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GABARITO - LETRA C
Receita extraorçamentária segundo a Lei nº 4.320/64:
Para essa norma considera-se receita extraorçamentária:
− Fonte de recursos que não pertence ao orçamento atual, a exemplo do superávit do orçamento corrente;
− Mera antecipação ou compensação de valores como, por exemplo, a antecipação de receita orçamentária (ARO);
− Simples receita escritural, a exemplo da inscrição de restos a pagar e sua evidenciação no Balanço Financeiro.
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Lei 4320: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá
tôdas as receitas ....
Parágrafo único. Não se consideram para os
fins deste artigo as operações de
credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras
entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros
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Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é
mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização
legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplos:
(i) depósitos em caução,
(ii) fianças,
(iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)1
,
(iv) emissão de moeda, e
(v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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De acordo com o art. 57 da Lei 4320/64:
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como
receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as
provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Justificativa para a incorreção da letra "d".
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A) Receita Corrente - Transferência corrente (mesmo se for doação em dinheiro e de entidade privada).
B) Receita Corrente - Tributária (pertence ao exercício anterior - princípio da anualidade).
C) Receita Extra-orçamentária (gabarito).
D) Receita Corrente (serviços) - excesso de arrecadação.
E) Receita de Capital - Alienação de bens.
Fonte:MCASP - 6 edição - 2015
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Gabarito C) antecipação de receitas orçamentárias. (operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO).
A) doação - ERRADA.
As doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, também, deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias. (MCASP, 8ºedição, pag.238).