SóProvas


ID
868003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • a) Decorre do poder disciplinar o ato da autoridade superior de avocar para a sua esfera decisória ato da competência de agente a ele subordinado: decorre do poder hierárquico.
    c) Configura   excesso   de poder o ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo: configura desvio de poder;


    d) A admissão é ato administrativo   discricionário   pelo qual a administração faculta ao interessado a inclusão em estabelecimento do governo para a utilização de um serviço público. Admissão é o ato administrativo vinculado em que a Administração reconhece ao particular o direito a prestação de um serviço público. Se o particular atendeu aos requisitos anteriormente definidos, o Poder Público não poderá negar o deferimento da pretensão. 
    e) O   
    poder regulamentar   é prerrogativa de direito público conferida à administração pública de exercer função normativa para complementar as leis criadas pelo Poder Legislativo, podendo inclusive alterá-las de forma a permitir a sua efetiva aplicação: O poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
  • Presunção de Legitimidade      
    É atributo do ato administrativo.
    Está presente em TODOS os atos.
    Esta presunção é Juris Tantum - relativa - pois admite prova em contrário. 
    O ônus de provar a ilegalidade do ato é do administrado. 
  • LETRA B

    a) ERRADA -> Decorre do poder hierárquico
    b) CORRETA
    c) ERRADA -> Há desvio de finalidade
    d)
    ERRADA -> Ato vinculado
    e)
    ERRADA -> Não pode alterar
  • Letra b) CORRETA
            Os atos administrativos trazem a presunção de que se originaram em conformidade com as normas legais. Entre os fundamentos da presunção de legitimidade, pode-se citar que os agentes administrativos são detentores de parcela do Poder Público e que atuam com objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger.
            Mesmo no caso de agentes que atuam com desvio de finalidade e reconhecidamente corruptos, os atos por eles praticados estão presumivelmente de acordo com a lei, mas esse atributo do ato administrativo pode ser questionado em juízo e ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras, como se supunha.
  • RESPOSTA: B

    presunção de legalidade é também chamada de presunção de legitimidade. Consiste na presunção de que o agente público é competente para realizar o ato administrativo. Até prova em contrário, o ato administrativo é considerado legal, devendo ser mantido. Tal presunção é relativa (juris tantum), cedendo em face de prova em contrário. O ônus de tal prova cabe ao particular.
      Porém, mesmo que o ato seja futuramente anulado, são protegidos os seus efeitos em relação ao terceiro de boa-fé, pois este não poderia saber que o ato era inquinado do vício da ilegalidade. O que já foi realizado, no entanto, deve ser indenizado pelo Estado, pois caso contrário estaria configurado o enriquecimento ilícito. Portanto, embora sendo o ato ilegal, ele pode produzir efeitos.
  • a alternativa E está errada, pois não pode alterar a lei!
  • Vale lembrar que, apesar de estar certa, a "B" deveria falar em presunção de LEGITIMIDADE. Presunção em si não diz muita coisa. 
  • Caro Marcelo Ferreira, se vc observar direitinho a questão irá ver que ao final da assertiva "B" fala que a preseunção é de legitimidade. 
    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

    Bons estudos!!!!
  • COM RELAÇÃO A LETRA C.

    CONSIDERA-SE DESVIO DE FINALIDADE.

     O ato de remoção de ofício de servidor público tem a finalidade de suprir a necessidade de pessoal no local de destino.
    A desobediência à finalidade geral ou específica constitui uma espécie de abuso de autoridade: o desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder.

    Ex.: remover o servidor como forma de puni-lo ou por razões estritamente pessoais.


    FONTE:
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos 
  •  Comentários sobre a Letra C
    Anotações da Aula do Prof. Savonitti

    O uso do poder é lícito, o Abuso do poder é ilícito e é um gênero que comporta duas espécies:

    • o Excesso de PoderQuando o agente público age além do interesse público e ofende o princípio da proporcionalidade (proibição de exageros). Na prova seria o caso de exagero pelo exagero. Começa certo e termina errado (o móvel da ação é o interesse público, mas extrapola). Requisito competência.

