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ID
882412
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Q294135 Quanto à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:  a) para fins de desmembramento de um Estado, deve haver consulta prévia à população diretamente interessada, compreendendo esta somente a população da área a ser destacada. ERRADA Tem que consultar a população de todo o Estado. b) o Poder Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos. CORRETA c) as competências administrativas dos Municípios são residuais, ou seja, lhes compete aquilo que não for das áreas administrativas dos Estados e da União.  ERRADA - Não são competências residuais, quem possui as competências residuais são os Estados. Os municípios possuem competência suplementar e competência para legislar sobre assuntos de interesse local.  d) a competência da União para legislar sobre normas gerais e dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre normas específicas é chamada competência legislativa concorrente e compreende, entre outras matérias, orçamento, juntas comerciais, direito tributário e registros públicos. ERRADA Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União.  e) a União poderá, por meio de lei ordinária, delegar aos Estados e ao Distrito Federal questões específicas acerca das matérias de sua competência legislativa privativa. ERRADA A União poderá delegar por meio de Lei Complementar.
  • Complementando...


    Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.


    Princípios Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.

    "Princípios constitucionais sensíveis", assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política. Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:

    - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    - direitos da pessoa humana;

    - autonomia municipal;

    - prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    - aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos no ensino e na saúde."

  • Fiquei confuso em relação à palavra FEDERAIS nos princípios constitucionais extensensíveis....

    Quer dizer a mesma coisa?

    princípios federais extensíveis
  • LETRA A - ERRADA
    Art. 18.§ 3º, CF- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    A expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente. 
           LETRA B - CORRETA
    O poder constituinte derivado decorrente (poder que os Estados possuem para elaborar as suas Constituições Estaduais) deve obediência a tais princípios:
    • Os princípios sensíveis: são aqueles presentes no art. 34, VII, da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.
    • Os princípios federais extensíveis: consistem naqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
    • Os princípios estabelecidos: são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.       
                     LETRA C - ERRADA
    São reservadas aos Estados e não aos municípios as competências administrativas que não lhe sejam vedadas ou as que sobrarem após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25,§ 1.º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23), por isso chamadas de residuais.

                  LETRA D - ERRADA
        O examinador quis complicar... De fato o item dá o conceito de competência legislativa concorrente, conforme previsão do art. 24 da CF, que enumera as matérias em seus incisos. Ainda o mencionado artigo prevê, em seu §1º, que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. No entanto, o único erro do item é afirmar que legislar sobre Registros Públicos é de competência concorrente, considerando que tal competência é privativa da União (art. 22, XXV).
             LETRA E - ERRADA
    Diz a Constituição, Lei complementar (e não lei ordinária) poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (Par. único do Art. 22).

  • PRINCÍPIOS SENSIVEIS X EXTENSÍVEIS E ESTABELECIDOS

    Princípios sensíveis (também chamados de princípios apontados ou enumerados) são aqueles previstos no art. 34, VII da Constituição Federal:

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

    Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância poderá acarretar intervenção Federal.

    Princípio constitucionais extensíveis: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex.: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75);

    Princípios constitucionais estabelecidos: consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória); 

    Pedro Lenza/2012

  • a) ERRADA Tem que consultar a população de todo o Estado.

     

    b) CORRETA  o Poder Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos.

     

    c) ERRADA  Não são competências residuais, quem possui as competências residuais são os Estados. Os municípios possuem competência suplementar e competência para legislar sobre assuntos de interesse local.  

     

    d) ERRADA  Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União.  

     

    e)  ERRADA - A União poderá delegar por meio de Lei Complementar.

  • A expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente. 

    Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.

    Princípios Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.

    "Princípios constitucionais sensíveis", assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política. Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:

    - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    - direitos da pessoa humana;

    - autonomia municipal;

    - prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    - aplicação do mínimo exigido da  resultante de impostos no ensino e na saúde."