ID 890119 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Competência da Justiça do Trabalho Competência em razão da matéria Execução provisória e definitiva Execução trabalhista Forma de execução Com relação à execução das contribuiçoes previdenciárias, e inadequado afirmar que: Alternativas seu cálculo pode ser procedido diretamente pelo auxiliar do juízo; os auditores fiscais podem deixar de cobrá-las em decorrência de seu pequeno valor; a União é intimada de todos os acordos realizados na Justiça do Trabalho que contenham discriminação de parcela indenizatória, mesmo que esse valor implique, por exemplo, em RS 10,00 (dez reais); o Ministro da Previdência Social pode dispensar a manifestação do Procurador da União caso os valores a serem cobrados sejam de diminuto valor; a Justiça do Trabalho tem competência para cobrar contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o periodo contratual reconhecido espontaneamente pelo empregador em acordo por ela homologado. Responder Comentários A União será sempre intimada das decisões homologatórias de acordo que contenham parcelas de natureza indenizatória, contudo, podera deixar de se manifestar mas decições em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico, mediante dispensa fundamentada do Ministro do Estado da Fazenda, segundo inteligência dos §§3º e 6º do art. 832 da CLT. GABARITO D. Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. § 4o A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcelaindenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição derecurso relativo aos tributos que lhe forem devidos § 7o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. da mesma forma acho que a letra e esta certa pois foi a homologaçao de um acordoeh isso mesmo?