ART. 93
A) INCORRETA
As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria qualificada (ABSOLUTA) dos presentes na sessão.
B) INCORRETA
Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores deverá (PODERÁ) ser constituído Órgão Especial, com o número mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício de atribuições delegadas da competência do tribunal pleno.
C) INCORRETA
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, bem como fundamentadas todas as decisões, sob pena de anulação (NULIDADE) , podendo a lei limitar a presença, em determinados atos à própria parte e a seus advogados ou somente a aqueles (ESTES), em casos de preservação à intimidade do interessado.
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
D) INCORRETA
ART. 95
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
E) CORRETA
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos