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ID
869716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Violação de sigilo funcional


    Neste entendimento, leciona Oscar de Macedo Soares[9]: “O segredo profissional é obtido pelo agente no exercício do seu ofício, emprego ou profissão, naturalmente, por força das circunstâncias, sem que tenha necessidade de pôr em ação meios ilícitos. O delito não consiste em surpreender o segredo, mas em revelá-lo. Essa revelação é um abuso de confiança, salvo quando a lei obriga. Neste caso, desaparece o propositum, a revelação deixa de ser um crime para constituir um dever”.


    O Código atual emprega o mesmo verbo REVELAR, ou seja, tomar conhecimento, mostrar, denunciar fato do qual tem ciência em razão do cargo e que a ninguém deveria ser dito.


    Já facilitar a revelação é a intermediação da quebra do sigilo a que o fato está sujeito, podendo ocorrer na sua forma omissa quando o agente não toma as cautelas recomendadas para que o fato não possa vazar.


    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação.


    A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.


    A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas.


    ATENÇÃO: O delito não admite a forma culposa.


     A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.


    A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa.


    Desnecessária também a participação de terceiro, representado por quem toma conhecimento do fato, muitas vezes sem qualquer interesse ou participação. Ressalto que quem somente recebeu as informações não responde pelo crime, a não ser que tenha induzido, instigado ou auxiliado secundariamente o funcionário infiel.


    Quanto ao terceiro que recebe a violação, frisa-se: se determinou ou instigou, de qualquer modo, o funcionário a revelar-lhe o fato, é co-autor, mas se o servidor agiu espontaneamente, será o único responsável.


    Já na hipótese de facilitação ao conhecimento do fato secreto, o terceiro é sempre co-autor.


  • A Vunesp é uma mãe... e depois ainda tem gente que se queixa do estilo da prova.

  •  Violação de sigilo funcional   

    Art. 325.- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:   

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • É INACREDITAVEL que 122 pessoas ERRARAM ESSA QUESTAO achando que era PREVARICACAO. pode isso percival ?

  • Bom Taís Martins, eu sou uma dessas pessoas. Acabei de errar. Sabe por quê? Prevaricação inclui "praticar contra disposição expressa", não apenas "retardar" e "deixar de fazer". Então, revelar algo que não deveria facilmente induz ao erro de pensar que é prevaricação. Se violação de sigilo funcional não existisse, provavelmente se enquadraria em prevaricação.

  • GABARITO: ''E".

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gab E

    Art 325 do CP- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    aumento de pena:

    Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

  •  Gab.: E

  • VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

    ART. 325 REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO, OU FACILITAR-LHE A REVELAÇÃO.

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I - PERMITE OU FACILITA, MEDIANTE ATRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E EMPRÉSTIMO DE SENHA OU QUALQUER OUTRA FORMA, O ACESSO NÃO AUTORIZADAS A SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU BANCO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    II - SE UTILIZA, INDEVIDAMENTE, DO ACESSO RESTRITO.

    2º SE DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTA DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU A OUTREM.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA.

  • Mais humildade, colegas. Não é porque eu acerto a maioria das questões sobre prevaricação que saio humilhando os outros.

  • Gabarito: Alternativa E.

    Comete o crime de prevaricação.

  • Letra e.

    e) Certa. Basta conhecer a letra do tipo penal abordado pelo examinador. A conduta prevista no enunciado é exatamente a do art. 325 do CP – violação de sigilo funcional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • E ainda atenta contra os princípios da administração pública, segundo a Lei 8.429/92, art. 11, III.