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a) Errada. A atual Constituição brasileira não adota o parlamentarismo.
b) Errada. Art 4 IV e X CF- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
não-intervenção; concessão de asilo político.
c) CORRETA.
d) Errada. As constituições semirígidas são quelas que permitem alterações em seu texto, estabelecendo regras mais solenes e difícies e outras regras que condicionam a alteração de seu texto a simples observância do processo legislativo ordinário. Em outras palavraspossui uma parte rígida e outra flexível.
e) Errada. A Cf/88 é classificada em Promulgada, Escrita, Analítica, Formal, Dogmática, Rígida (ou super-rígida, expressão usada por Alexandre de Morais). A Constituição brasileira não é outorgada como diz a questão.
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Alternativa correta: C
Erro quanto à alternativa A: Os princípios fundamentais expressos na CF são a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
Erro quanto à alternativa B: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípios da não-intervenção e da concessão de asilo político.
Erro quanto à alternativa D: Constituições semirrígidas são aquelas em que se exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos (quorum especial, por exemplo) e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante ao de elaboração das demais leis.
Erro quanto à alternativa E: A CF de 1988 não foi outorgada (imposta); trata-se de uma constituição democrática.
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Mais objetivo:
A) O erro da questão é que a república, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos humanos não são princípios fundamentais constantes do art. 1, CRFB.
B) O erro da questão é que a intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político não são princípios constitucionais fundamentais constantes do art. 1, CRFB.
D) O erro foi colocar a definição de constituições rígidas ao invés de semi-rígidas.
E) O erro foi colocar outorgada, pois ela é promulgada; as demais estão certas. Abaixo as características:
Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais. Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado. Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente. Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas. Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte. OBS: No Cespe, faça o que se pede; analise as afirmativas pois todas estavam falando do art. 1 somente. valeu....
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Vamos lá...
Não sei vcs, mas eu vivia confundindo os pontos de classificação da CF. Trocava extensão por conteúdo, uns pelos outros e era uma confusão total...
Então, fiz um mmnemônico baseado no "PRAFED" -> classifica a nossa cf88.
Mas primeiro, gostaria de contar uma história, um dos maiores casos de separação é o bafo, mal hálito. E é difícil pro "ex" se conformar que a separação acabou por esse motivo.
E, na CF PRAFED o Oral ex conformol (com "l" mesmo). Depois dessa história, vamos ver como fica arrumadinho....
Promulgada - Origem
Rígida - Alterabilidade
Analítica - Extensão
Formal - Conteúdo
Escrita - Forma
Dogmática - Modo de eLaboraçãoBom estudos a todos
E que isso ajude
Fiquem com Deus
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Parabéns Mateus Marques! Ótimo Mnemônico .. Tbm vivo confundindo essa classificação da CF.
Bons estudos!
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A Nossa Constituição é
PRomulgada
Analítica
FOrmal
Dogmática
Escrita
Rígida
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Para lembrar eu uso essa frase : A constituição é PROFERIDA
PROmulgada
Formal
Escrita
RIgida
Dogmática
Analítica
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Um show de Mnemônicos da galera comentarista.... Parabéns!!
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Aprendi um mnemônico aqui no QC que talvez ajude alguém;
padre f.
P= Promulgada
A= Analítica
D= Dogmática
R= Rígida
E= Escrita
F=Formal
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Acho esse mimemonico mais fácil de lembrar!
P romulgada
E scrita
D ogmatica
R ígida
A nálitica
F ormal
É so lembrar que nossa CF é uma Pedra com F = PEDRAF
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Alguém sabe dizer, exatamente, qual época é a "moderna", referida na alternativa C?
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o "MODERNA" quer dizer q é a atual constituição brasileira, ou seja, a de 1988, em relação as anteriores.
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Luna, a assertiva "C" diz respeito ao constitucionalismo moderno que teve como marco histórico o fim da primeira Guerra Mundia (1918).
