SóProvas


ID
878446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas da CLT e o entendimento su- mulado do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A remuneração do trabalho noturno terá um acréscimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna. Errado! É de 20%. b) Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho. Errado! É acima de 10 empregados. c) Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte. Errado! É até às 5:00 d) Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. CORRETA! e) O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial. Errado! É considerado um benefício ao trabalhador. Pode ser suprimido o AD noturno. BONS ESTUDOS!!!
  • a)    A remuneração do trabalho noturno terá um acréscimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna. ERRADO

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


    b) Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho. ERRADO

    Art. 74. O horário do trabalhador constará de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
    (...)
    § 2º Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.


    c) Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte. ERRADO

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    (...)
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos destes artigos, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.


    d) Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. CORRETO

    Súmula nº 60 do TST- Adicional Noturno -  Integração no salário e prorrogação em horário diurno.
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);


    e) O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial. ERRADO

    Súmula 265 do TST - Adicional Noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão.
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
  • Aos preciosos comentários acima, gostaria de acrescentar outras informações sobre a alternativa C: 

    Quanto aos trabalhadores rurais:  na lavoura, considera-se noturno o trabalho prestado entre as 21 horas de um dia e as 05 horas do outro;
    na pecuária, entre as 20 horas de um dia e as 04 horas do outro dia; além de suas prorrogações.
  • Resumo sobre informações importantes sobre o Trabalho Noturno e respectivo adicional.

    TRABALHO E ADICIONAL NOTURNOS
     ·         Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
    ·         O adicional noturno que for pago com habitualidade integrará o salário do empregado para todos os efeitos.
    ·         A transferência para o período noturno implica a perda do adicional noturno.
    ·         O acréscimo do adicional é de 20%
    ·         Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22:00 e 05:00. Na lavoura, entre as 21:00 e 05:00. Na pecuária, entre as 20:00 e 04:00
  • Tudo bem, concordo que a resposta correta é a letra D, mas gente, com relação à alternativa B, é óbvio que um estabelecimento que tenha mais de quinze empregados deve ter controle obrigatório de jornada, já que o dispositivo da CLT determina a observância  desta regra para empresas com "mais de dez" empregados! Né não? =)
  • CONCORDO PLENAMENTE COM A CAROLINE

  • Olá Caroline, também concordo com você.
    Entretanto, quando se tratar de FCC, devemos nos atentar bastante à letra da lei, OJ ou Súmula, pois esta banca é conhecida justamente por esta característica (de se vincular ao texto da lei), o que permite, muitas vezes, nos depararmos com questões desse tipo.
    Portanto, viu que é questão da FCC, é só lembrar - DEVE-SE PRIORIZAR O TEXTO DA LEI, SÚMULA OU OJ - ok?
    No mais, grande abraço a todos.
  • A remuneração do trabalho noturno terá um acrés-cimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna.(FALSO, POIS A REMUNERAÇAO NOTURNO, TERÁ UM ACRESCIMO DE 20%, PELO MENOS SOBRE A HORA DIURNA)
    • b) Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho.(FALSO, POIS PARA OS ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE 10 EMPREGADOS É OBRIGATÓRIO O CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO)
    • c) Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte.(URBANO : TRABALHO NOTURNO : 22 ÁS 05 HORAS ==>ADICIONAL DE PELO MENOS 20% SOBRE A HORA DIURNA
    • d) Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.( CORRETA)
    • e) O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial.
  • A súmula 60, inciso II, do TST, embasa a resposta correta (letra D):

    Súmula nº 60 do TST
    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT
  • não concordo com os colegas que dizem estar certa a "B".

    dessa forma estaria errado dizer que o estabelecimento com 11, 12, 13 ou 14 funcionários não está obrigado ao controle de jornada de trabalho.
  • Concordo com o Marcelo. Além da questão prática, ela vai de encontro com o texto da lei. 
  • TEORIA DA IRRADIAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SOBRE O DIURNO

  • Prezados, creio que todos concordamos que os establecimentos com quinze ou mais funcionários deverão obrigatoriamente ter o controle de jornada de trabalho, tendo em vista que o texto da CLT estabelece "mais de 10 trabalhadores". Entretanto, a alternativa B está incorreta porque temos que levar em consideração o enunciado que diz "Considerando as normas da CLT e o entendimento sumulado do TST, é correto afirmar". Ou seja, devemos responder a alternativa que corresponde ao texto da CLT ou súmula do TST. Questão típica à la FCC.

  • GABARITO ITEM D

     

     

    SÚMULA 60 TST
     

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
     

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);

  • Com a reforma:

    é FACULTADO às partes, mediante acordo individual escritoconvenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12X36 ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

    A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA...

    A questão não está desatualizada. 

    a) A remuneração do trabalho noturno terá um acrés- cimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna.

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

    b) Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho.

    Art. 74  § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.  

    c) Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte.

    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    d) Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

    e) O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial.

    Súmula 265 do TST - Adicional Noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão.
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • REFORMA TRABALHISTA + MP 808/2017 ---- ver art. 59-A, CLT ----

     

    1- JORNADA 12 X 36 - Somente mediante negociação coletiva - ACT/CCT

    2- EXCEÇÃO: profissionais da área da saúde podem estabelecer jornada 12 x 36 mediante acordo individual escrtito

    3- A remuneração pactuada ABRANGE pagamentos:

         a. devidos em virtude DSR e

         b. descanso em dias de feriados

    4- Consideram COMPENSADOS:

         a. os feriados

         b. as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

     

     

  • Gabarito (D), com fundamento na Súmula 60 do TST:
    SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do
    empregado para todos os efeitos.
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada
    esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese
    do art. 73, § 5º, da CLT26.


    O adicional mínimo de hora noturna (para urbanos) é de 20%, sendo esta das 22h00min às 05h00min:
    CLT, art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal27, o
    trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito,
    sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo
    menos, sobre a hora diurna.
    CLT, art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o
    trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia
    seguinte.


    O controle de jornada mencionado na alternativa (B) é obrigatório quando o estabelecimento possua mais de 10 empregados:

    CLT, art. 74, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores
    será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
    manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de
    repouso.


    A alternativa (E), por sua vez, está incorreta tendo em vista a natureza de salário-condição do adicional noturno: se o labor deixou de ser prestado em
    condição mais gravosa, o direito ao adicional será prejudicado:


    SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO.
    POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito
    ao adicional noturno.

  • Atenção à alteração do § 2º do art.74. Não são mais de 10 empregados, agora são mais de 20 empregados!

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.         

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.