SóProvas


ID
86623
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-lhe um disparo de arma de fogo, que a atinge na altura do pescoço. Mévia, apesar de ferida, permanece com vida. No momento em que a vê ensangüentada, Tício, arrependido de haver efetuado o disparo, deixa de prosseguir na execução do crime de homicídio e leva a esposa ao hospital mais próximo. O ferimento não afeta qualquer órgão, sentido ou função de Mévia, causandolhe apenas ferimentos de natureza leve.

Considerando-se o caso descrito, é CORRETO afirmar que a conduta de Tício deve ser tipificada como

Alternativas
Comentários
  • Diferença entre Tentativa e Arrependimento Eficaz: "Na tentativa, portanto, o agente quer, mas não pode, ao passo que, na desistência e no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer" (Frank).Ou seja, não é modalidade tentada pois não foi alheio a sua vontade que não consumou o crime. Ele desistiu voluntariamente.O efeito é que o agente somente responde pelos atos já praticados (se forem típicos). Ocorre a chamada "ponte de ouro", que significa dizer que o crime tentado, que já existia, não mais subsistirá.Como o resultado foi ferimentos leves, ele responderá por lesões corporais leves.
  • Art. 15 CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. "ferimentos de natureza leve" são lesões corporais leves.
  • Podemos considerar como "lesão corporal leve", porém a questão não deixa claro se foi realmete este a tipicidade do crime, já que para este crime, ato lesivo não pode inabilitar a vítima por mais de 30 dias, caso acontessa, será lesão corporal grave.
  •        Um ponto muito relevante da questão  que entendo mereça destaque, é o fato de que embora tenha desferido tiro no pescoço de sua esposa, este fato, por si só, não configura o perigo de vida que qualificaria a lesão corporal (art. 129, §1º, II, CP). Para a configuração dessa qualificadora é necessário que médicos atestem o perígo de vida por meio de diagnóstico seguro, não sendo aceito sequer mero prognóstico. Logo, deve responder o agente apenas por lesão corporal leve, pois este fora o resultado da sua conduta que permanece após a configuração do arrempedimento eficaz, que afastou a tentativa de homicídio, como já bem explicado pelos colegas.

  • Engraçado que tem questão que fala que não há o TIPO "Lesão Corporal Leve"... 
    E muitas questões que aparecem dessa forma são consideradas erradas....
    Mas.. cada banca faz o que quer com o candidato né...

     Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Art. 129, § 1º - Se resulta:
    II - perigo de vida.

    Disparo de arma de fogo que atinge na altura do pescoço não resulta perigo de vida? JESUIS


  • Acredito que o examinador tenha exigido, na assertiva, a compreensão do conceito (e efeitos) de arrependimento (art 15 CP) versus o de tentativa . Vale lembrar que na tentativa não há consumação por conta de CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS à vontade do agente (art. 14, II). Já o arrependimento é VOLUNTÁRIO,  o que não exime o agente de responder pelos ATOS JÁ PRATICADOS.

    Por mais que seja, aparentemente, absurdo uma pessoa atirar na outra e responder "apenas" por lesão corporal leve, é preciso desmistificar a ideia punitiva do senso comum, analisando todas as circunstâncias sob a ótica do CP (e, naturalmente, da CR/88).


    Do CP, in verbis

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

            Crime consumado
        I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa    
        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

            Pena de tentativa 
          
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

            Desistência voluntária e arrependimento eficaz
     
            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz       

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • Rafael Costa elucidou a questão quanto a resposta ser lesão corporal leve.

    ;)

  • Aff " Bancas !

  • Para mim, isso é arrependimento eficaz.

     

    Não entendi pq o colega postou que era Desistência voluntária.

     

    Alguém poderia esclarecer?

  • È uma Arrependimento Eficaz (teve tipicidade, antijuricidade e culpabilidade, não exclui o crime nem isenta de pena), o agente vai responder pelos atos já praticados, nesse caso, por lesão corporal leve.

  • ....

    LETRA   D – CORRETA - Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 332):

     

    “ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido.

     

    Podemos citar o exemplo clássico daquele que, depois de uma discussão no interior de um barco, lança seu desafeto ao mar, tendo conhecimento de que este último não sabe nadar, querendo causar sua morte por afogamento. Neste caso, o agente fez tudo aquilo que podia para conseguir o resultado morte: lançou ao mar a vítima que não sabia nadar. No entanto, após esgotar os atos que entendia como suficientes e necessários à consumação da infração penal, arrependido, resolveu salvar a vítima, não permitindo que ela morresse. Se a vítima sair ilesa do ataque, o agente não responderá por absolutamente nada; se, entretanto, sofrer alguma lesão, esta será atribuída ao agente.” (Grifamos)

     

  • Lesão Corporal Leve é ?? kkkkkkk....

  • DECRETO-LEI 2848/40 CP, ART. 15 ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    NESSE CASO O AGENTE SO RESPONDE PELOS ATOS JA PRATICADOS

     

  • Não intendi no CP diz que os crimes de lesão corporal são os graves,os seguidos de morte e os culposos, mas não tem os leves, como ele vai responder por uma coisa que nem tem no CP

  • O arrependimento eficaz esgota os atos executórios, mas impede o resultado, retroagindo, retrocedendo no seu comportamento, agindo de maneira inversa. O sinônimo de arrependimento eficaz denomina-se resipiscência.

