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ID
867547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pode optar pela proteção previdenciária mínima, com exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, visando pagar contribuição previdenciária mensal pela alíquota de apenas 5% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o pertencente a família de baixa renda na condição de segurado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Olá pessoal,
    “A maioria das donas de casa de famílias de baixa renda, aquelas que possuem renda familiar de até dois salários mínimos, não tinham condições de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, ficando assim sem proteção da Previdência Social. Não poderiam receber auxílio-doença, caso se machucassem com os afazeres domésticos, ou ainda não teriam o salário-maternidade que as ajudaria a dar total atenção ao recém-nascido. Essa lei nº 12.470, que reduziu a alíquota do INSS para 5% sobre o salário mínimo, veio com a intenção de melhorar o acesso das donas de casa a direitos fundamentais básicos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e até de dar aos dependentes o direito a receber pe
    nsão por morte.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • letra da lei art 21 par 2,inc II, alinea b". lei 8.212/91
  • Art. 21 - L8212

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

    II - 5% (cinco por cento): 

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.   

     

  • Atualização de 2011: Lei 8212, art. 21

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)

    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 5o  A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.      (Incluído pela Lei nº 12.507, de 2011)

  • Letra B

    "Com a conversão da MP 529/2011 na Lei 12.470, de 31/08/2011, o segurado

    facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico

    no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda,

    também passou a ser beneficiário do regime “simplificadíssimo” de arrecadação de

    apenas 5% sobre o salário de contribuição no valor de um salário mínimo.

    É considerada como baixa renda, neste caso, a família inscrita no Cadastro Único

    para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal seja

    de até 02 salários mínimos."

    direito previdenciário sistematizado frederico amado


  • Lembrando que para ser uma família de baixa renda, deve haver inscrição no CadÚnico e a renda da família não pode superar 2 salários mínimos. 

  • Por exemplo, a dona de casa.

    Que trabalha no âmbito de sua residência, com renda familiar de até dois salários mínimos, com inscrição no CadÚnico.

    Letra B

  • MEI, além do Segurado Facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência,  podem optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, a alíquota será de apenas 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.


    GABARITO: B.
  • O segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode optar entre a contribuição de 5% ou de 11%, é isso?

  • Produção do QC, precisamos de mais questões atualizadas de direito previdenciário, sem falar que temos varias questões repetidas.

  • Lembrem-se que esse caso do segurado facultativo é proveniente do SEIP > SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA !!

  • >>> As donas de casa, por exemplo, poderão se inscrever no RGPS como segurada facultativa. Nesse caso, terá sua contribuição previdenciária recolhida na alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição por ela escolhida..



    >>> O segurado facultativo sem renda própria e pertencente à família de baixa renda pode optar por recolher com uma alíquota menor sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição (salário mínimo). Nesse caso, a alíquota será de 5% sobre o salário mínimo


  • Estamos esquecendo que o MEI tb recolhe 5%. Questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.