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Alternativa A - CERTA
De acordo com o art. 96 do CPP, a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Alternativa B - ERRADA
Ao teor do art. 118 do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Alternativa C - ERRADA
Nos termos do art. 125 do CPP, caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Alternativa D - ERRADA
Consoante art. 107 do CPP, não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.
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A - Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
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B - Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
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C -Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
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D - Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
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CPP Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
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CESPE É LETRA DE LEI....INFELIZMENTE