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A) Errado. Não há que se falar em legítima defesa futura. O mal tem que ser atual ou iminente.
B) Coação Irresistível é excludente de culpabilidade - não há exclusão da conduta criminosa.
C) Nos crimes previstos na Lei do CADE e na Lei que tipifica os crimes ambientais há a previsão de que as pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo de infrações penais. CORRETA.
D) O agente responde pelo excesso.
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Sobre a coação irresistível :
Definição : É o emprego de força física ou grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Coação FÍSICA irresistível ( Vis absoluta ) ==> Exclui o crime
Coação MORAL irresistível ( Vis relativa ) ==> Isenta de pena
Bons estudos !
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Só para melhorar o entendimento sobre coação irresistível
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso.
A coação irresistível pode ser física ou moral.
A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator.
A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior.
A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.
Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível, invencível.
Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2011/05/art-22-coacao-irresistivel-e-obediencia.html
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Pessoal, não concordo que a alternativa C está totalmente correta, eis que no sentido técnico da expressão, "infração penal" constitui uma expressão que constitui crime e contravenção penal. Concordo que pessoa jurídica pode cometer crime, mas não há previsão legal de que pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de contravenção penal! Alguém discorda?
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VALDIR OLIVEIRA,
Na Lei 8.213 , Art. 19 , § 2º, diz o seguinte:
"Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."
Para ficar melhor entendimento, sugiro que dê uma olhada nesse caso que ocorreu em Rio Brilhante - MS : http://www.correiodoestado.com.br/noticias/mpe-denuncia-usina-de-rio-brilhante-por-contravencao-penal_113958/
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Interessante, Valdir! Não tinha a noção de que havia contravenção penal fora da lei de contravenções, ainda mais uma relativa à pessoa jurídica!!
Obrigado!!
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Coação Irresistível:
É o emprego de força física ou de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Coação Física: o sujeito não comete crime. Recai sobre a conduta do agente - elemento do fato típico - pois este foi forçado. Nessa situação exclui-se o crime.
Coação Moral: o sujeito comete crime, mas ocorre isenção de pena. Mesmo o agente,tendo praticado o ato,sua conduta foi forçada mediante grave ameaça moral. Nessa situação a conduta é típica e lícita,contudo,não culpável,pois ficará isento de pena.
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B - o que está errado na opção B é que ela diz que a coação irresistível exclui a conduta criminosa do agente, quando, na verdade, ela exclui a culpabilidade. há diferença.
C - já a opção C está correta, pois pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime contra o meio ambiente.
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Na minha opinião, a questão é passível de anulação, já que não especifica, na alternativa B, se a coação irresistível é física ou moral. Se física, exclui a conduta; se moral, exclui a culpabilidade.
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Realmente, a assertiva "b" não especifica se a coação moral seria FÍSICA ou MORAL, devendo-se ressaltar que no último caso, a coação não exclui a conduta, e sim a culpabilidade. Nesse caso, é preciso entender qual é o posicionamento da banca quanto às assertivas incompletas.
Quanto à assertiva "c", entendo ser passível de questionamentos, pois apesar de a PJ poder ser sancionada criminalmente, ela NÃO pratica crime (pois ausente um dos elementos da conduta - comportamento HUMANO); vejam a aula da professora aqui do QC a esse respeito!
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B) Independente da coação ser FÍSICA ou MORAL, não se exclui a conduta criminosa, mas sim a culpabilidade do agente. Por exemplo, no caso de homicidio do qual se exclui a culpa do agente, continua sendo crime o homicidio ou seja a conduta de matar alguém sempre será criminosa. O que se exclui é apenas a culpa.
C) E as pessoas juridicas podem ser sujeito ativo no crime ambiental.
Essse é meu entendimento a respeito das questões espero ter ajudado.
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Pessoa Jurídica sujeito ativo de Crime? Deve tá de brincadeira. Então a pessoa jurídica tem consciência e voluntariedade na prática da conduta? Tem também imputabilidade? Que interessante. Queria saber o nome desse examinador sem noção. Responsabidade é uma coisa, prática de crime é outra.
