SóProvas


ID
869359
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Josefa Prado exerce atividade rural de criação de porcos, juntamente com seu companheiro Antonio Firmino. Josefa deu à luz a filha em 29/06/2006. Postulara o pagamento de salário-maternidade ao INSS no início da gravidez, tendo sido indeferido o requerimento definitivamente em 10/5/2006. Josefa ajuizou, em 22/04/2009, ação perante a Justiça Federal com o objetivo de obter o pagamento do salário-maternidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
    Avante!!!!!
  • Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    Não seria 10 meses? A carência não é de 10 meses? 

    § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
  • O decreto 3.048 art. 93 §2º diz:
    § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    J
    á a 8.213 art. 39 diz:

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
    Durma com um barulho desse...

     E n
    a hora da prova? Alguém pode tirar essa dúvida?



  • 10 meses ainda que de forma descontínua !!
  • Carência do salário-maternidade para as seguintes seguradas:

    Contribuinte-individual
    Especial                         10 Contribuições
    Facultativa
  • ATENCAO E CUIDADO PARA OS DETALHES
    CARÊNCIA:
    10 CM - CONTRIBUICOES MENSAIS - CONT. INDV E FACULTATIVAS;
    10 MESES DE TRABALHO RURAL PARA AS ESPECIAIS
  • Renata Fausino, 

    Eu também tive a mesma dúvida, mas acredito que como o decreto 3048 é mais recente (1999) e mais benéfico ao segurado do que a regra legal (lei 8213/91), devemos nos ater ao Decreto. 

  • Quem paga o salário-maternidade?

    A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

    A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

    Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

    Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.

    É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

    Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o  número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. 

    O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.


  • A questão não fala se a referência é a lei 8.213 ou se o Decreto 3.048. Não faz confronto de seus dispositivos sobre a temática,  nem no enunciado e nem nas assertivas. Então analisemos cada assertiva.

    A)Josefa não faz jus ao salário-maternidade, eis que este benefício não é reconhecido na situação descrita.

     Não tem dados suficientes para afirma nem que sim, nem que não. 

    B)  Para ter direito ao salário-maternidade, Josefa deveria ter comprovado exercício ininterrupto de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício, que é o vigésimo oitavo dia anterior ao nascimento do seu filho.

    A palavra "ininterrupto" faz a assertiva ser errada. Pois pode ser de 'forma descontínua'. A questão dos 12 meses segue o texto da lei 8.213.

    C) Josefa não tem direito ao benefício, visto que a prescrição atingiu o fundo do direito, na medida em que a ação foi ajuizada em período superior ao legal.

    O período legal de prescrição é de 5 anos.

    D) Josefa deveria ter comprovado exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao parto ou ao requerimento, caso requerido antes do parto.

    Sim... Conforme Decreto Número 3.048:

    Art. 93. Osalário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento evinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um diasdepois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.(Redaçãodada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

    § 2o Serádevido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove oexercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores àdata do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto,mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto noparágrafo único do art. 29.(Redaçãodada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    Art. 29(...)

    Parágrafoúnico. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que serefere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente aonúmero de meses em que o parto foi antecipado.

    Sendo a questão "D" a correta.

    Eu acredito... Eu recebo esta benção... Tô feliz desde já.


  • C.I, S.E, S.F NAO PODEM  ENTRAR GRAVIDAS PARA FINS DE RECEBIMENTO DE SALARIO MATERNIDADE!!


  • A questão só queria saber o Porquê do requerimento de Josefa fora indeferido. Ao lermos o enunciado com mais atenção observamos que Josefa não comprovou o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao parto ou ao requerimento, caso requerido antes do parto, expresso no Art. 39 da lei 8213/91, por isso seu pedido foi indeferido.

