SóProvas


ID
899140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à hermenêutica e à aplicação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Mutação constitucional não seria a alteração física, materialmente perceptível, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. O texto permanece inalterado. Portanto, não se trata de uma alteração formal.

    b) Correta.

    c) Errada. A norma de eficácia contida, apesar de ser imediatamente aplicável, pode ter o seu conteúdo limitado posteriormente. Também chamada de norma de eficácia restringível ou redutível (Maria Helena Diniz).

    d) Errada. Os objetivos da República Federativa do Brasil são normas de eficácia limitada, pois estão relacionados a princípios programáticos.
  • Apenas para completar o comentário do colega acima.
    A assertiva a) está errada tendo em vista que o concceito trazido não se trata de mutação constitucional e sim de reforma constitucional. Mutação constitucional seria, nos termos de Uadi Lammêgo, citado por Pedra Lenza: "o processo informal de mudança da constituição, por meio do qua são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra  da constituição, quer através da interpretação, em suas diveras modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais.". Por sua vez, reforma constitucional consiste na modficação do texto da constituição por meio de emendas, alterando, acrescentando ou excluíndo artigos,
    Quanto à assertiva d), vale lembrar que o artigo 3º (objetivos) consiste em normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos.
  • Normas de eficácia plena --> normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Normas de eficácia contida --> aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, visto que está sujeita a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade.

    Normas de eficácia limitada --> aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, visto que somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva eficácia.

    TMJ ;D

  • Mutação Constitucional - Alteração informal de uma norma Constitucional

    Interpretação conforme a CF - Altera o sentido no texto infraconstitucional.Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas.

    Busca-se a interpretação que torne a lei compatível com a Constituição..

  • Mutação constitucional é a alteração no significado interpretativo da norma constitucional

    princípio da interpretação conforme a Constituição. Consiste no mecanismo por meio do qual o intérprete, diante de normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve dar prioridade à interpretação que melhor atenda ao texto constitucional;

    As normas de eficácia contida de fato têm aplicabilidade imediata, mas podem ter o seu alcance reduzido, contido pela atividade do legislador infraconstitucional (chamadas também de normas de eficácia redutível ou restringível);

    Norma de eficácia limitada de princípio programático, na medida em que estabelece um programa a ser implementado por meio de legislação integrativa da vontade constituinte.

  • Constitucional

    GABARITO B

    Quando uma norma infraconstitucional contar com mais de uma interpretação possível, uma, no mínimo, pela constitucionalidade e outra ou outras pela inconstitucionalidade, adota-se a técnica da interpretação conforme para, sem redução do texto, escolher aquela ou aquelas que melhor se conforme(m) à Constituição, afastando- se, conseqüentemente, as demais.

    APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Não há na Constituição Federal nenhuma norma constitucional desprovida de efeitos jurídicos, todas as normas produzem algum efeito.

    Eficácia Plena: são diretas, imediatas, integrais e auto executáveis, possuem todos os elementos necessários para produzirem a plenitude de seus efeitos. A aplicação e imediata, ou seja, tais efeitos são gerados desde o momento em que as normas entram em vigor, como exemplo os direitos fundamentais.

    Eficácia Contida: produzem todos os efeitos desde a sua criação, possuem aplicabilidade imediata e não integral, no entanto, tais efeito pode ser reduzidos ou restringidos posteriormente pelo legislador infraconstitucional, como exemplo a restrição ao exercício profissional da advocacia, pois, é reduzido por lei diante da aprovação do exame de ordem. Qualquer um pode exercer a atividade profissional, aplicabilidade imediata, ao mesmo tempo em que restringe tal liberdade ao permitir a possibilidade da existência de lei que torne necessário outros requisitos.

    Eficácia Limitada: são aquelas que dependem da criação posterior de outras normas para produzir todos os seus efeitos, necessidade de regulamentação por lei de determinado direito, como exemplo o direito de greve sem lei não sabemos como atuar, não há efeito sem regulamentação, portanto, há um mínimo de eficácia, mas depende de regulamentação para produção de todos os efeitos.

  • Gabarito: B

    Princípio da interpretação conforme: diante de normas que possuam mais de um sentido (polissêmicas ou plurissignificativas) deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição.

    Cuidado: interpretação conforme incide sobre normas infraconstitucionais, diferentemente da mutação constitucional; que incide sobre normas constitucionais.

    Vejamos como o tema já foi cobrado em provas.

    VUNESP/PC-SP/2018/Delegado de Polícia Civil: Em recente julgamento nos autos da ADPF no 132, o Supremo Tribunal Federal, diante da possibilidade de duas ou mais interpretações razoáveis sobre o art. 1.723 do Código Civil, que trata sobre a união estável entre homem e mulher, reconheceu a união homoafetiva como família. Nesse  caso, é correto afirmar que a técnica de interpretação utilizada foi interpretação conforme. (correto)

    CESPE/PGE-AM/2018/Procurador de Estado: Caso uma norma comporte várias interpretações e o STF afirme que somente uma delas atende aos comandos constitucionais, diz-se que houve interpretação conforme. (correto)

    Bons estudos!

    Pessoal, elaboro material para o Exame de Ordem com questões cobradas no últimos exames, pontos específicos de doutrina e jurisprudência. Ótimo para uma revisão de véspera. Quem tiver interesse, me manda uma mensagem!

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Não há na Constituição Federal nenhuma norma constitucional desprovida de efeitos jurídicos, todas as normas produzem algum efeito.

    Eficácia Plena: são diretas, imediatas, integrais e auto executáveis, possuem todos os elementos necessários para produzirem a plenitude de seus efeitos. A aplicação e imediata, ou seja, tais efeitos são gerados desde o momento em que as normas entram em vigor, como exemplo os direitos fundamentais.

    Eficácia Contida: produzem todos os efeitos desde a sua criação, possuem aplicabilidade imediata e não integral, no entanto, tais efeito pode ser reduzidos ou restringidos posteriormente pelo legislador infraconstitucional, como exemplo a restrição ao exercício profissional da advocacia, pois, é reduzido por lei diante da aprovação do exame de ordem. Qualquer um pode exercer a atividade profissional, aplicabilidade imediata, ao mesmo tempo em que restringe tal liberdade ao permitir a possibilidade da existência de lei que torne necessário outros requisitos.

    zir todos os seus efeitos, necessidade de regulamentação por lei de determinado direito, como exemplo o direito de greve sem lei não sabemos como atuar, não há efeito sem regulamentação, portanto, há um mínimo de eficácia, mas depende de regulamentação para produção de todos os efeitos.

  • GABARITO LETRA: B

    ESTA INTERPRETAÇÃO INCIDE EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL, OU SEJA, A INTERPRETAÇÃO QUE MAIS SE APROXIMAR DA NORMA CONSTITUCIONAL, É A QUE DEVE SER APLICADA.

    OBS: NÃO SE CONFUNDA COM INTERPRETAÇÃO DA MUTAÇÃO, POIS A MESMA INCIDE EM NORMA CONSTITUCIONAL, MUDANDO APENAS A FORMA DA INTERPRETAÇÃO, SEM ALTERAR O TEXTO DA NORMA CONSTITUCIONAL.