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tem três correntes. Uma delas é que é possivel PJ cometar crime com base CF e Lei 9.605/98.
Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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NÃO COMETE CRIME, POIS NÃO É DOTADA DO ELEMENTO SUBJETIVO. ELA PODE SER RESPONSABILIZADA, ISSO APENAS NOS CRIMES AMBIENTAIS. SE HOUVER REGULAÇÃO, NOS CRIMES COMO A ORDEM ECONÔMICA. EXAMINADOR BURRO.
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Apesar de a pessoa jurídica ser um ente autônomo e distinta dos seus menbros, dotado de vontade própria NÃO pratica crime nem mesmo ambientais, mas pode ser responsabilizada penalmente nas infrações contra o meio ambiente ( art.3 9.605\98).
chama responsabilidade penal social( não é subjetiva nem objetiva, mas necessária), pois, como vive em sociedade, tem uma parcela de responsabilidade perante ela; não é subjetiva, pois não tem dolo ou culpa. STJ adota essa teoria como correta.
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B) sempre que estiver somente Coação irresistível(exclui o crime ou inseta de pena) a questão está errado.
Coação FÍSICA irresistível EXCLUI O CRIME
Coação MORAL irresistível INSETA DE PENA
DETONANDO !!!
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Gabarito C - PJ de acordo com o Ordenamento Penal brasileiro pode responder por CRIME AMBIENTAL E SÓ ESSE.
No caso da Letra B, creio que o erro está na parte "em tese, praticou um fato Típico." Coação Física EXCLUI O FATO TÍPICO.
Bons estudos!!
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c)
A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de infração penal no ordenamento jurídico brasileiro.
Nos crimes ambientais
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A) Em legítima defesa encontra-se aquele que, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual, iminente ou futura, a direito seu ou de outrem.
ERRADO: Legítima defesa
Artigo 25 do Código Penal. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
B) A coação irresistível exclui a conduta criminosa do agente que, em tese, praticou um fato típico.
ERRADO: Coação irresistível.
Artigo 22 do Código Penal. Se o fato e cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A coação irresistível pode ser física ou moral. Em primeiro lugar devemos apontar que ambas são fontes de exclusão da conduta por falta de voluntariedade. Na coação física há total exclusão da vontade do agente, eliminando-se, pois, a tipicidade da conduta. De modo diverso, na coação moral irresistível a vontade do agente não é totalmente eliminada, mas sim viciada. Neste última, elimina-se a culpabilidade, pois não é possível se exigir uma conduta diversa.
C) A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de infração penal no ordenamento jurídico brasileiro.
GABARITO: Entendimento predominante no STJ - Teoria da Dupla Imputação.
Artigo 225 da Constituição Federal. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essecial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§3º As condutas e atividades jurídicas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de repara os danos causados.
Há três orientações sobre o assunto. Entende o STJ que para uma pessoa jurídica aparecer numa ação penal, a mesma deve estar sempre junto de uma pessoa física responsável pelo ato criminoso. Desta maneira, a responsabilização penal da pessoa jurídica seria uma de responsabilidade penal social. Esta corrente entende que a pessoa jurídica, apesar de associada a uma conduta criminosa, não pratica crime; e sim a pessoa que por ela responde.
D) O agente que atua no estrito cumprimento do dever legal é isento de responsabilização criminal pelo excesso doloso ou culposo.
ERRADO: Exclusão da ilicitude e excesso punível.
Artigo 23 do Código Penal. Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
III - Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Espero ter ajudado!
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Crimes ambientais!
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"Quando Bolsonaro for presidente aí sim, alternativa D estará corretamente aguardem"!!
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Darlenson Teixeira Sales
O TREM NÃO PARA!!!!!!
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b) Coação Física Irresistível exclui a culpabilidade ou o fato típico?
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P. J pode ser sujeito ativo de CRIMES AMBIENTAIS.
