SóProvas


ID
870748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da segunda metade do século XX, a universalização das constituições passou a ser uma das características do constitucionalismo mundial. Atualmente, apenas poucos países não possuem uma constituição escrita. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.  A atual Constituição brasileira não adota o parlamentarismo.



    b) Errada.  Art 4 IV e X CF- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

    não-intervenção; concessão de asilo político.



    c) CORRETA.



    d) Errada. As constituições semirígidas são quelas que permitem alterações em seu texto, estabelecendo regras mais solenes e difícies e outras regras que condicionam a alteração de seu texto a simples observância do processo legislativo ordinário.  Em outras palavraspossui uma parte rígida e outra flexível.



    e) Errada. A Cf/88 é classificada em Promulgada, Escrita, Analítica, Formal, Dogmática, Rígida (ou super-rígida, expressão usada por Alexandre de Morais). A Constituição brasileira não é outorgada como diz a questão.
  • Alternativa correta: C

    Erro quanto à alternativa A: Os princípios fundamentais expressos na CF são a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Erro quanto à alternativa B: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípios da não-intervenção e da concessão de asilo político.

    Erro quanto à alternativa D: Constituições semirrígidas são aquelas em que se exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos (quorum especial, por exemplo) e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante ao de elaboração das demais leis.

    Erro quanto à alternativa E: A CF de 1988 não foi outorgada (imposta); trata-se de uma constituição democrática.
  • Mais objetivo:
     A) O erro da questão é que a república, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos humanos não são princípios fundamentais constantes do art. 1, CRFB.
     B) O erro da questão é que a intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político não são princípios constitucionais fundamentais constantes do art. 1, CRFB.
     D) O erro foi colocar a  definição de constituições rígidas ao invés de semi-rígidas.
     E) O erro foi colocar outorgada, pois ela é promulgada; as demais estão certas. Abaixo as características:
    Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais. Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado. Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente. Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas. Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte. OBS: No Cespe, faça o que se pede; analise as afirmativas pois todas estavam falando do art. 1 somente.      valeu....
  • Vamos lá...
    Não sei vcs, mas eu vivia confundindo os pontos de classificação da CF. Trocava extensão por conteúdo, uns pelos outros e era uma confusão total...
    Então, fiz um mmnemônico baseado no "PRAFED" -> classifica a nossa cf88.
    Mas primeiro, gostaria de contar uma história, um dos maiores casos de separação é o bafo, mal hálito. E é difícil pro "ex" se conformar que a separação acabou por esse motivo.
    E, na CF PRAFED o Oral ex conformol (com "l" mesmo). Depois dessa história, vamos ver como fica arrumadinho....

    Promulgada  -  Origem
    Rígida  -             Alterabilidade
    Analítica  -          Extensão
    Formal  -            Conteúdo
    Escrita  -            Forma
    Dogmática  -     Modo de eLaboraçãoBom estudos a todos
    E que isso ajude
    Fiquem com Deus
  • Parabéns Mateus Marques! Ótimo Mnemônico .. Tbm vivo confundindo essa classificação da CF.
    Bons estudos!
  • A Nossa Constituição é

    PRomulgada
    Analítica

    FOrmal
    Dogmática
    Escrita
    Rígida
  • Para lembrar eu uso essa frase : A constituição é PROFERIDA 

    PROmulgada
    Formal
    Escrita
    RIgida
    Dogmática
    Analítica
  • Um show de Mnemônicos da galera comentarista.... Parabéns!!

  • Aprendi um mnemônico aqui no QC que talvez ajude alguém;
    padre f.
    P= P
    romulgada
    A= Analítica
    D= Dogmática
    R= Rígida
    E= Escrita
    F=Formal 

     
  • Acho esse mimemonico mais fácil de lembrar!

