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ID
897046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 266 CPC. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) Correto.  Conforme o colega colocou Art. 266

    B) Errado. Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

    C) Errado. Art. 267 Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
                        (...)
                         IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal

    D) Errado. Art. 269 Haverá resolução do mérito:
                       (...)
                       III - quando as partes transigirem

    E) Errado. Art. 264, parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
  • Acho válido lembrar, além do artigo 264, parag unico/CPC, citado pelo colega acima, o CAPUT:

      Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    LOGO, ATÉ A CITAÇÃO, pode alterar pedido/causa petendi
    ENTRE citação e saneamento, pode alterar pedido/causa petendi desde que com anuência do réu.
    Após saneamento, jamais!

    Bons estudos! :)

  • Atualizando com o NCPC

    a) No curso da suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, no entanto, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável -  Art. 314

    b) O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte - Art. 2º

    c) Suspende-se o processo quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal - Art. 485, IX

    d) Extinguir-se-á o processo, sem resolução de mérito, quando as partes transigirem - Art, 487, III, b

    e) A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após a citação do réu - Art. 329

  • NCPC

    a) No curso da suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, no entanto, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

    CERTO. Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição

    b) O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte.

    ERRADO. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    c) Suspende-se o processo quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

    ERRADO, somente suspende se a causa for considerada transmissível. Se ela for intransmissível, então haverá EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    d) Extinguir-se-á o processo, sem resolução de mérito, quando as partes transigirem.

    ERRADO, a transação gera EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    e) A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após a citação do réu.

    ERRADO, a alteração do pedido pode ser feita: ATÉ CITAÇÃO, sem anunência do réu. APÓS CITAÇÃO E ATÉ SANEAMENTO, com consentimento do réu. APÓS O SANEAMENTO, em nenhuma hipótese.