GABARITO D
Classificação de Alexandre de Morais:
PROVAS :
- ilícitas: ofende o direito material;
- ilegítimas: ofende o direito processual.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
(Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo
(Teoria da Limitação do nexo causal atenuado) § quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
(Teoria da Fonte independente) §quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Bons estudos