  • Estão todas alternativas erradas, o gabarito deveria ser o  E, baseado na lei 8213:

     Art. 25

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


      Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)



    Esmiuçando: O segurado especial pode trabalhar durante 12 meses comprovada e descontinuadamente ou se filiar como contribuinte individual e cumprir a carência de 10 contribuições. Segurado especial: gente é a pessoa do campo que fica a mercê de deus e natureza, impossível contribuir mensalmente como diz o enunciado D, ele contribui na produção, produzida, entenderam porque não posso desenhar aquiiii.




    O erro da D foi dizer que ele tem que trabalhar 10 meses: Errado, ele contribui 10 meses  como contribuinte individual. Ou Cumpre a carência trabalhando 12 meses, sendo que se a mãe tiver seu filho precocemente, a carência reduz ao numero de meses do parto.


  • Gabarito: D 8.213 art. 39 diz: Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma Descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

                                                                                                                                                                                                                               *Lá na questão (B) esta Exercício Ininterrupto. A palavra "ininterrupto" faz a assertiva ser errada, pois é de forma "descontínua". 


    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

  • Na minha humilde opnião o gabarito é a letra E principalmente pelo fato de  Josefa ter... postulado o pagamento de salário-maternidade ao INSS no início da gravidez....Ora, não tem como um beneficio de salário-maternidade ser dado a segurada se ela ainda não teve a criança nem estar perto do parto... 

  • Concordo com você, daniela reis.

  • Questão bem difícil, devido às diversas mudanças na legislação previdenciária.

    Vai ser moleza demais pra CESPE montar essa prova do INSS. A diversidade de temas e armadilhas é incrível.

  • tambem acredito que é possível , a compartilho  da mesma benção... Amem!

  • TEMAS QUE COM CERTEZA IRÃO ESTAR NA PROVA


    SALÁRIO MATERNIDADE

    PRESCINDE

    PENSÃO POR MORTE

    PRESCINDE

    SÍNDICO

    PRESCINDE

    AUXÍLIO RECLUSÃO

    PRESCINDE

  • Josefa é uma segurada especial, neste caso considera-se período de crência o tempo mínimo de efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao nº de meses necessario à concessão do benefício requerido(RPS,art 26,parágrafo1º). Assim, será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua(RPS,art93, parágrafo2º). Manual de Direito Previdenciário10ªedição(2015), professor Hugo Góes.

  • Art. 39, Parágrafo único, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.       (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

    Porque, então, letra "D"?

  • Sobre uma eventual contradição existente entre o Decreto 3.048/99, art. 93,§2º e o parágrafo único do art. 39 da Lei 8.213/1991,  vale a leitura deste artigo: 

    http://www.leongoes.com.br/2015/09/carencia-do-salario-maternidade-para.html

    A IN 77 de 2015 explica o assunto em seu art. 346:

    "Art. 346. O direito ao salário-maternidade para a segurada especial foi outorgado pela Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, sendo devido o benefício a partir de 28 de março de 1994, conforme segue:

    I - até 28 de novembro de 1999, véspera da Lei nº 9.876, de 1999, para fazer jus ao benefício era obrigatória a comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao parto; e
    II - a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, o período de carência a ser comprovado pela segurada especial foi reduzido de doze meses para dez meses anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua."

    Conclusão: o texto do parágrafo único do art. 39 foi tacitamente derrogado pela Lei 9.876/99. Carência para o salário maternidade da segurada especial = 10 meses de efetivo exercício da atividade rural.

  • Pessoal, no caso em questão, creio que o fato gerador do benefício seja o nascimento. Bem, como pode o INSS deferir um pedido de Salário-Maternida solicitado no início da gravidez?

    Creio que a questão deveria ter sido nula, pois mesmo com a possibilidade de realizar o requerimento conforme proposto na assertiva (d), este seria indeferido!

     

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA , CONSIDERANDO QUE ELA POSTULOU O SALÁRIO MATERNIDADE NO INICIO DA GRAVIDEZ, COMO O INSS INDEFERIU O PEDIDO DELA DIANTE DO EXPOSTO? NÃO ENTENDO!