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ID
898213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Para a criação de um município, é necessária a edição de uma lei autorizativa estadual; de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e, por fim, o estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei federal. ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei [federal]

    b) O rio Amazonas, que se estende pelos estados do Amazonas e do Pará, não é um bem da União. ERRADO

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    c) No âmbito da competência comum, lei complementar da União fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. ERRADO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    d) A intervenção da União nos estados ou no DF, na hipótese de inexecução de lei federal, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela assembléia legislativa, deverá ser determinada pelo STF, após representação do procurador- geral da República, sendo que o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. CERTA

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    § 3º Nos casos do art. 34, VI [ prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial] e VII [assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais], ou do art. 35, IV [ o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial], dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • "determinada" pelo stf? não seria requisitada o termo constitucional ? aff

     

  • Complementando a resposta do colega Ildefonso Margitai:

    a) Para a criação de um município, é necessária a edição de uma lei autorizativa estadual; de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e, por fim, o estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei federal.

    O erro consiste justamente pelo estudo de viabilidade municipal ser a primeira etapa e não a ultima para a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento, como vejos: após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Ou seja, o estudo se mostra como uma condição basica para as demais, pressuposto para consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

     

     

  • Fundamentos nos artigos 34,VI; 36,II, § 3º CF

  • c) No âmbito da competência comum, lei complementar da União fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    ALGUÉM EXPLICA Porquê ESTA ERRADO?