    P romulgada
    E scrita
    D ogmatica
    R ígida
    A nálitica
    F ormal

    É so lembrar que nossa CF é uma Pedra com F = PEDRAF
  • Alguém sabe dizer, exatamente, qual época é a "moderna", referida na alternativa C?
  • o "MODERNA" quer dizer q é a atual constituição brasileira, ou seja, a de 1988, em relação as anteriores.
  •  Luna, a assertiva "C" diz respeito ao constitucionalismo moderno que teve como marco histórico o fim da primeira Guerra Mundia (1918).

    O professor Marcelo Novelino, em sua obra de Direito Constitucional (Editora Método, 2011, pág 61), assevera:

    " As etapas de evolução do constitucionalismo não ocorreram de forma homogênea e contínua em todos os Estados. A distinção entre constitucionalismo clássico, moderno, contemporâneo tem por finalidade tão somente destacar, didaticamente, as características marcantes de certos sistemas jurídicos – não de todos – em determinadas épocas.
     
    Conforme leciona o porofessor Marcelo Novelino, (pág. 59 da obra já citada), com relação ao constitucionalismo moderno, o marco histórico ocorre com o fim da Primeira Guerra Mundial:

    "Esta versão do pensamento constitucionalista, denominada constitucionalismo social, decorre do esgotamento fático da visão liberal, impotente diante das demandas sociais que abalaram o século XIX. Questões existenciais, antes restritas ao âmbito individual , passam a ser assumidas pelo Estado, que se transforma em um prestador de serviços.
    Na Europa, as novas constituições adotam paradigmas profundamente divergentes, dando início a novos ciclos constitucionais (1919-1937). (...)
    Com a consagração dos direitos sociais, econômicos e culturais nos textos das Constituições surge a segunda dimensão dos direitos fundamentais, ligados à igualdade material.
    Nesta fase, o Estado abandona sua postura abstencionista para assumir um papel decisivo nas fases de produção e distribuição de bens, passando a intervir nas relações sociais, econômicas e laborais. A busca da superação do antagonismo existente entre a igualdade política e a desigualdade social faz surgir o Estado social".

  • ... Continuando.
    Segue quadro que auxilia na compreensão do tema.
    Constitucionalismo antigo
    (antiguidade clássica)
    Constituições consuetudinárias Estado absolutista
    Poder limitado
    Experiências constitucionais:
    • Estado hebreu
    • Grécia
    • Roma
    • Inglaterra
    Constitucionalismo clássico (liberal)
    Final do século XVIII
    Constituições escritas/rígidas Estado de Direito
    (Estado Liberal)
     
    Direitos fundamentais de 1ª. dimensão:
    • Liberdade
    • D. Civis e Políticos
    Ciclos de constituições:
    1. Revolucionárias setecentistas (1787-1799);
    2. Napoleônicas (1799-1815);
    3. Legitimadoras da restauração (1815-1830);
    4. Liberais (1830-1848);
    5. Democráticas (1848-1918).
    Constitucionalismo moderno (social)
    (1º. Pós-guerra-1918)
      Estado social
    Direitos fundamentais de 2ª. dimensão:
    • Igualdade material
    • D. sociais, econômicos e culturais.
    Ciclos de Constituições:
    1. Democracia nacionalizada (1919-1937);
    2. Autoritárias (1919-1937).
    Constitucionalismo contemporâneo
    (2º. pós-guerra – 1945)
    Neoconstitucionalismo Estado Democrático de Direito
    (Estado Constitucional Democrático)
    Direitos Fundamentais de 3ª. dimensão:
    • Fraternidade
    Direitos Fundamentais de 4ª. dimensão:
    • Pluralidade.
    Ciclos de Constituições:
     
    1. Democracia social;
    2. Socialistas (1945-1976);
    3. Países em desenvolvimento
    Constitucionalismo do Futuro Valores: verdade, solidariedade, consenso, continuidade, participação, integração e universalização.    
     
    Fonte: Direito Constitucional - Marcelo Novelino - 5. ed. - Rio de Janeiro, Editora Método, 2011, pag 69.

