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ID
880984
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmação correta, segundo o que consta da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  •  a) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, cuja alíquota deverá ser a mesma da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. - ERRADA

    Art. 149 da CF

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

     b) As Contribuições Sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação - CORRETA

    Art. 149 da CF
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

     c) É vedado aos Municípios instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. - ERRADA Art. 149-A da CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  d) As Contribuições Sociais não poderão ter alíquotas ad valorem, no caso de importação. - ERRADA

    Art. 149 da CF...
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  •  

    a) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, cuja alíquota deverá ser a mesma da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. - ERRADA

     

    CF/88.  Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Comentários:  Podendo ser igual ou superior

     

     b) As Contribuições Sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação - CORRETA

    Art. 149 da CF
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

     

     c)  É vedado aos Municípios instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. - ERRADA

    Art. 149-A da CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

     

    d) As Contribuições Sociais não poderão ter alíquotas ad valorem, no caso de importação. - ERRADA

    Art. 149 da CF.
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    III - poderão ter alíquotas

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (...)

  • a EC 103/19 alterou o texto do art. 149, cuja redação era a seguinte: 'Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União' não tem mais previsão constitucional !!

    O novo texto do § 1º é:

    § 1º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.  

    Assim, os Estados, DF e M podem fixar suas alíquotas menores, iguais ou superiores às aplicadas pela União. Não há mais barreiras.

    FONTE: COMENTÁRIOS QC

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.