SóProvas


ID
880981
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B  ---- INCORRETA

    Art. 148 da CF - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.


    Observa-se que apenas a União tem a competencia para instituir tal tributo!
  • Observo que embora a letra "d" esteja correta por conta de ser cópia do artigo 149 da CF, é necessário atentar-se para o fato de que o §1º do referido artigo abre uma importante exceção a esta regra, quais sejam as contribuições sociais para os RPPS de cada ente.

    E mais: no art. 149-A também há outra exceção, que é a contribuição de iluminação pública, aos municípios e DF.

  • Complicado... 

    creio que a letra "a" também está errada, pois não basta que o serviço público seja urgente. É preciso também que seja de relevante interesse nacional. 
  • Letra A - correta! 

    Está dizendo que uma das hipóteses em que se pode instituir empréstimo compulsório é no caso de investimento público urgente. Sendo assim, a alternativa está correta, pois deixa bem claro: "É constitucional instituir empréstimo compulsório em caso de investimento público urgente". Ou seja, não está excluindo as outras possibilidades, quais sejam: calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. 

  • Empréstimos compulsórios = União

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Art. 149. Compete   exclusivamente    à União instituir:

                     contribuições sociais,

                      de intervenção no domínio econômico

                      e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  (ITCMD)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;   (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)