a) Para a criação de um município, é necessária a edição de uma lei autorizativa estadual; de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e, por fim, o estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei federal. ERRADO
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei [federal]
b) O rio Amazonas, que se estende pelos estados do Amazonas e do Pará, não é um bem da União. ERRADO
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
c) No âmbito da competência comum, lei complementar da União fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. ERRADO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
d) A intervenção da União nos estados ou no DF, na hipótese de inexecução de lei federal, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela assembléia legislativa, deverá ser determinada pelo STF, após representação do procurador- geral da República, sendo que o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. CERTA
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
(...)
§ 3º Nos casos do art. 34, VI [ prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial] e VII [assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais], ou do art. 35, IV [ o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial], dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Complementando a resposta do colega Ildefonso Margitai:
a) Para a criação de um município, é necessária a edição de uma lei autorizativa estadual; de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e, por fim, o estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei federal.
O erro consiste justamente pelo estudo de viabilidade municipal ser a primeira etapa e não a ultima para a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento, como vejos: após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Ou seja, o estudo se mostra como uma condição basica para as demais, pressuposto para consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
c) No âmbito da competência comum, lei complementar da União fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
ALGUÉM EXPLICA Porquê ESTA ERRADO?