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ID
890119
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à execução das contribuiçoes previdenciárias, e inadequado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A União será sempre intimada das decisões homologatórias de acordo que contenham parcelas de natureza indenizatória, contudo, podera deixar de se manifestar mas decições em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico, mediante dispensa fundamentada do Ministro do Estado da Fazenda, segundo inteligência dos §§3º e 6º do art. 832 da CLT.
  • GABARITO D. Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. 
    § 4o  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que 
    contenham parcelaindenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, 
    de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição derecurso relativo aos tributos que lhe forem devidos
    § 7o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, 
    dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias 
    de acordos em que o montante da parcela indenizatória 
    envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
  • da mesma forma acho que a letra e esta certa pois foi a homologaçao de um acordo
    eh isso mesmo?