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ID
866023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às entidades de atendimento ao público infantojuvenil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •       § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

     § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • GABARITO CORRETO - Alternativa B.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
    (...)
    Parágrafo único. O dirigente de entidade de abrigo e equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito (antiga redação).
    § 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • Amigos, acredito que a  Q268042 trata de quase todos os temas abordados pelas alternativas dessa questão, por isso sugiro que dêem uma olhada nos comentários dos outros colegas.
    Abraço e bons estudos.
  • Gabarito: B
    a) O texto atual do ECA veda taxativamente a realização de qualquer tipo de acolhimento institucional sem prévia autorização judicial. ERRADA conforme art. 93 ECA As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão , em  caráter excepcional e de urgência,a colher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e Juventude, sob pena de resposnabilidade.

    b) A guarda de criança ou adolescente inseridos em programa de acolhimento institucional cabe ao dirigente da entidade que os acolha, para todos os efeitos de direito. CORRETA   conforme art. 33 ECA A guarda obriga a prestação de assitência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. + art. 91 §1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
    c) A essas entidades de atendimento é vedada a realização de programas socioeducativos em regime de internação. ERRADA conforme art. 90 As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das prórprias entidadades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção sócio educativos destinados a crianças e adolescente (...).

    d) Os recursos públicos necessários à implementação e à manutenção dos programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes devem ser liberados pelo gestor municipal de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA conforme art. 90, §2º  ECA Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previsto nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos, encarregados das áreas de Educação, saúde e Assitência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4º desta lei. Art 227 CF: é  dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à limentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, è dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 4º  ECA É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
    e) Dado o princípio da livre iniciativa, o funcionamento das entidades não governamentais criadas e mantidas com recursos exclusivamente privados independerá de qualquer registro ou autorização prévia em órgão público. ERRADA  conforme art. 90, §1º ECA As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do qual fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
  • Justificativa da letra e): Art. 91, ECA. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

  • Cuidado.

    Ambas as entidades deverão registrar os seus programas, mas somente a não governamental deverá SE registrar.

    Art. 90, § 1° As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

  • c-artigo 90 eca: As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    VIII - internação