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ID
864190
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Adotando a divisão quadripartida quanto à classificação dos tributos, encontram-se as seguintes espécies tributárias:

I - imposto;

II - taxa;

III - contribuição (incluindo as especiais e as de melhoria);

IV - empréstimo compulsório.

Com base no princípio da equivalência, caracteriza(m)-se como tributo(s) comutativo(s), APENAS a(s) espécie(s) tributária(s)

Alternativas
Comentários
  • Taxa é um exemplo de tributo comutativo ou retributivo (custo/benefício), pois tem natureza ressarcitiva, ou seja, visa ressarcir os cofres públicos do custo que o Estado teve com o serviço prestado ou com o exercício regular do Poder de Polícia.

    Contribuição há o ressarcimento da melhoria com a contribuição.


  • GBARITO D - II e III

  • Tributos contributivos e tributos retributivos

    Tributos contributivos guardam a justificativa no princípio da capacidade contributiva, são os impostos. 

    Tributos comutativos ou retributivos, são as taxas e as contribuições de melhoria que justificam­se no princípio do custo benefício. 

    Fonte: http://tribcast-midia.s3-sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2015/04/03140046/CAM-Master-A-Direito-Tribut%C3%A1rio-aula-3.pdf