ID 898792 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2006 Provas CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Acusado Defensor Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça Espécies de nulidades Nulidades no Processo Penal Quanto à atuação do advogado no processo penal, tendo em conta a jurisprudência pátria, assinale a opção correta. Alternativas É absoluta a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional tenha sido suspenso pela OAB. A constituição de advogado para funcionar na defesa criminal requer algumas formalidades. Não basta que o acusado, ao ser interrogado, declare o nome de seu defensor, independentemente do instrumento de mandato. É direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial conduzido sob sigilo, ainda que o segredo das informações seja imprescindível para as investigações. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Responder Comentários ALT. D STF Súmula nº 523 - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA Alternativa A- Incorreta. Segundo precedentes do STF e STJ, trata-se nulidade relativa. De modo a exemplificar, colaciono antigo julgado que ainda reflete o entendimento:CRIMINAL. RHC. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DEFESA TÉCNICA DO PACIENTE PATROCINADA POR ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PRÓPRIO RÉU. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil, tornado-se imperiosa a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Precedentes do STF e do STJ. A análise da relação existente entre a condenação do recorrente e atuação da defesa é vedada na estreita via do remédio heróico, em razão do necessário revolvimento de matéria fático-probatória.Recurso desprovido. (STJ, Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJ 19/09/2005 p. 354DJ 19/09/2005 p. 354)Alternativa B- Incorreta. Artigo 266/CPP. "A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório."Alternativa C- Incorreta. O STJ se manifestou em sentido oposto. Vejamos:“Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido.” (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso em Mandado de Segurança 17691/SC).Alternativa D- Correta! Redação da súmula 523 STF. "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Art. 266 CPP - Cai no TJ SP ESCREVENTE Constituição Apud Acta. por via da regra é necessário procuração, exceto: interrogatório.