    Não existe arrependimento eficaz em crime formal!

    O agente responde pelos atos até então praticados.

  • DV e AE- Causa pessoal de excludente da tipicidade (Rogério Greco)
  • Por favor, me elucidem: Não seria necessário na questão informar a intenção do agente ativo para caracterizar se seria Lesão Corporal ou Homicídio Simples? Porque ao meu ver, se o agente ativo queria apenas machucar a vítima, fica tipificado a Lesão corporal, porém se a intenção do mesmo era matar, seria tentativa de homicídio, ou não?

  • É desistência voluntária porque ele poderia ter dados mais tiros se quisesse. Este instituto ainda é uma modalidade de ponte de ouro, já que tem o condão de excluir o crime inicialmente pretendido.

    In casu, por incrível que pareça, o agente só responde por lesões corporais leves.

  • Tício somente responderá pelos atos já praticados até o momento do arrependimento

  • não é desistencia voluntaria e sim arrependimento eficaz

  • Banca mãe.

    O ferimento não afeta qualquer órgão, sentido ou função de Mévia, causando lhe apenas ferimentos de natureza leve. 

  • Desistência voluntária = não esgota todos os meio de execução.

    Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuida a dois terços.

    Fonte:https://www.passeidireto.com/pergunta/1799355/qual-a-diferenca-entre-arrependimento-posterior-arrependimento-eficaz-e-desisten

  • A intenção não era de homicídio ? Que esquisito.
  • GABARITO D

    VINICIUS BARBOSA, houve o arrependimento eficaz. Nesse caso o agente se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado. Portanto, com isso só responde pelos atos já praticados sendo Lesão Corporal Leve.

  • DESISTENCIA VOLUNTARIA = TENTATIVA ABANDONADA

  • O marido atira, no próprio texto diz: "deixa de prosseguir na execução do crime de homicídio", ou seja, o elemento volitivo do agente era cometer o homicídio. Se isso não é tentativa de homicídio não sei mais o que é...

  • Art. 15 - CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • Dois pontos que me deixaram com dúvidas:

    "...desfere-lhe um disparo de arma de fogo, que a atinge na altura do pescoço." (De certa forma, subjetiva).

    "...deixa de prosseguir na execução do crime de homicídio e..." (Expressamente claro o dolo no homicídio, porém, também explícito o arrenpendimento eficaz)

    Ou seja, no fim das contas, por mais que seu dedo coce p'ra clicar na alternativa A, o seu coração dói ao escolher a alternativa E, sendo essa a correta.

    "Segura o Tchan..."

  • Ainda que trate de hipótese de tentativa de homicídio, inicialmente, o instituto do arrependimento eficaz (ponte de ouro) faz com que o agente responda somente pelos atos praticados( afastando o animus) no caso concreto lesão corporal. Não entendi o pq não lesão corporal grave do inciso ll, "disparo de arma de fogo, que a atinge na altura do pescoço" não houve perigo de vida?

  • Ainda que por atingir o PESCOÇO de raspão, para nós possa soar como algo GRAVE, para o médico pode ser leve. Depende do laudo médico para classificarmos como leve ou grave (perigo de vida). Porém, ainda assim a questão finaliza AFIRMANDO que os ferimentos foram de NATUREZA LEVE. Já deram a resposta.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    - Você só desiste de fazer aquilo que você ainda não fez = Desistência voluntária;

    Você só se arrepende daquilo que você já fez = Arrependimento Eficaz.

    -  A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, salvo na culpa imprópria. O motivo é simples: nessa modalidade de delito o resultado naturalístico é involuntário, não sendo lógico imaginar, portanto, um resultado que o agente desejava produzir para, em seguida, abandonar a execução que a ele conduziria ou impedir a sua produção.

  • desistência voluntária -> TENTATIVA QUALIFICADA/ ABANDONADA/ PONTE DE OURO. Se atentem aos sinônimos.

    O sujeito responderá pelos fatos praticados até então. No caso, LESÕES LEVES, e não pela tentativa de homicídio!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • tem questão que quer bagunçar msm.

  • "...uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia." BARROSO, Luís Roberto.

  • Concordo com o fato de ser caso de  Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Porem não concordo ser lesão corporal leve, pois no meu entendimento ocorreu risco de vida. Porém no texto não tem nada que diga que ocorreu risco de vida, mas é complicado imaginar uma arma apontada para alguém e a mesma sendo disparada e atingindo a vítima e pensar que não ocorreu risco de vida.

  • Não se fala em tentativa no: arrependimento Eficaz, Desistência voluntária
  • Se um tiro de pistola não for grave, o que será então???

  • tiro no pescoço lesao leve essa e boa
  • Também pensei a mesma coisa (perigo de vida), por isso marquei lesão corporal grave.

  • Lesões corporais leves. O agente só responderá pelos atos até então praticados. Independentemente da região em que mirou a arma, como na questão foi o pescoço da vítima. A região não é o que se deve analisar na questão.

    Art. 15 - CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    Seriam lesões corporais graves se Mévia tivesse apresentado lesões corporais graves.

    Na questão houve também houve Desistência Volutaria.