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ID
8773
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que decorre do sistema constitucional tributário brasileiro, julgue os itens a seguir, e marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) A progressividade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana pode ser estipulada em função de subutilização do solo urbano.

( ) As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza são estipuladas por lei complementar.

( ) A chamada "competência residual da União" consiste na possibilidade de instituir imposto não cumulativo, podendo, eventualmente, a base de cálculo desse ser a mesma de outro, já prevista na Constituição.

( ) A medida provisória que majore contribuição para o financiamento da Previdência Social somente poderá surtir efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício precedente.

Alternativas
Comentários
  • A ESAF NA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DESTA PROVA CONSIDEROU A ÚLTIMA ASSERTIVA COMO "CORRETA", NO ENTANTO, APÓS OS RECURSOS PASSOU A JULGÁ-LA COMO "ERRADA", COM BASE NA REGRA CONTIDA NO ART.60,§ 2º CF,QUE DIZ QUANDO DA NECESSIDADE DE CONVERÇÃO DA MP EM LEI APENAS PARA "IMPOSTOS" E NÃO CONTRIBUIÇÃO.

  • Assertiva 1: Verdadeira.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    Assertiva 2: Verdadeira.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    Assertiva 3: Falsa.

    Assertiva 4: Falsa.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    Pela competência ( exclusiva) residual a União, e somente a União, poderá criar imposto (residual) novo ou contribuição social (residual) ou previdenciária nova. Depende de lei complementar.

    Tem que ter base de cálculo diverso de outros impostos.

    http://papojuridico.blogspot.com/2008/06/competncia-residual.html
  • Pessoal, acredito que a 4º seja falsa, pois as contribuições sociais precisam esperar o prazo de 90 dias para entrarem em vigor, não necessariamente deve ser em outro exercicio.
  • Prezados, acredito que a assertiva 4 é falsa pelo que já foi explicitado neste debate e, somando-se a este, em face do disposto no p.6 do art. 195, da CF, que excepciona às contribuições sociais a aplicação do princípio da anterioridade tributária do art. 156,III, nos dando a idéia da "ratio" do legislador constituinte vez que, não conincidentemente foram excepcionados deste princípio aqueles impostos que também o foram quando da necessidade de conversão em lei da MP, no art. 62, p2, CF.
  • Sobre a acertiva 4: Acertiva FALSA

    No caso das contribuições sociais, se aplica somente o período da anterioridade de 90 dias apartir da data da publicação da lei instituidora ou majoradora .

    Mas como, MP Não pode tratar de materia que seja de lei complementar, ou seja não poderia instituir nova contribuição social, ou um novo imposto, porque isso é materia de lei complementar; a MP Só poderia majorar ou reduzir as contribuições porque isso se pode fazer por lei ordinaria

    A incidência do tributo deverá ocorrer no 91º dia a contar da primeira publicação da MP e não da Lei de conversão; Isso quando houver a aprovação sem alteração do texto da MP, se houver alteração substancial na MP pelo Congresso Nacional, o prazo de noventa dias da CF, será contado a partir da data da publicação da respectiva lei de conversão e não da data que tenha sido edita a medida provisória.
  • A ULTIMA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA:

    Com o advento da Emenda Constitucional 32/2001, a Constituição Federal
    passou a prever que, ressalvados o II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos
    extraordinários de guerra, a medida provisória que implique majoração de
    impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida
    em lei até o último dia daquele em que foi editada (CF, art. 62, § 2.0 ).
    Assim, estabelecidos requisitos para o uso da medida provisória em matéria
    tributária, fica claro que a utilização é lícita.
    Ressalte-se que a restrição relativa à necessidade da conversão em lei
    no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos
    impostos
    , de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da
    anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação
    da MP e não de sua conversão em lei.

    Direito Tributário Esquematizado, 2017. Ricardo Alexandre.