ‘c’: por força do art. 64, § 2º, o prazo será de 45 dias.
- Letra ‘d’: errado, pois conforme determina o art. 66, § 7º, CF/88, caberá ao Vice-Presidente do Senado Federal fazê-lo.