SóProvas


ID
899005
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O percentual do adicional de periculosidade é de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:    
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       
            § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • O Adicional de Periculosidade é sobre o salário base, na ordem de 30%. Ou seja, não incide sobre os adicionais.


  • Complementando:
    Súmula 191 do TST - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
    OJ 279 da SDI-1 - O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
  • O artigo 193, parágrafo 1º, embasa a resposta correta (letra B):

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • Apenas acrescentando:

    PERICULOSIDADE = 30%
    INSALUBRIDADE: 10%, 20% OU 40% (varia de acordo com o grau)

    Lembrando que tais adicionais NÃO PODEM ser percebidos simultaneamente.
  • GABARITO: B

    A alíquota do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, conforme dispõe o §1º do art. 193 da CLT.

    Questão nível teletubies! ;)
  • A questão em tela versa sobre o adicional de periculosidade, analisado em conformidade com o artigo 193 e seguintes da CLT, sendo que o seu adicional é estipulado em 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.


    b) A alternativa “b” retrata exatamente o artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.


  • A questão em tela versa sobre o adicional de periculosidade, analisado em conformidade com o artigo 193 e seguintes da CLT, sendo que o seu adicional é estipulado em 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” retrata exatamente o artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

  • Forma de memorizar os 30%:

    PT: Periculosidade Trinta

  • Segue uma pequena revisão sobre os adicionais:

     

    PERICULOSIDADE: 30% sobre o salário base.

    INSALUBRIDADE: 10%, 20% e 40% (ele sempre dobra).

    NOTURNO: 20%

    DE TRANSFERÊNCIA: 25%.

     

    Os adicionais são verbas salariais pagas em decorrência da prestação de serviço em uma condição especial.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • PERICULOSIDADE----> P3RICULOSIDAD3 30%

    GAB. ''B''

  • SUM-191 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

    OJ-SDI1-279 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

  • GABARITO LETRA B

     

    NÃO CONFUNDA: 

     

    ADICIONAIS:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10,20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO ( FALTOU O ''30%'',NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!!)

     

    -PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Insalubridade 10% SM

    Insalubridade 20% SM

                        30% SB Periculosidade

    Insalubridade 40% SM

     

    SM = salário mínimo

    SB = salário base

  • P3ricul0sidade

  • periculosidade é risco a vida: ou tem risco, ou não tem. Por conta disso, é um valor apenas (30 POR CENTO)

    insalubridade é risco a saúde: quanto maior o risco, maior o valor (10, 20, 40 por cento)

  • 28/02/19 CERTO