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“E” (disposições preliminares do CPP)
I. O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional. VERDADEIRO:Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
II. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. VEDADEIRO:Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
III. A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. VERDADEIRO: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
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I. O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
II. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
III. A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
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SOBRE O ITEM II.
Direito Penal
Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.
VAMOS COM TUDO!
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Errei por causa do "entre outros" na primeira alternativa. Alguém sabe que "outros" são esses?
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Métodos expressos de interpretação:
a)
Interpretação
extensiva
b)
Aplicação
analógica
c)
Suplemento
dos princípios gerais do direito
Atenção1:
interpretação in mallan partem – pode haver interpretação contra o réu
no âmbito do Processo Penal?
Majoritariamente entende-se
que sim, conforme entendimentos do STJ/STF.
Todavia, para Aury Lopes Jr,
não é possível interpretação in mallan partem. Isso porque, forma
(processo) é garantia e não pode ser interpretada contra o réu.
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Gab E
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A questão repete os artigos 1º, 2º e 3º do CPP. Veja:
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Portanto, todas as alternativas estão corretas.
Gabarito: letra E.
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
(aplicação imediata)
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Com relação ao sistema processual penal brasileiro, é correto afirmar que:
-O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
-A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
-A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
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A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei processual penal não vai retroagir para alcançar os fatos já produzidos sob a lei processual penal anterior.
A lei processual penal em regra aplica-se imediatamente ao processo, não levando-se em consideração se esta nova lei é mais prejudicial ou benéfica ao réu.
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A FGV um dia já teve coração
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Minha contribuição.
CPP
Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n° 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos n°s. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Abraço!!!
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III - A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
Teoria do Regit Actum
Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.
Exemplo: João praticou crime de homicídio sobre a vigência de uma lei alpha, só que antes dele transitar em julgado - neste mesmo processo - veio uma lei bravo.
E essa lei bravo era mais grave.
Eu aplico qual lei?
Ele começou o processo com uma lei alpha, e no decorrer da ação penal, veio uma lei nova(bravo). E essa lei era mais grave.
O Art. 2 diz que aplica-se a lei processual penal desde logo. Ou seja, ainda que seja mais grave, eu vou aplicar ela.
E essa lei nova não vai acarretar prejuízo para a validade dos atos já realizados anteriormente.