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Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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O Adicional de Periculosidade é sobre o salário base, na ordem de 30%. Ou seja, não incide sobre os adicionais.
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Complementando:
Súmula 191 do TST - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
OJ 279 da SDI-1 - O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
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O artigo 193, parágrafo 1º, embasa a resposta correta (letra B):
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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Apenas acrescentando:
PERICULOSIDADE = 30%
INSALUBRIDADE: 10%, 20% OU 40% (varia de acordo com o grau)
Lembrando que tais adicionais NÃO PODEM ser percebidos simultaneamente.
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GABARITO: B
A alíquota do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, conforme dispõe o §1º do art. 193 da CLT.
Questão nível teletubies! ;)
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A questão em
tela versa sobre o adicional de periculosidade, analisado em conformidade com o
artigo 193 e seguintes da CLT, sendo que o seu adicional é estipulado em 30%
sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT.
a) A
alternativa “a” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do
adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” retrata exatamente o artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual
correta.
c) A alternativa “c” vai
de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o
salário base, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do
adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do
adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
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A questão em tela versa sobre o adicional de periculosidade, analisado em conformidade com o artigo 193 e seguintes da CLT, sendo que o seu adicional é estipulado em 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT.
a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” retrata exatamente o artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual correta.
c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
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Forma de memorizar os 30%:
PT: Periculosidade Trinta
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Segue uma pequena revisão sobre os adicionais:
PERICULOSIDADE: 30% sobre o salário base.
INSALUBRIDADE: 10%, 20% e 40% (ele sempre dobra).
NOTURNO: 20%
DE TRANSFERÊNCIA: 25%.
Os adicionais são verbas salariais pagas em decorrência da prestação de serviço em uma condição especial.
Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.
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PERICULOSIDADE----> P3RICULOSIDAD3 30%
GAB. ''B''
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SUM-191 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
OJ-SDI1-279 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
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GABARITO LETRA B
NÃO CONFUNDA:
ADICIONAIS:
-INSALUBRIDADE ---> 10,20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO ( FALTOU O ''30%'',NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!!)
-PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU
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Insalubridade 10% SM
Insalubridade 20% SM
30% SB Periculosidade
Insalubridade 40% SM
SM = salário mínimo
SB = salário base
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P3ricul0sidade
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periculosidade é risco a vida: ou tem risco, ou não tem. Por conta disso, é um valor apenas (30 POR CENTO)
insalubridade é risco a saúde: quanto maior o risco, maior o valor (10, 20, 40 por cento)
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28/02/19 CERTO