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ID
897130
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a ótica do direito individual do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Todos os direitos assegurados aos trabalhadores são de indisponibilidade absoluta.

II) O dirigente sindical acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

III) O trabalhador pode renunciar à estabilidade no emprego, por meio da apresentação de pedido de demissão, que, no entanto, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho.

IV) Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    I) Todos os direitos assegurados aos trabalhadores são de indisponibilidade absoluta. (ERRADO)   Segundo o Livro "Curso de Direito do Trabalho", de Luciano Martinez:
    Teoricamente, a lei pode autorizar que, em casos excepcionais, o empregado pratique ato de renúncia do seu direito para abarcar vantagem equivalente. Nesse âmbito há apenas precedentes jurisprudenciais. Na Súmula 51, II, do TST está previsto que, "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Do mesmo modo, nos moldes da Súmula 243 do TST, "a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário". O mais comum, entretanto, é que a lei admita, em lugar de renúncia, transação de direitos trabalhistas.   II) O dirigente sindical acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. (CERTO) CLT. Art. 494. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.   III) O trabalhador pode renunciar à estabilidade no emprego, por meio da apresentação de pedido de demissão, que, no entanto, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho. (CERTO) CLT. Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.     IV) Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (CERTO)
    Súmula nº 51 do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)
  • ITEM I - lembrar das várias flexibilizações das leis do trabalho existentes. 

  • O gabarito deveria ser a alternativa "D", conforme o texto da lei.  Explico: Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ( e emeprego?) ou da Justiça do Trabalho E Previdência Social.

  • Não existe nenhum direito absoluto, sequer a vida.

  • ITEM I:

    O Direito do Trabalho é composto, na sua maior parte, por direitos indisponíveis. Isso em virtude do princípio da tutela, ou seja, da proteção criada pelo Estado para a parte débil do contrato , o empregado.

    Mas, respeitado o núcleo mínimo, há direitos disponíveis. São os relativos às condições de trabalho, geralmente ocorrentes no plano coletivo e dos quais as partes podem dispor, sobre os quais as partes podem transigir, negociar a fim de atingir a satisfação de ambos os lados.

    Há, porém, uma grande dificuldade de definição do que é e do que não é disponível.

    http://amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/261.htm

  • I - Art. 7º, VI, XIII e XIV/CR

    II - Art. 853/CLT c/c Súm. 379/TST

    III - Art. 500/CLT

    IV - Súm. 51, II/TST

  • Gabarito: Letra E

  • Na II, não seria após o trânsito em julgado?

    Errei por causa desse detalhe.