Observe o seguinte:
A conduta prevista no art. 168-A denomina-se apropriação indébita previdenciária
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional e suas condutas equiparas possuem os seguintes verbos:
recolher, pagar.
logo poderíamos descartar este delito , mesmo sabendo que não está exposto na questão.
veja agora o delito do art. 297, Falsificação de documento público:
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro
§4º, Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
O pulo do gato é saber os núcleos do 337 Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e seu I
omitir de folha de pagamento de trabalhador avulso.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
GABARITO : D
► CP. Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (...) Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
A obrigação patronal é prevista no Regulamento da Previdência Social:
▷ Decreto 3.048/1999. Art. 225. A empresa é também obrigada a: I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos; (...). § 9.º A folha de pagamento de que trata o inciso I do caput, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá: I - discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado; II - agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual; III - destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; IV - destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e V - indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.