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ID
897193
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. SUM 61     FERROVIÁRIO (mantida)     Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

    b) Certa.

    SÚM-444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

    c) Certa. SUM-110  JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    d) Certa. SUM-291  HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO
    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    e) Certo. SUM-119  JORNADA DE TRABALHO
    Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

  • Resposta letra A



    a) Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, são devidas horas extras.
    ERRADA -Súmula 61 TST - NÃO São devidas he 

    b) É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
    CORRETA - Súmula 444 TST


    c) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
    CORRETA - Súmula 110 TST

    d) A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
    CORRETA - Súmula 291 TST

    e) Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
    CORRETA - Súmula 119 TST

  • A questão em tela versa sobre temas diversos relacionados ao Direito do Trabalho e analisado em conformidade com a jurisprudência do TST. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” contraria a Súmula 61 do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” está de acordo com a Súmula 444 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 110 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 291 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 119 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.



  • Para complementar o estudo sobre o regime 12x36:

    As decisões do TST sobre o assunto têm se firmado com os seguintes aspectos: o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, permite a flexibilização da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva; na jornada 12x36 existe efetiva compensação de horas; no regime de 12x36 a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas; a jornada especial não pode ser imposta e só poderá ser adotada por meio de negociação coletiva; e se reconhecida a validade do regime, não poderá haver pagamento das horas posteriores à 10ª – tendo como limite a 12ª hora - como extraordinárias.
    LC 150/2015 - Lei dos domésticos:

    Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

    § 1o  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e o art. 9o da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949.


  • questão desatualizada

    B - art. 59-A CLT