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Q294139 - São hipóteses de atos administrativos irrevogáveis, exceto: d) atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário.
Revogação: retirada do mundo jurídico de um ato válido, mas que, segundo critério da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Revogação sempre produz efeitos ex-nunc. São insuscetíveis de revogação:
i. Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; (alternativa "c")
ii. Atos vinculados; (alternativa "a")
iii. Atos que já geraram direitos adquiridos; (alternativa "b")
iv. Atos que integram procedimento, pois ocorre preclusão administrativa relativamente à etapa anterior. (alternativa "e").
O Poder Judiciário pode revogar os próprios atos, desde que sejam atos administrativos, ou seja, quando ele exerce sua função atípica.
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Letra D correta. Para facilitar a compreensão, veja o esquema abaixo.
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o Poder judiciário não goza de nenhum privilégio ao editar ato administrativo. Em regra, seus atos, podem ser revogados.
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ATOS IRREVOGÁVEIS:
- Atos vinculados: por não haver neles mérito administrativo, isto é, campo de atuação discricionária do administrador (o motivo e o objeto são vinculados);
- Atos consumados: quando exauridos completamente os seus efeitos, não há o que revogar;
- Atos que já geraram direitos adquiridos: um exemplo é a concessão de aposentadoria;
- Atos que integram um procedimento: por já ter havido neste caso, a chamada preclusão administrativa ( ex.: não se pode revogar a fase de habilitação dos licitantes de uma concorrência pública, quando já se está na fase posterior do julgamento das propostas);
- Meros atos administrativos: são aqueles de caráter apenas enunciativo, como uma certidão, um parecer ou um lado, pois neste caso, o ato apenas atesta uma situação de fato existente, e não uma real manifestação de vontade da administração. Enquadram-se também nesta categoria os pareceres, que apenas emitem uma opinião sobre determinado fato, sem manifestar a vontade da Administração.
PONTO DOS CONCURSOS
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Com certeza a resposta é a D. Mas essa questão foi muito mal formulada. Os atos administrativos praticados pelo poder judiciário também podem ser revogados, só que, obviamente, pelo próprio poder judiciário.
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cleyton É EXATAMENTE ISSO QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO.
O ATO QUE PODE SER REVOGADO.
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Questão tranquila que a gente acaba errando por falta de atenção na leitura do enunciando. E o "exceto" sublinhado ainda.
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O PODER JUDICIÁRIO PODE REVOGAR ATOS POR ELE PRATICADO NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.
GABARITO ''D''
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São insuscetíveis de revogação:
1o) os atos consumados, que exauriram seus efeitos [...];
2o) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência;
3o) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art 5o, XXXVI)
4o) os atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a PRECLUSÃO administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto a seu mérito.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 16a edição. Pags 446-447
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Macete que aprendi com um colega do QC:
VC PODE DÁ? "Não, pois não pode revogar"
V - Vinculados
C- Consumados
Po - Procedimento administrativo
DE - Declarativos/Enunciativos
DÁ - Direitos Adquiridos
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D
O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos, não pode revogar atos administrativos dos outros Poderes.
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LETRA D
São insuscetíveis de revogação:
a) os atos consumados, que exauriram seus efeitos (não faz sentido revogar um ato que nõa tem mais nenhum efeito a produzir)
b) os atos vinculados (porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência)
c) os atos que já geraram direitos adquiridos
d) os atos que integram um procedimento
e) os atos denominados pela doutrina "meros atos administrativos"
Direito Administrativo Descomplicado
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Lembrando que no livro do Prof. Matheus Carvalho ele cita uma única hipótese de revogação de ato vinculado, qual seja, no caso de licença para construir ou reformar. Nesse caso, há inclusive precedente do STJ.
Abs
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Carvalinho chama de COISA JULGADA ADMINISTRATIVA RELATIVA, pois PODE SER REVISTA NO JUDICIÁRIO
Decisão firmada pela administração em que NÃO pode mais ser modificada na VIA ADMINISTRATIVA, isto é IRRETRATÁVEL.
Entretanto, tal instituto é relativo, pois cabe ao Poder Judiciário analisar essa decisão administrativa.
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GABARITO: D
V.C. DÁ P.D.
Atos Administrativos que não podem ser revogados:
V. = VINCULADOS.
C. = CONSUMADOS (exauriram efeitos).
DÁ = que geram Direitos Adquiridos.
P. = PROCEDIMENTAIS.
D. = DECLARATÓRIOS,
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Não podem ser revogados:
1) Os atos vinculados;
2) Atos que integram um procedimento administrativo;
3) Atos que já exauriram seus efeitos, ou seja, atos já consumados;
4) Meros atos administrativos (atos enunciativos);
5) Atos que geraram direitos adquiridos.