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Coação física irresistível exclui o elemento da conduta no fato típico, e a coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
quando vier falando só de coação irresistível entende-se por coação MORAL
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Galera, se liguem!
A alternativa tem que vir dizendo se a Coação Irresistivel é Física ou Moral, pois, denpendendo de qual seja, muda a descriminante, ou seja, muda o tipo de elemento que será excluido.
COAÇÃO FISICA IRRESISTIVEL - EXCLUI A TIPICIDADE
COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE
obs.: Se eu estiver errado me corrijam.
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GABARITO: LETRA C
A) Em legítima defesa encontra-se aquele que, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual, iminente ou futura, a direito seu ou de outrem. ( Não exite a expressão "futura" no Art. 25 do CP) ERRADO
B) A coação que afasta a conduta é a "coação física irresistível" uma vez que a conduta compõe dois elementos (ação/omissão + vontade), sabendo que na coação física irresistível o agente não tinha a vontade ( ex.: Alguém cola uma arma em sua mão e pressiona seu dedo para que aperte o gatilho a fim de atingir outra pessoa) fica afastada a conduta ERRADO
C) As pessoas jurídica pode sim ser sujeito ativo da infração penal, por exemplo, no Art. 3° da lei de crimes ambientais: " As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade." CERTO
D) Art. 23° do CP, parágrafo único: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo." ERRADO
;)
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Quando a questão falar apenas "coação irressistível", elas estará tratando da "moral".
Existem dois tipos de coações, MORAL e FÍSICA.
COAÇÃO MORAL IRRESSISTÍVEL = EXCLUI A CULPABILIDADE por inexigibilidade de contudo diversa ao agente. Pois o homem médio (pessoa de inteligência e prudência medianas) também cometeria o crime sob a influência da referida coação. EX: gerente de banco que sofre ameaças dos bandidos para abrir o cofre, sob pena do comparça que está na casa do gerente com sua família matá-la.
COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL = EXCLUI A CONDUTA, o fato é atípico, pois a conduta é "ação ou omissão humana, consciente e voluntária dirigida a um fim". Visto o conceito, no caso de coação física não haverá a voluntariedade do coagido, respondendo pelo crime o cooator. EX: Fortão que pega dedo de magrelinho e coloca no gatilho o revólver e usa da força para com o dedo do magrelinho atirar.
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Pessoa Jurídica, pode ser sujeito ativo de Crimes Ambientais.
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o erro da B é, exclui a culpa, o agente sob coação irresistivel não tem culpa, porém o crime aconteceu do mesmo modo, ele não responderá porque a culpa não foi dele, mas mesmo assim o crime aconteceu, logo quem o coagia que responderá pelo crime, se o crime fosse excluido, nem quem o coagia responderia, certo? se não há crime, pra que punir? bora pensar galerada.
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Coação FISICA irresistível = excludente de tipicidade
Coação Moral Irresistível = Excludente de Culpabilidade
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Não especificou qual o tipo de coação ...
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Além dos crimes ambientais a CF prevê responsabilidade penal para a PJ nos crimes contra o sistema financeiro nacional. contra a ordem financeira e contra a economia popular.
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B - A coação irresistível exclui a conduta criminosa do agente que, em tese, praticou um fato típico;
Essa aqui se elimina com um pensamento lógico:
Se exclui a conduta --> Coação física irresistível --> Não praticou fato típico
Se praticou fato típico --> Coação moral irresistível --> Isenta de pena (e não exclui a conduta como afirmado na alternativa).
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A) Errado. Não há que se falar em legítima defesa futura. O mal tem que ser atual ou iminente.
B) Coação Irresistível é excludente de culpabilidade - não há exclusão da conduta criminosa.
C) Nos crimes previstos na Lei do CADE e na Lei que tipifica os crimes ambientais há a previsão de que as pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo de infrações penais. CORRETA.
D) O agente responde pelo excesso.
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Lembrei dessa da Disciplina de Direito Empresarial :D