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Gabarito: Alternativa "B"
Fraude processual
Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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ALTERNATIVA B
Fraude processual
Art. 347 - CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Fraude processual
Art. 347.- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
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Art. 347 - Fraude Processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ouo adm. estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa
Forma qualificada: penas aplicadas em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.
Consumação: quando houver a inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou terceiro.
Sujeito ativo: qqr pessoa
Sujeito Passivo: É o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa
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Gab B
Art 347 do CP- Fraude Processual - Inovar artificiosamente na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
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FRAUDE PROCESSUAL
ART. 347 INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PÊNDENCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE:
- LUGAR;
- COISA; OU
- PESSOA.
COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O:
- JUIZ OU PERITO
PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS + MULTA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE A INOVAÇÃO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.
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Pendência : o que não foi finalizado, portanto, está PENDENTE.
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FRAUDE PROCESSUAL
INOVAR = MODIFICAR, ALTERAR OU SUBSTITUIR
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Outro exemplo de fraude processual:
Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso.
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Doutrina diz que é um agir de maneira cênica ou ardilosa!
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LETRA A) ERRADA, pois trata do Favorecimento Pessoal, artigo 348 do CP.
Favorecimento pessoal.
Art. 348 - Auxiliar-se a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
LETRA B) CORRETA, pois trata do crime de Fraude Processual, artigo 347 do CP.
Fraude Processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Caso a fraude fosse em processo penal, haveria a incidência do parágrafo único, onde aduz que "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
LETRA C) ERRADA, pois trata do crime de Favorecimento Real, previsto no artigo 349 do CP.
Favorecimento Real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tomar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
LETRA D) ERRADA, pois trata do crime de Exercício Arbitrário das próprias razões, previsto nos artigos 345 e 346 do CP.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
(...)
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
LETRA E) ERRADA, pois trata do crime de Patrocínio infiel, previsto no artigo 355 do CP.
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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GABARITO: B
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.