O professor Marcelo Novelino, em sua obra de Direito Constitucional (Editora Método, 2011, pág 61), assevera:
" As etapas de evolução do constitucionalismo não ocorreram de forma homogênea e contínua em todos os Estados. A distinção entre constitucionalismo clássico, moderno, contemporâneo tem por finalidade tão somente destacar, didaticamente, as características marcantes de certos sistemas jurídicos – não de todos – em determinadas épocas.
Conforme leciona o porofessor Marcelo Novelino, (pág. 59 da obra já citada), com relação ao constitucionalismo moderno, o marco histórico ocorre com o fim da Primeira Guerra Mundial:
"Esta versão do pensamento constitucionalista, denominada constitucionalismo social, decorre do esgotamento fático da visão liberal, impotente diante das demandas sociais que abalaram o século XIX. Questões existenciais, antes restritas ao âmbito individual , passam a ser assumidas pelo Estado, que se transforma em um prestador de serviços.
Na Europa, as novas constituições adotam paradigmas profundamente divergentes, dando início a novos ciclos constitucionais (1919-1937). (...)
Com a consagração dos direitos sociais, econômicos e culturais nos textos das Constituições surge a segunda dimensão dos direitos fundamentais, ligados à igualdade material.
Nesta fase, o Estado abandona sua postura abstencionista para assumir um papel decisivo nas fases de produção e distribuição de bens, passando a intervir nas relações sociais, econômicas e laborais. A busca da superação do antagonismo existente entre a igualdade política e a desigualdade social faz surgir o Estado social".
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... Continuando.
Segue quadro que auxilia na compreensão do tema. Constitucionalismo antigo (antiguidade clássica) | Constituições consuetudinárias | Estado absolutista Poder limitado | Experiências constitucionais: - Estado hebreu
- Grécia
- Roma
- Inglaterra
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Constitucionalismo clássico (liberal) Final do século XVIII | Constituições escritas/rígidas | Estado de Direito (Estado Liberal) Direitos fundamentais de 1ª. dimensão: - Liberdade
- D. Civis e Políticos
| Ciclos de constituições: - Revolucionárias setecentistas (1787-1799);
- Napoleônicas (1799-1815);
- Legitimadoras da restauração (1815-1830);
- Liberais (1830-1848);
- Democráticas (1848-1918).
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Constitucionalismo moderno (social) (1º. Pós-guerra-1918) | | Estado social Direitos fundamentais de 2ª. dimensão: - Igualdade material
- D. sociais, econômicos e culturais.
| Ciclos de Constituições: - Democracia nacionalizada (1919-1937);
- Autoritárias (1919-1937).
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Constitucionalismo contemporâneo (2º. pós-guerra – 1945) | Neoconstitucionalismo | Estado Democrático de Direito (Estado Constitucional Democrático) Direitos Fundamentais de 3ª. dimensão: Direitos Fundamentais de 4ª. dimensão: | Ciclos de Constituições: - Democracia social;
- Socialistas (1945-1976);
- Países em desenvolvimento
|
Constitucionalismo do Futuro | Valores: verdade, solidariedade, consenso, continuidade, participação, integração e universalização. | | |
Fonte: Direito Constitucional - Marcelo Novelino - 5. ed. - Rio de Janeiro, Editora Método, 2011, pag 69.
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Aparentemte a questão utiliza um outro critério de classificação dos períodos do constitucionalismo. Com efeito, veja que para Novelino o constitucionalismo moderno é aquele voltado às constituições da segunda metade do século XX. Porém a alternativa c liga moderno às constituições liberais do século XVIII/XIX, que se dedicavam aos direitos fundamentais e à separação dos poderes, limitando o poder antes absoluto dos monarcas. Foi o momento de superação do constitucionalismo medieval, em que o movimento de limitação do poder, ainda incipiente, teve início na Inglaterra com a Magna Carta (1215) e o Bill of Rights (1689).