    Obs.: E quando age aquém do interesse público? Ou seja, quando tem que fazer algo e não faz. A lei não previu. A doutrina diz que a falta de poder é caracterizada como Excesso de Poder. Ofende o princípio da proporcionalidade.

    • o Desvio de finalidade ou Desvio de Poder/TredestinaçãoQuando o agente público age fora do interesse público e ofende o princípio da impessoalidade. Na prova seria a Intenção de tirar proveito, de se beneficiar, de beneficiar o amigo, de prejudicar o inimigo etc. Já começa errado. Requisito finalidade.

  • Relembrando...

    Espécies de Atos quanto ao CONTEÚDO:


    Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração  faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários.  O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.



    Aprovação – é o ato unilateral e discricionário  pelo qual a Administração faculta a prática de  ato jurídico (aprovação prévia)  ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).


    Licença  -  é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo : licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la.


    Autorização -  e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.


    Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.


    Avante!!!

  • Peguei um trecho escrito por um colega mais abaixo: 

    "Até prova em contrário, o ato administrativo é considerado legal, devendo ser mantido."

    Na minha opinião, a banca deveria ter acrescentado mais informações à alternativa B. Se tivessem inserido o trecho acima, não haveria dúvidas; porém, por estar incompleta, causa muita dúvida.



  • a)poder hierárquico, e não disciplinar;

    b) correta

    c) configura DESVIO de poder, pois utiliza o poder de remover o servidor com finalidade imprópria;

    d) admissão é ato vinculado;

    e) não pode ALTERAR lei. 

  • Gravem: Há presunção imediata de legalidade de todo ato administrativo editado por autoridade pública competente. Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes. O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

  • a) Decorre do poder disciplinar o ato da autoridade superior de avocar para a sua esfera decisória ato da competência de agente a ele subordinado.  Decorre do Poder Hierárquico

     b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade. CORRETA

     c) Configura excesso de poder o ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo. Configura Desvio de Poder

     d) A admissão é ato administrativo discricionário pelo qual a administração faculta ao interessado a inclusão em estabelecimento do governo para a utilização de um serviço público. Ato Administrativo Vinculado (Licença, Homologação e Adminissão)

     e) O poder regulamentar é prerrogativa de direito público conferida à administração pública de exercer função normativa para complementar as leis criadas pelo Poder Legislativo, podendo inclusive alterá-las de forma a permitir a sua efetiva aplicação. Poder Normativo 

  • A)ERRADO.PODER HIERÁRQUICO

     

    B) CERTO

     

    C)ERRADO. DESVIO DE PODER

     

    D)ERRADO.ATO VINCULADO

     

    E)ERRADO. PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA,NÃO ALTERA,NÃO EXTINGUE

  •  

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato irregular. ERRADO

  • Comentário:  

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A prerrogativa de delegar e avocar competências decorre do poder hierárquico, e não do disciplinar.

    b) CERTA. Os atos administrativos contam com o atributo da presunção de legitimidade, razão pela qual, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados, seja pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, ou seja, impõe aos particulares o ônus de provar eventuais vícios que entendam existir no ato administrativo.

    c) ERRADA. O ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo constitui desvio de poder, e não excesso de poder.

    d) ERRADA. A admissão, ato pelo qual a administração faculta ao interessado a inclusão em estabelecimento do governo para a utilização de um serviço público, como o acesso a hospitais públicos, é ato administrativo vinculado, e não discricionário.

    e) ERRADA. Os atos normativos editados pela Administração Pública com base no poder regulamentar são atos secundários, razão pela qual não podem inovar no ordenamento jurídico, nem alterar leis. O que eles fazem é regulamentar as leis, definindo procedimentos para permitir a efetiva aplicação delas.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Os atos administrativos contam com o atributo da presunção de legitimidade, razão pela qual, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados, seja pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, ou seja, impõe aos particulares o ônus de provar eventuais vícios que entendam existir no ato administrativo.