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ID
884740
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes.

II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público.

III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação.

IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes. ERRADO, pois o  inquerito  é  dispensável e  Delegado reposnde  por  prevaricação caso nao atenda  a requisição do  MP (há divergência). 

    II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público. CORRETO,  não há impedimento, na verdade  é  recomendável que se  adeque as restrições  às condições  pessoais  do  reeducando. 

    III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação. correto, retratação  da  representação importa em  cancelamento da  representação anterior, significa que o  promotor  nada  pode  fazer. Os autos aguardam  em cartório para que, após  expirar  o  prazo, seja  encaminhado  para  arquivo... esta  prova foi absurda. 

    IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça. ERRADO, letra da  lei,  CP         Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

  • Sobre a alternativa I - Incorreta
    Há divergência na doutrina:
    "E se a autoridade policial negar-se a cumprir a requisição sob a alegação de que descabida a investigação? Nucci entende que, não possuindo a requisição supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois se o fizer, estará cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade. Já Fernando Capez se posiciona no sentido de que a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica. "" " "" C

    Sobre a alternativa II - Correta
    ENUNCIADO 68 (FONAJE)  - É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público.
    Sobre a alternativa III - Correta
    No caso de retratação da representação - poderá sim o Promotor pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação por falta de condição de procedibilidade. Não concordo com o comentário acima de que os autos devem aguardar em cartório para arquivamento automático. Em todo caso, deverá ser ouvido o representante do MP e o autos arquivados por sentença.
    Sobre a alternativa IV
    também não vejo erro na assertiva.
    o colega do comentário abaixo matou a charada!!!!
    Questão mal formulada!!!!

  • Colegas o erro da assertiva IV é que está escrito requisição do Ministério da Justiça e não Ministro da Justiça como na letra da lei...pura pegadinha!!!
  • Concordo com o colega acima quanto à retratação, uma vez que existe a retratação da retratação enquanto não se consumar o prazo decadencial de 6 meses. Daí não se falar em arquivamento antes disso.
  • pegadinha ! ministro e não ministério ! putzz...
  • Requisição

    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem émanifestalmente ilegal.

  • Entendo que a questão III está incorreta. Vejamos:

    Dispõe o CPP que a retratação da representação poderá ser feita ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia (Na lei 11.340/06 - Maria da Penha - até o RECEBIMENTO da denúncia). Assim, caso o interessado retrate-se, não teria o MP legitimidade "ad causam" para pedir o arquivamento, tendo em vista que o arquivamento é procedimento JUDICIAL, dependendo de homologação do juiz. Ou seja, se o ofendido só pode retratar-se até o oferecimento da denúncia e o MP deve encaminhar o pedido de arquivamento ao Juiz a retratação ocorreria antes deste pedido!
  • Colegas, errei a questão por aceitar a proposição "I" como correta. Haja vista que o Delegado de Polícia, autoridade responsável pela condução do IP e sem vinculação hierarquica com o MP, poderá rejeitar uma requisição ministerial, caso entenda "impertinente". Desta forma, como bem colocado pelo colega Leandro Sales, existe divergencia doutrinária, mas qual vem prevalecendo? 
  • SE A PROVA FOSSE PARA DELEGADO O ITEM I ESTARIA CORRETO

  • ITEM I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes.

    INCORRETA, pois o  Inquérito  é  dispensável e  Delegado responde  por  prevaricação caso não atenda  a requisição do  MP (há divergência). 

    ITEM II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público. 

    CORRETO,  não há impedimento, na verdade  é  recomendável que se  adeque as restrições  às condições  pessoais  do  reeducando.  É certo que a lei de execução penal, no artigo 148, autoriza a modificação na forma do cumprimento da pena para ajustá-la às condições pessoais do apenado. No entanto, nada impede seja convertida em outra modalidade de pena do mesmo gênero, sem que isso implique ofensa à coisa julgada. Assim, provada a impossibilidade no cumprimento daquela inicialmente aplicada, nada mais razoável que se converta em outra do mesmo gênero prevista na legislação, como forma de garantir a observância da individualização da pena na execução penal.

    ITEM III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação.

    CORRETO, 

    A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).

    É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/ao-penal-pblica-condicionada.html#ixzz4iOeeylSH

    retratação  da  representação importa em  cancelamento da  representação anterior, significa que o  promotor  nada  pode  fazer. Os autos aguardam  em cartório para que, após  expirar  o  prazo, seja  encaminhado  para  arquivo.

    ITEM IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça. INCORRETO

         Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

     

    ######  Ministro (pessoa)    ***diferente****    de Ministério (órgão)

  • Vamos ler atentamente os itens da questao...

  • “Desde a nossa formação, o cérebro é uma máquina de aprender. Ele já aprendeu onde estão as letras. Ele já sabe que aquele desenho [da palavra] corresponde a algo que ele já conhece, então ele vai preenchendo as lacunas”, explica o psicólogo Alexandre Bortoletto, instrutor de Programação Neurolinguística (PNL), da Sociedade Brasileira de PNL.

     

    Nada a ver com a questão e ao mesmo tempo, tudo a ver com a questão!