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ID
896857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO está previsto na Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:
    a) Artigo 5 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.
    b)
    Artigo 3 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.
    c)
    Artigo 4 - As organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa.
    d)
    Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.
    e)
    Artigo 8:

    1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade. 

    2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção.
  • Pra resolver essa questão, ainda que você não saiba o inteiro teor da Convenção 87 da OIT, é preciso pelo menos saber que ela prega a LIBERDADE SINDICAL.
    Assim sendo, dava pra matar a questão logo com a alternativa C, pois sua dicção vai totalmente de encontro com o referido princípio basilar.
    Aliás, convenção essa que não foi ratificada até hoje pelo Brasil, em especial porque ela induz a PLURALIDADE SINDICAL (enquanto a CF/88 estabelece a unicidade) e o FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA.
    abs.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a Convenção 87 da OIT, que trata do direito à liberdade sindical e proteção à sindicalização, diploma este que não é ratificado pelo Brasil, apesar das inúmeras críticas e pressões de entidades associativas, doutrina e jurisprudência. Observe-se que o examinador exige que se marque a alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” está perfeitamente de acordo com o artigo 5? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” está perfeitamente de acordo com o artigo 3? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 4? da Convenção 87 da OIT, que trata exatamente da impossibilidade de dissolução ou suspensão administrativa as organizações sindicais, motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” está perfeitamente de acordo com o artigo 2? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” está perfeitamente de acordo com o artigo 5? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.


  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:

    a)CORRETA. Artigo 5 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.

    b) CORRETA Artigo 3 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.

    c) INCORRETA Artigo 4 - As organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa.

    d) CORRETA. Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

    e) CORRETA. Artigo 8: 1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade. 

    2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção.