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Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:
a) Artigo 5 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.
b) Artigo 3 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.
c) Artigo 4 - As organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa.
d) Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.
e) Artigo 8:
1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade.
2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção.
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Pra resolver essa questão, ainda que você não saiba o inteiro teor da Convenção 87 da OIT, é preciso pelo menos saber que ela prega a LIBERDADE SINDICAL.
Assim sendo, dava pra matar a questão logo com a alternativa C, pois sua dicção vai totalmente de encontro com o referido princípio basilar.
Aliás, convenção essa que não foi ratificada até hoje pelo Brasil, em especial porque ela induz a PLURALIDADE SINDICAL (enquanto a CF/88 estabelece a unicidade) e o FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA.
abs.
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RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a Convenção
87 da OIT, que trata do direito à liberdade sindical e proteção à
sindicalização, diploma este que não é ratificado pelo Brasil, apesar das
inúmeras críticas e pressões de entidades associativas, doutrina e
jurisprudência. Observe-se que o examinador exige que se marque a alternativa
incorreta.
a) A alternativa “a” está perfeitamente de acordo
com o artigo 5? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo
a marcação no gabarito.
b) A alternativa “b” está perfeitamente de acordo
com o artigo 3? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo
a marcação no gabarito.
c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo
4? da Convenção 87 da OIT, que trata exatamente da impossibilidade de
dissolução ou suspensão administrativa as organizações sindicais, motivo pelo
qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.
d) A alternativa “d” está perfeitamente de acordo
com o artigo 2? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo
a marcação no gabarito.
e) A alternativa “e” está
perfeitamente de acordo com o artigo 5? da Convenção 87
da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.
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GABARITO LETRA C - INCORRETA
Fonte: Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:
a)CORRETA. Artigo 5 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.
b) CORRETA Artigo 3 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.
c) INCORRETA Artigo 4 - As organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa.
d) CORRETA. Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.
e) CORRETA. Artigo 8: 1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade.
2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção.