Acho válido lembrar, além do artigo 264, parag unico/CPC, citado pelo colega acima, o CAPUT:
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
LOGO, ATÉ A CITAÇÃO, pode alterar pedido/causa petendi
ENTRE citação e saneamento, pode alterar pedido/causa petendi desde que com anuência do réu.
Após saneamento, jamais!
Bons estudos! :)
Atualizando com o NCPC
a) No curso da suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, no entanto, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável - Art. 314
b) O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte - Art. 2º
c) Suspende-se o processo quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal - Art. 485, IX
d) Extinguir-se-á o processo, sem resolução de mérito, quando as partes transigirem - Art, 487, III, b
e) A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após a citação do réu - Art. 329
NCPC
a) No curso da suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, no entanto, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
CERTO. Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição
b) O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte.
ERRADO. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
c) Suspende-se o processo quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
ERRADO, somente suspende se a causa for considerada transmissível. Se ela for intransmissível, então haverá EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
d) Extinguir-se-á o processo, sem resolução de mérito, quando as partes transigirem.
ERRADO, a transação gera EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
e) A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após a citação do réu.
ERRADO, a alteração do pedido pode ser feita: ATÉ CITAÇÃO, sem anunência do réu. APÓS CITAÇÃO E ATÉ SANEAMENTO, com consentimento do réu. APÓS O SANEAMENTO, em nenhuma hipótese.