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Pessoal, não abusem de mnêmonicos, eles ajudam muito pouco:
Utilidade baixa - A técnica de palavra-chave mnemônica envolve a criação de imagens mentais associadas aos conteúdos apresentados. Apesar de resultados positivos, alguns aspectos implicam limitações em relação à utilidade da prática. Um deles é que o uso da palavra-chave mnemônica pode não resultar em uma retenção durável de conteúdo, ou seja, em longo prazo ela pode não ser tão eficaz dificultando o desempenho dos estudantes. Os resultados foram apresentados em um estudo divulgado recentemente pelo jornal da Associação pela Ciência Psicológica dos Estados Unidos iStockphoto
http://goo.gl/aY4eVQ
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Acho que o erro da alternativa (a) seja pq a atual Constituição brasileira não adota o parlamentarismo. Mas se não estivesse esse item.. a alternativa estaria correta. Pois como sabemos os fundamentos citados no art. 1 da CRB não se exaurem neste, mas sim.. podem haver outros e há na própria CF.
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Prezado Neo,
Com a devida Vênia, as palavras Constitucionalismo e Absolutismo não é acentuada.
Bons Estudos !
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Prezado Diego,
Com a devida Vênia, as palavras Constitucionalismo e Absolutismo não são acentuadas.
Bons Estudos !
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A - ERRADO - O SISTEMA DE GOVERNO É O PRESIDENCIALISMO E NÃO O PARLAMENTARISMO.
B - ERRADO - OS PRINCÍPIOS SÃO: DA NÃO INTERVERSÃO E DA CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.
C - GABARITO.
D - ERRADO - SEMI-RÍGIDA É A CONSTITUIÇÃO QUE APRESENTA PARTES RÍGIDAS E PARTES FLEXÍVEIS.
E - ERRADO
- QUANTO À ORIGEM: PROMULGADA, pois conta com a participação do povo.
- QUANTO À ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA, pois se materializou em um único momento.
- QUANTO À FORMA: ESCRITA, pois tem um único diploma jurídico.
- QUANTO À ESTABILIDADE: RÍGIDA, pois seu processo de direção é mais rigoroso, ou seja, mais difícil de mudar.
- QUANTO AO CONTEÚDO: FORMAL, pois possui normas materiais e formais, além de tratar de outros assuntos também.
- QUANTO À EXTENSÃO: ANALÍTICA, pois é beeeem longa.
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Letra (c)
As constituições modernas são aquelas que limitam o poder de atuação dos governantes, dividindo o poder, bem como estabelecer os direitos e garantias fundamentais.
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c) O
constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a
separação de poderes.
Chegamos,
então, ao constitucionalismo moderno, em que predominam as
constituições escritas como instrumentos para
conter qualquer arbítrio decorrente do poder.
Dois são os
marcos históricos e formais do
constitucionalismo moderno: a
Constituição
norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão
de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado
como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu
o povo como o titular legítimo do poder.
Podemos
destacar, nesse primeiro momento, na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo
clássico, os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização
da propriedade privada e proteção do
indivíduo.
Essa
perspectiva, para se ter um exemplo, influenciou profundamente as Constituições brasileiras de 1824 e
1891. Conforme falamos,
a concepção liberal (de valorização do indivíduo
e afastamento do
Estado) gerará concentração de renda e exclusão social, fazendo com que o Estado passe a ser chamado para evitar
abusos e limitar o poder econômico.
Evidencia-se, então,
aquilo que a doutrina chamou de segunda geração (ou dimensão) de direitos e que teve como documentos
marcantes a Constituição do México
de 1917 e a de Weimar de 1919,
influenciando, profundamente, a Constituição brasileira de 1934 (Estado Social de
Direito).
LENZA, Pedro. Direito Constitucional
Esquematizado. 19ª Ed. 2014
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Aprendi com os colegas do QC:
A C.F é uma P E D R A FORMAL e que a ORIGEM FOR MOu ELA A EXTE CONTEUDO.
Promungada: ORIGEM
Escrita: FORma
Dogmatica : MOdo de ELAboraçao
Rigida: Alterabilidade
Analitica: EXTEnçao
FORMAL:CONTEUDO
Vamos pra cima!
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"FED PRA"
Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.
Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.
Outras nomenclaturas: instrumental.
Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.
Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.
Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.
Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.
Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.
Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.
Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa
Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":
- Quanto à finalidade >> dirigente.
- Quanto à interpretação >> semântica.
- Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.
- Quanto à ideologia >> eclética.
- Quanto à unidade documental >> orgânica.
- Quanto ao sistema >> principiológica.
- Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.
- Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.
----------
At.te, CW.
- Resumo próprio.
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C) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes.
O constitucionalismo moderno inicia-se ao fim do século XVIII, com as Constituições americana e francesa, onde também nascem os direitos fundamentais de primeira geração-dimensão, em que se impõe ao Estado que não interfira nas relações privadas, solidificando-se assim, direitos civis (propriedade). VALOR-FONTE: a liberdade
Também sob o constitucionalismo moderno, que finda-se com o fim da segunda grande guerra (1945), nascem os direitos fundamentais de segunda geração-dimensão, impondo-se ao Estado um dever de agir, de garantir direitos, a exemplo dos direitos sociais, como forma de tentativa de estabelecimento de igualdade entre as pessoas. Embriões dos direitos fundamentais de segunda geração: Constituições Mexicana e de Waimar (1919). VALOR-FONTE: igualdade.
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Uma dica que desenvolvi:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Objetivos (verbos): PROmoção COm ERRo de GARANTIa:
PROmover o bem de todos - COnstruir sociedade livre - ERRadicar pobreza e Reduzir diferenças - GARANTIr o desenvolvimento Nacional
Fundamentos: SOciedade DIGNa de VALORES PLURAis
SOberania - DIGNidade humana - VALORES socias do trabalho e da livre iniciativa - PLURAlismo político
Princípios nas Relações Internacionais: NÃO PREVAlece RÉ COm DEFESA IGUAL, INDEPENDente de AUTO-SOLUÇÃO
NÃO intervenção - PREVALência dos DH - REpúdio ao Terrorismo - COoperação entre os povos - DEFESA da paz - IGUALdade entre estados - INDEPENDência nacional - AUTOdeterminação dos povos - SOLUÇÃO pacífica dos conflitos.
Para mim funcionou super bem, espero que para outras pessoas também.
Abraços
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Comentário:
(A) Errado. Os princípios fundamentais que regem as relações internacionais são os previstos no art. 4º, da CF/88.
(B) Certo. Inclusive trata-se do conceito ideal de Constituição.
(C) Errado. Constituições semirrígidas são aquelas que possuem dois processos de alteração. Parte de suas normas é modificada por um processo legislativo mais rigoroso e solene e a outra parte por um processo mais simples. As Constituições rígidas são as que são alteradas por um processo mais rigoroso.
(D) Errado. A Constituição Federal de 1988 é classificada como formal, escrita, promulgada e analítica.
(E) Errado. Os princípios fundamentais em sentido estrito estão expressos nos artigos 1º, da CF/88.
Fonte: Profº Malu ( https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=comentarios-a-prova-de-tecnico-judiciario-do-trems-realizada-pelo-cespe )
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a)A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição brasileira.
Exemplo de Parlamentarismo = INGLESA
Sistema parlamentarista, sistema parlamentar ou simplesmente parlamentarismo é um sistema de governo democrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os ramos executivos e legislativos são, portanto, interligados nesta forma de governo. Em um sistema parlamentarista, o chefe de Estado é normalmente uma pessoa diferente do chefe de governo, em contraste ao sistema presidencial, onde o chefe de Estado muitas vezes é também o chefe de governo e o poder executivo não deriva a sua legitimidade democrática da legislatura.
b)A intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político são princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais.
