SóProvas


ID
898225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Resposta:

    A) CF/88, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; OU SEJA, não é qualquer partido político, mas sim com representação no CN - ano menos 1 (um);

    B) CF/88 art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. OU SEJA, a oitiva do AGU não é obrigatória.

    C) Lei 9882/99 , art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    D) Correta: letra da Lei Maior. CF/88, art 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • EZIQUIEL SOUZA (26 de Junho de 2014, às 17h25)

     

    A) CF/88, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso NacionalOU SEJA, não é qualquer partido político, mas sim com representação no CN - ano menos 1 (um);

    B) CF/88 art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. OU SEJA, a oitiva do AGU não é obrigatória.

    C) Lei 9882/99 , art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    D) Correta: letra da Lei Maior. CF/88, art 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    A meu ver, a justificativa da alternativa B (que na questão está errada) encontra-se abaixo:

    Lei n. 9.868 de 1999

     

    Art. 12-E. Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.

    § 1º Omissis.

    § 2º O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

  • No caso da questão de letra "B", o entendimento é de que, por omissão total não existe lei para que o AGU a defenda; e no caso de omissão parcial existe a lei, mas confeccionada de maneira incompleta. Logo, torna-se indispensável sua participação.

    Logo, como a questão apenas situa-se de modo panorâmico, superficial no caso, a assertiva encontra-se incorreta.

  • Quase todas questões que envolvem a legitimidade dos partidos políticos tem essa pegadinha de não dizer se eles possuem ou não REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL ...

  • D) Correta: nos termos do art 102 da CF/88, § 3º , no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • a) NÃO é ualquer partido politico, mas sim, somente aquele com representação no congresso e/ou senado.

    b)Lei n. 9.868 de 1999 -- Art. 12-E. Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei. § 2º O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) Lei 9882 artigo 4º (petição inicial indeferida liminarmente por ausência de algum dos requisitos elencados neste artigo), §1 não se admitira ADPF quando couber outra medida eficaz para sanar a irregularidade constitucional.

    D)  CF/88, art 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Partido político com representação no congresso é legitimado para fins de ADI e ADC.

  • Os partidos políticos têm legitimidade para instaurar o controle concentrado de constitucionalidade. Incorreta. Partidos políticos com REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL têm legitimidade. É legitimado universal, não precisando apontar pertinência temática, conforme excerto da jurisprudência do Supremo:

    • Os partidos políticos, desde que possuam representação no Congresso Nacional, podem, em sede de controle abstrato, arguir, perante o STF, a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais, independentemente de seu conteúdo material, eis que não incide sobre as agremiações partidárias a restrição jurisprudencial derivada do vínculo de pertinência temática.
    • [, rel. min. Celso de Mello, j. 7-3-1996, P, DJ de 24-11-2000.]
    • = , rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-1996, P, DJ de 22-3-1996

    B É obrigatória a oitiva do advogado-geral da União nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. Incorreta. Conforme o art. 12-E da Lei 9868, o relator PODERÁ solicitar a manifestação do AGU, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias. Até a edição da L. 12.063/2009, que incluiu a ADO na lei 9868, o STF entendia que o AGU não deveria ser citado, já que não existia ato impugnado a ser defendido:

    • A audiência do advogado-geral da União, prevista no art. 103, § 3º, da CF de 1988, é necessária na ação direta de inconstitucionalidade, em tese, de norma legal, ou ato normativo (já existentes), para se manifestar sobre o ato ou texto impugnado. Não, porém, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, prevista no § 2º do mesmo dispositivo, pois nesta se pressupõe, exatamente, a inexistência de norma ou ato normativo.
    • [, rel. min. Sydney Sanches, j. 4-8-1989, P, DJ de 1º-9-1989.]

    O PGR será ouvido no prazo de 15 dias após a prestação de informações.

    Vale fazer um esquema sobre o tema, comparando com as demais ações do controle concentrado:

    • ADI --> OITIVA DO AGU E PGR OBRIGATÓRIA PRAZO DE 15 DIAS SUCESSIVO
    • ADO--> OITIVA DO AGU OPCIONAL NO PRAZO DE 15 DIAS E DO PGR OBRIGATÓRIA NO PRAZO DE 15 DIAS, APÓS PRESTADAS INFORMAÇÕES
    • ADPF--> OITIVA DO AGU E DO PGR OPCIONAL NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS
    • ADC --> OITIVA OBRIGATÓRIA DO PGR NO PRAZO DE 15 DIAS. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL QUANTO AO AGU.

    Assim, O AGU será obrigatoriamente citado apenas na ação direta de inconstitucionalidade.

    C É cabível a arguição de descumprimento a preceito fundamental mesmo quando houver outra medida eficaz para sanar a lesividade. Incorreta. A ADPF só é cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade--> princípio da subsidiariedade

    D No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar, em preliminar, a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. art. 102, §3° da CF