ID 898900 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2006 Provas CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Tributário Assuntos Anistia Conceito de Liminar e Tutela Antecipada Decisão Administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado Depósito do montante integral Exclusão do Crédito Tributário Extinção do Crédito Tributário Isenção Suspensão do Crédito Tributário A respeito de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta. Alternativas Será extinto o crédito tributário de contribuinte que promover o depósito integral do montante exigido pela fazenda pública, tanto administrativa quanto judicialmente. A isenção e a anistia, causas suspensivas do crédito tributário, pressupõem a existência de lançamento do respectivo tributo. Se determinado contribuinte, pretendendo compensar créditos tributários, impetrar mandado de segurança, com pedido de provimento jurisdicional liminar, o juízo competente poderá declarar o direito à compensação tributária, mas, ao deferir a medida liminar, estará impedido de conceder a efetiva compensação dos créditos. Constituem hipóteses de extinção do crédito tributário as decisões administrativas irreformáveis, favoráveis ou contrárias ao contribuinte, proferidas em sede de processo administrativo fiscal. Responder Comentários art. 7, paragrafo segundo da lei 12016:".....nao sera concedida medida liminar que tenha por objeto a compensacao de creditos tributários..."que venham nossas nomeaçoes ALT. CSTJ Súmula nº 212 A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA comentando as demais questoes:A- suspenso o CTB - exclusão do CTD extincao - sendo favoraveis ao contribuinte...que nao possa mais ser objeto de aco anulatoria a) Será extinto o crédito tributário de contribuinte que promover o depósito integral do montante exigido pela fazenda pública, tanto administrativa quanto judicialmente. Incorreta: será suspenso o CT, conforme art. 151, II, CTNb)A isenção e a anistia, causas suspensivas do crédito tributário, pressupõem a existência de lançamento do respectivo tributo. Incorreta - a isenção e anistia são causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, I e II do CTN.c) Se determinado contribuinte, pretendendo compensar créditos tributários, impetrar mandado de segurança, com pedido de provimento jurisdicional liminar, o juízo competente poderá declarar o direito à compensação tributária, mas, ao deferir a medida liminar, estará impedido de conceder a efetiva compensação dos créditos. Está questão por se de 2006, estava fundamentada em três súmulas:Súmula STJ 212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar. Súmula STJ 213- O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. e Súmula 462/STJÉ incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Veio o advento da lei do mandado de segurança, no seu art. 7 e expos o que a colega escreveu. d)Constituem hipóteses de extinção do crédito tributário as decisões administrativas irreformáveis, favoráveis ou contrárias ao contribuinte, proferidas em sede de processo administrativo fiscal. Diverge do que o art. 156, IX, CTN, diz: a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; 1) SUPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO É a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações. A normas contidas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, relacionam as seguintes modalidades: moratória;o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medidas liminar – em mandado de segurança ou de tutela antecipada; o parcelamento. 2) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO È o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação tributária. O artigo 156 do Código Tributário Nacional prevê as seguintes modalidades causadoras da extinção do crédito tributário e são: o pagamento da obrigação; a compensação; transação (concessão recíproca entre estado e devedor), remissão (perdão); prescrição e decadência, a conversão de depósito em renda;pagamento antecipadoe a homologação do pagamento; com a consignação em pagamento, com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo; com a decisão judicial passada em julgado e a dação de pagamento em bens imóveis. 3) EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO São causas ou fatos que inibem a ocorrência do crédito tributário, motivados por promulgação de lei que determinaa sua não exigibilidade por parte do Estado. Pode ocorrer antes ou após a ocorrência docrédito tributário. Modalidades previstas: isenção – art 176 CTN, é a dispensa do tributo; anistia- concedida por lei – exclui a infração; imunidade – proibição legal de tributar; remissão – exclui o tributo em caso de catastrofes.