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Q294135 - Quanto à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: a) para fins de desmembramento de um Estado, deve haver consulta prévia à população diretamente interessada, compreendendo esta somente a população da área a ser destacada. ERRADA - Tem que consultar a população de todo o Estado. b) o Poder Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos. CORRETA c) as competências administrativas dos Municípios são residuais, ou seja, lhes compete aquilo que não for das áreas administrativas dos Estados e da União. ERRADA - Não são competências residuais, quem possui as competências residuais são os Estados. Os municípios possuem competência suplementar e competência para legislar sobre assuntos de interesse local. d) a competência da União para legislar sobre normas gerais e dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre normas específicas é chamada competência legislativa concorrente e compreende, entre outras matérias, orçamento, juntas comerciais, direito tributário e registros públicos. ERRADA - Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União. e) a União poderá, por meio de lei ordinária, delegar aos Estados e ao Distrito Federal questões específicas acerca das matérias de sua competência legislativa privativa. ERRADA - A União poderá delegar por meio de Lei Complementar.
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Complementando...
Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
Princípios Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.
"Princípios constitucionais sensíveis", assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política. Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:
- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- direitos da pessoa humana;
- autonomia municipal;
- prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
- aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos no ensino e na saúde."
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Fiquei confuso em relação à palavra FEDERAIS nos princípios constitucionais extensensíveis....
Quer dizer a mesma coisa?
princípios federais extensíveis
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LETRA A - ERRADA
Art. 18.§ 3º, CF- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente.
LETRA B - CORRETA
O poder constituinte derivado decorrente (poder que os Estados possuem para elaborar as suas Constituições Estaduais) deve obediência a tais princípios:
• Os princípios sensíveis: são aqueles presentes no art. 34, VII, da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.
• Os princípios federais extensíveis: consistem naqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
• Os princípios estabelecidos: são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.
LETRA C - ERRADA
São reservadas aos Estados e não aos municípios as competências administrativas que não lhe sejam vedadas ou as que sobrarem após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25,§ 1.º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23), por isso chamadas de residuais.
LETRA D - ERRADA
O examinador quis complicar... De fato o item dá o conceito de competência legislativa concorrente, conforme previsão do art. 24 da CF, que enumera as matérias em seus incisos. Ainda o mencionado artigo prevê, em seu §1º, que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. No entanto, o único erro do item é afirmar que legislar sobre Registros Públicos é de competência concorrente, considerando que tal competência é privativa da União (art. 22, XXV).
LETRA E - ERRADA
Diz a Constituição, Lei complementar (e não lei ordinária) poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (Par. único do Art. 22).
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PRINCÍPIOS
SENSIVEIS X EXTENSÍVEIS E ESTABELECIDOS
Princípios
sensíveis (também chamados de princípios apontados ou enumerados) são
aqueles previstos no art. 34, VII da Constituição Federal:
Art. 34 A
União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
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assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma
republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos
da pessoa humana;
c)
autonomia municipal;
d)
prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e)
aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 29, de 2000).
Representam
a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem
limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância
poderá acarretar intervenção Federal.
Princípio
constitucionais extensíveis: são aqueles
princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se
estendem aos Estados. Ex.: normas sobre eleição para governador e
Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização,
composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75);
Princípios
constitucionais estabelecidos:
consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a
capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária
uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa
mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória);
Pedro Lenza/2012
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a) ERRADA Tem que consultar a população de todo o Estado.
b) CORRETA o Poder Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos.
c) ERRADA Não são competências residuais, quem possui as competências residuais são os Estados. Os municípios possuem competência suplementar e competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
d) ERRADA Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União.
e) ERRADA - A União poderá delegar por meio de Lei Complementar.
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A expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente.
Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
Princípios Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.
"Princípios constitucionais sensíveis", assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política. Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:
- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- direitos da pessoa humana;
- autonomia municipal;
- prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
- aplicação do mínimo exigido da resultante de impostos no ensino e na saúde."