Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB
estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e
aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção
jurídicas. Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade
privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer
instância ou tribunal. É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de
Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em
seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a
letra B.
RESPOSTA: Letra B
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados.
São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.
RESPOSTA: Letra B