Art 4°A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
c)O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes. ( CERTO)
d)Constituições semirrígidas são aquelas cujo processo de alteração é difícil e solene.
As rígidas possuem processo de alteração difícil e solene, as semirrígidas são aquela que comporta os dois tipos, isto é, determinadas matérias exigem um processo de alteração idêntico ao das normas infraconstitucionais, enquanto outras exigem um processo mais rígido
e)Considerando-se as características da Constituição Federal de 1988 (CF), é possível classificá-la como formal, escrita, outorgada e analítica.
Democrática/ Promulgada
CF 88 : FORD DOSE PRO ERICO E NANA
FORmal
Dirigente
Dogmatica
Social
Eclética
PROmulgada
Escrita
RÍgida
COdificada
Expansiva
Normativa
ANAlítica
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"FED PRA"
Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.
Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.
Outras nomenclaturas: instrumental.
Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.
Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.
Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.
Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.
Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.
Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.
Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa
Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":
- Quanto à finalidade >> dirigente.
- Quanto à interpretação >> semântica.
- Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.
- Quanto à ideologia >> eclética.
- Quanto à unidade documental >> orgânica.
- Quanto ao sistema >> principiológica.
- Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.
- Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.
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At.te, CW.
- Resumo próprio.
Gostei (
24
)
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É Promulgada e não Outorgada, erro besta
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P= Promulgada
A= Analítica
D= Dogmática
R= Rígida
E= Escrita
F=Formal
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A constituição de 1824 foi outorgada pelo Imperador que firmava seu poder imperial
porém não é característica da atual CF que presa o regime democrático
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P= Promulgada
A= Analítica
D= Dogmática
R= Rígida
E= Escrita
F=Formal
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O ESTADO FEDE
A REPUBLICA É FOGO
O PRESIDENTE É SISTEMATICO
E O REGIME É DEMOCRATICO.
FORMA DE ESTADO ? FEDERATIVO
FORMA DE GOVERNO ? REPUBLICA
SISTEMA DE GOVERNO? PRESIDENCIALISMO
REGIME DE GOVERNO? DEMOCRATICO.
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LETRA C
-
GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)
▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)
▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).
▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.
2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em:
a) ortodoxas e
b) heterodoxas.
▪ HISTÓRICAS.
4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:
▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)
▪ SUPER-RÍGIDA
▪ RÍGIDA
▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
▪ FLEXÍVEL
5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:
▪ MATERIAL
▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL
6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:
▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)
▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)
Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:
7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:
▪ NORMATIVAS
▪ NOMINATIVAS
▪ SEMÂNTICAS
8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-LEI
▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO
▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA
9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA
▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO
10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:
▪ LIBERAIS
▪ SOCIAIS
11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ HETEROCONSTITUIÇÕES
▪ AUTOCONSTITUIÇÕES
12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:
▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA
▪ PRECEITUAL
13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
▪ Constituições plástica.
▪ Constituição expansiva.
▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.
FONTE: QC
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O ESTADO FEDE
A REPUBLICA É FOGO
O PRESIDENTE É SISTEMATICO
E O REGIME É DEMOCRATICO.
FORMA DE ESTADO ? FEDERATIVO
FORMA DE GOVERNO ? REPUBLICA
SISTEMA DE GOVERNO? PRESIDENCIALISMO
REGIME DE GOVERNO? DEMOCRATICO.
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A partir da segunda metade do século XX, a universalização das constituições passou a ser uma das características do constitucionalismo mundial. Atualmente, apenas poucos países não possuem uma constituição escrita. A respeito desse assunto, é correto afirmar que: O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes.
-
Só sei que nada sei.
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GABARITO - C
A CF de 1988 é:
Promulgada
Analítica
Formal
Dogmática
Escrita
Rígida