SóProvas


ID
869722
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que inova artificiosamente o estado de coisa, na pendência de processo civil, com o fim de induzir a erro o juiz pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Fraude processual
    Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
  • ALTERNATIVA B

    Fraude processual
    Art. 347 - CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Fraude processual   

     

    Art. 347.- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.   

     

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • Art. 347 - Fraude Processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ouo adm. estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. 

     

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

     

    Forma qualificada: penas aplicadas em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.

     

    Consumação: quando houver a inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou terceiro.

     

    Sujeito ativo: qqr pessoa

     

    Sujeito Passivo: É o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa

     

  • Gab B

    Art 347 do CP- Fraude Processual - Inovar artificiosamente na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    ART. 347 INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PÊNDENCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE:

    - LUGAR;

    - COISA; OU

    - PESSOA.

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O:

    - JUIZ OU PERITO

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS + MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: SE A INOVAÇÃO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • Pendência : o que não foi finalizado, portanto, está PENDENTE.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    INOVAR = MODIFICAR, ALTERAR OU SUBSTITUIR

  • Outro exemplo de fraude processual:

    Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso.

  • Doutrina diz que é um agir de maneira cênica ou ardilosa!

  • LETRA A) ERRADA, pois trata do Favorecimento Pessoal, artigo 348 do CP.

    Favorecimento pessoal.

    Art. 348 - Auxiliar-se a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    LETRA B) CORRETA, pois trata do crime de Fraude Processual, artigo 347 do CP.

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Caso a fraude fosse em processo penal, haveria a incidência do parágrafo único, onde aduz que "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    LETRA C) ERRADA, pois trata do crime de Favorecimento Real, previsto no artigo 349 do CP.

    Favorecimento Real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tomar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    LETRA D) ERRADA, pois trata do crime de Exercício Arbitrário das próprias razões, previsto nos artigos 345 e 346 do CP.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    (...)

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    LETRA E) ERRADA, pois trata do crime de Patrocínio infiel, previsto no artigo 355 do CP.

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • GABARITO: B

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.