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ID
897118
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A invenção e o modelo de utilidade

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Dados Gerais
    Processo:
    AC 40765 SP 2000.61.00.040765-4
    Relator(a):
    DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
    Julgamento:
    19/04/2011
    Órgão Julgador:
    SEGUNDA TURMA
    Ementa
    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. MODELO DE UTILIDADE. EMPREGADO. CONTEXTO DA ATIVIDADE INVENTIVA. PROPRIEDADE COMUM. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
    I - A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
    II - A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
    III - Provas constantes dos autos que convergem no sentido de que a atividade inventiva não fazia parte das atribuições do empregado e decorreu da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, o que permite concluir que a propriedade é comum.
    IV - Apelação parcialmente provida.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • CORRETA B

    LPI (L 9279)

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.


  • É interessante tb trazer as disposições da lei 9609:

    Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

      § 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

      § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

      § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.


  • Letra A - Errada: Lei de Propriedade Industrial - 9.279/96. Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.


    Letra B - Correta: Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.


    Letra C - Errada: LPI. Art. 6º. § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.


    Letra D - Errada: Já citado art. 91.


    Letra E - Errada: Primeira parte errada conforme art. 91, e segunda parte correta: Art. 91. § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.


  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

    ARTIGO 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)