  • Aparentemte a questão utiliza um outro critério de classificação dos períodos do constitucionalismo. Com efeito, veja que para Novelino o constitucionalismo moderno é aquele voltado às constituições da segunda metade do século XX. Porém a alternativa c liga moderno às constituições liberais do século XVIII/XIX, que se dedicavam aos direitos fundamentais e à separação dos poderes, limitando o poder antes absoluto dos monarcas. Foi o momento de superação do constitucionalismo medieval, em que o movimento de limitação do poder, ainda incipiente, teve início na Inglaterra com a Magna Carta (1215) e o Bill of Rights (1689).
  • Pessoal, não abusem de mnêmonicos, eles ajudam muito pouco:

    Utilidade baixa - A técnica de palavra-chave mnemônica envolve a criação de imagens mentais associadas aos conteúdos apresentados. Apesar de resultados positivos, alguns aspectos implicam limitações em relação à utilidade da prática. Um deles é que o uso da palavra-chave mnemônica pode não resultar em uma retenção durável de conteúdo, ou seja, em longo prazo ela pode não ser tão eficaz dificultando o desempenho dos estudantes. Os resultados foram apresentados em um estudo divulgado recentemente pelo jornal da Associação pela Ciência Psicológica dos Estados Unidos iStockphoto

    http://goo.gl/aY4eVQ
  • Acho que o erro da alternativa (a) seja pq a atual Constituição brasileira não adota o parlamentarismo. Mas se não estivesse esse item.. a alternativa estaria correta. Pois como sabemos os fundamentos citados no art. 1 da CRB não se exaurem neste, mas sim.. podem haver outros e há na própria CF.  

  • Prezado Neo,

    Com a devida Vênia, as palavras Constitucionalismo e Absolutismo não é acentuada.

    Bons Estudos !

  • Prezado Diego,

    Com a devida Vênia, as palavras Constitucionalismo e Absolutismo não são acentuadas.

    Bons Estudos !

  • A - ERRADO - O SISTEMA DE GOVERNO É O PRESIDENCIALISMO E NÃO O PARLAMENTARISMO.

    B - ERRADO - OS PRINCÍPIOS SÃO: DA NÃO INTERVERSÃO E DA CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - SEMI-RÍGIDA É A CONSTITUIÇÃO QUE APRESENTA PARTES RÍGIDAS E PARTES FLEXÍVEIS. 

    E - ERRADO 

        - QUANTO À ORIGEM:   PROMULGADA, pois conta com a participação do povo.

        - QUANTO À ELABORAÇÃO:   DOGMÁTICA, pois se materializou em um único momento.

        - QUANTO À FORMA:   ESCRITA, pois tem um único diploma jurídico.

        - QUANTO À ESTABILIDADE:   RÍGIDA, pois seu processo de direção é mais rigoroso, ou seja, mais difícil de mudar.

        - QUANTO AO CONTEÚDO:   FORMAL, pois possui normas materiais e formais, além de tratar de outros assuntos também.

        - QUANTO À EXTENSÃO:   ANALÍTICA, pois é beeeem longa.

  • Letra (c)


    As constituições modernas são aquelas que limitam o poder de atuação dos governantes, dividindo o poder, bem como estabelecer os direitos e garantias fundamentais.


  • c) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes.

    Chegamos, então,  ao constitucionalismo moderno, em que  predominam as  constituições escritas como  instrumentos  para  conter qualquer arbítrio decorrente do poder. 

    Dois  são  os  marcos  históricos  e  formais  do  constitucionalismo  moderno:  a 

    Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâm­bulo a Declaração  Universal dos Direitos  do  Homem e  do Cidadão de  1789),  movi­mento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o  povo como o titular legítimo do poder. 

    Podemos destacar, nesse primeiro momento, na concepção do constitucionalis­mo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, os seguintes  valores:  individualismo, absenteísmo  estatal,  valorização  da  propriedade  privada  e  proteção  do  indivíduo. 

    Essa perspectiva, para se ter um exemplo, influenciou profundamente as Constitui­ções brasileiras de  1824  e  1891. Conforme falamos, a  concepção  liberal  (de  valorização  do indivíduo  e  afasta­mento do Estado) gerará concentração de renda e exclusão social, fazendo com que o Estado passe a ser chamado para evitar abusos e  limitar  o poder econômico.

    Evidencia-se,  então, aquilo que a  doutrina chamou de segunda  geração  (ou di­mensão) de direitos e que teve como documentos marcantes a Constituição do Méxi­co  de  1917  e a  de Weimar de  1919,  influenciando,  profundamente,  a  Constituição brasileira de 1934  (Estado Social de Direito). 

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19ª Ed. 2014


  • Aprendi com os colegas do QC:

    A C.F é uma P  E  D  R  A FORMAL e que a ORIGEM FOR MOu  ELA A EXTE CONTEUDO.

    Promungada: ORIGEM

    Escrita: FORma

    Dogmatica : MOdo de ELAboraçao

    Rigida: Alterabilidade

    Analitica: EXTEnçao

    FORMAL:CONTEUDO

    Vamos pra cima!

  • "FED PRA"

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

               Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

               Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

               

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

      - Quanto à finalidade >> dirigente.

      - Quanto à interpretação >> semântica.

      - Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

      - Quanto à ideologia >> eclética.

      - Quanto à unidade documental >> orgânica.

      - Quanto ao sistema >> principiológica.

      - Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

      - Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    ----------

    At.te, CW.

     - Resumo próprio.

  •  

    C) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes.

    O constitucionalismo moderno inicia-se ao fim do século XVIII, com as Constituições americana e francesa, onde também nascem os direitos fundamentais de primeira geração-dimensão, em que se impõe ao Estado que não interfira nas relações privadas, solidificando-se assim, direitos civis (propriedade). VALOR-FONTE: a liberdade

    Também sob o constitucionalismo moderno, que finda-se com o fim da segunda grande guerra (1945), nascem os direitos fundamentais de segunda geração-dimensão, impondo-se ao Estado um dever de agir, de garantir direitos, a exemplo dos direitos sociais, como forma de tentativa de estabelecimento de igualdade entre as pessoas.           Embriões dos direitos fundamentais de segunda geração: Constituições Mexicana e de Waimar (1919).                  VALOR-FONTE: igualdade.

  • Uma dica que desenvolvi:

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    Objetivos (verbos): PROmoção COm ERRo de GARANTIa:

    PROmover o bem de todos - COnstruir sociedade livre - ERRadicar pobreza e Reduzir diferenças - GARANTIr o desenvolvimento Nacional

    Fundamentos: SOciedade DIGNa de VALORES PLURAis

    SOberania - DIGNidade humana - VALORES socias do trabalho e da livre iniciativa - PLURAlismo político

    Princípios nas Relações Internacionais: NÃO PREVAlece RÉ COm DEFESA IGUAL, INDEPENDente de AUTO-SOLUÇÃO

    NÃO intervenção - PREVALência dos DH - REpúdio ao Terrorismo - COoperação entre os povos - DEFESA da paz - IGUALdade entre estados  - INDEPENDência nacional - AUTOdeterminação dos povos - SOLUÇÃO pacífica dos conflitos.

    Para mim funcionou super bem, espero que para outras pessoas também.

    Abraços

  • Comentário:

    (A) Errado. Os princípios fundamentais que regem as relações internacionais são os previstos no art. 4º, da CF/88.

    (B) Certo. Inclusive trata-se do conceito ideal de Constituição.

    (C) Errado. Constituições semirrígidas são aquelas que possuem dois processos de alteração. Parte de suas normas é modificada por um processo legislativo mais rigoroso e solene e a outra parte por um processo mais simples.  As Constituições rígidas são as que são alteradas por um processo mais rigoroso.

    (D) Errado. A Constituição Federal de 1988 é classificada como formal, escrita, promulgada e analítica.

    (E) Errado. Os princípios fundamentais em sentido estrito estão expressos nos artigos 1º, da CF/88.

    Fonte: Profº Malu ( https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=comentarios-a-prova-de-tecnico-judiciario-do-trems-realizada-pelo-cespe )

  • a)A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição brasileira.

    Exemplo de Parlamentarismo = INGLESA

    Sistema parlamentaristasistema parlamentar ou simplesmente parlamentarismo é um sistema de governo democrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os ramos executivos e legislativos são, portanto, interligados nesta forma de governo. Em um sistema parlamentarista, o chefe de Estado é normalmente uma pessoa diferente do chefe de governo, em contraste ao sistema presidencial, onde o chefe de Estado muitas vezes é também o chefe de governo e o poder executivo não deriva a sua legitimidade democrática da legislatura.

     

    b)A intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político são princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais.

    Art 4°A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    c)O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes. ( CERTO)

     

    d)Constituições semirrígidas são aquelas cujo processo de alteração é difícil e solene.

    As rígidas possuem processo de alteração difícil e solene, as semirrígidas são aquela que comporta os dois tipos, isto é, determinadas matérias exigem um processo de alteração idêntico ao das normas infraconstitucionais, enquanto outras exigem um processo mais rígido

     

    e)Considerando-se as características da Constituição Federal de 1988 (CF), é possível classificá-la como formal, escrita, outorgada e analítica.

    Democrática/ Promulgada

     

    CF 88 : FORD DOSE PRO ERICO E NANA

    FORmal

    Dirigente

    Dogmatica

    Social

    Eclética

    PROmulgada

    Escrita

    RÍgida

    COdificada

    Expansiva

    Normativa

    ANAlítica

  • "FED PRA"

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

          Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

          Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

          Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

          

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

          Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

     - Quanto à finalidade >> dirigente.

     - Quanto à interpretação >> semântica.

     - Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

     - Quanto à ideologia >> eclética.

     - Quanto à unidade documental >> orgânica.

     - Quanto ao sistema >> principiológica.

     - Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

     - Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    ----------

    At.te, CW.

     - Resumo próprio.

    Gostei (

    24

    )


  • É Promulgada e não Outorgada, erro besta
  • P= Promulgada

    A= Analítica

    D= Dogmática

    R= Rígida

    E= Escrita

    F=Formal

  • A constituição de 1824 foi outorgada pelo Imperador que firmava seu poder imperial

    porém não é característica da atual CF que presa o regime democrático

  • P= Promulgada

    A= Analítica

    D= Dogmática

    R= Rígida

    E= Escrita

    F=Formal 

  • O ESTADO FEDE

    A REPUBLICA É FOGO

    O PRESIDENTE É SISTEMATICO

    E O REGIME É DEMOCRATICO.

    FORMA DE ESTADO ? FEDERATIVO

    FORMA DE GOVERNO ? REPUBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO? PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO? DEMOCRATICO.

  • LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC

  • O ESTADO FEDE

    REPUBLICA É FOGO

    PRESIDENTE É SISTEMATICO

    E O REGIME É DEMOCRATICO.

    FORMA DE ESTADO ? FEDERATIVO

    FORMA DE GOVERNO ? REPUBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO? PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO? DEMOCRATICO.

  • A partir da segunda metade do século XX, a universalização das constituições passou a ser uma das características do constitucionalismo mundial. Atualmente, apenas poucos países não possuem uma constituição escrita. A respeito desse assunto, é correto afirmar que: O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes.

  • Só sei que nada sei.

  • GABARITO - C

    A CF de 1988 é:

    Promulgada

    Analítica

    Formal

    Dogmática

    Escrita

    Rígida