ID 864811 Banca FCC Órgão TCE-SE Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TCE-SE - Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica Disciplina Direito Financeiro Assuntos A Despesa Pública A Receita Pública Classificação da despesa pública Classificação da receita pública Os créditos orçamentários e adicionais Realização da despesa pública De acordo com a Lei no 4.320/1964, Alternativas os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo permitida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. classificam-se como Transferências de Capital as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos. é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo, também, não permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização. Responder Comentários Letra e) _ CORRETALei 4320, art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empreas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. ERRADASa) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. (L4320, art. 67).b) O conceito é de transferência corrente e não de capital (veja: L4320, art. 12, § 1º e § 6º);c) O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (L4320, art. 59).d) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho e é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. (L4320, art. 60).