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ID
898372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Márcio ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Asa Branca, pleiteando o recebimento do adicional de insalubridade durante todo o período do pacto laboral, sob o argumento de que trabalhava em local insalubre. A empresa argumentou que não era devido o adicional de insalubridade, já que Márcio não trabalhava em caráter permanente em local insalubre, e, sendo assim, expunha-se a situação insalubre apenas de forma intermitente.

Diante da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é CORRETA


    TST ENUNCIADO Nº 47 - TRABALHO INTERMITENTE - CONDIÇÃO INSALUBRE - ADICIONAL

    O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

  • O adicional de insalubridade vem tratado no artigo 189 da CLT, pelo qual são devidos adicionais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo de acordo com o grau de risco da atividade. Segundo o artigo 195 da CLT, necessária se faz a perícia técnica para avaliar o local de trabalho. Segundo entendimento do TST consubstanciado na sua Súmula 47, temos que "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Dessa forma, RESPOSTA: D.
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (CF, art. 7º, XXIII / CLT, arts. 189 a 192 / Súmulas 85, VI, 139, 248 e 448 TST / OJs 103, 165, 173 (alterada) e 278)

    a. Adicional sobre o salário-mínimo (e não sobre o salário-base).

    b. Percentual varia com o grau de agressividade do agente nocivo.

    c. 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

    d. Agentes nocivos à saúde do empregado: químicos, biológicos e físicos.

    e. Requisitos para obtenção: Perícia médica + Agente nocivo deve constar no MTE.

    f. SV 4 do STF proibe o cálculo sobre o salário mínimo, todavia, aplica-se o SM como base, até o STF estabelecer outra.

    h. Reflete: 13º, férias, 1/3 férias, FGTS, aviso-prévio.

    i. NÃO reflete: DSR (descanso semanal remunerado).

    • Súmula 47 do TST. INSALUBRIDADE. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    • Súmula 80 do TST. INSALUBRIDADE. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    • Súmula 139, TST: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

    • É um adicional condição, ou seja, será devido enquanto o empregado estiver exposto a agentes de risco à sua saúde. Assim, se ele deixa de trabalhar nessas condições também deixa de receber o respectivo adicional.