SóProvas


ID
899272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que mantém, no exterior, depósitos não declarados à repartição federal competente pratica crime contra

Alternativas
Comentários

  • LEI 7492/86 -  Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

            Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

  • ALT. B, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Salvo melhor juízo (me sinto como o Procurador Geral da República quando escrevo assim) eu acho essa questão bastante incompleta. Todos os crimes previstos na lei de crimes contra o sistema financeiro nacional são próprios, somente podendo praticá-los as pessoas previstas no art. 25.

    "Qual o responsável pelas instituições financeiras? Com base no artigo 25 da lei 7492/86 os crimes contra o SFN são considerados crimes próprios e são penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituições financeiras, assim considerados os diretores e gerentes. Embora se trate de crime próprio é possível que pessoas não referidas no artigo 25 participem da conduta criminosa."

    Fonte: 
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Quem_pode_praticar_crime_contra_o_sistema_financeiro_nacional%3F_(Conceito_de_instituil%C3%A7ao_financeira_e_alcance_da_responsabilidade_penal).

    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes.

    § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico.

    Aí vem a questão e pergunta "O agente que mantém, no exterior, depósitos não declarados à repartição federal competente pratica crime contra."

    Logo, fica difícil julgar a questão assim, muito menos aceitar o gabarito. 

    Se eu estiver falando merda por favor me chama de burro.  

     
  • Quem ficou na dúvida  entre a letra B e D
    Sendo a B CORRETA 
    Para o entendimento faço esplanção do...

    2- CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
     
    Descrita nos artigos 1° e 2° da aludida Lei, demonstrando o elemento subjetivo de cada uma delas, bem como tratar-se de crimes materiais, vale dizer de resultado ou de dano. Ou de crimes formais, onde se consubstanciam com a mera conduta. Em um segundo momento se faz necessário esclarecer se o processo contra o agente do crime descrito na Lei pode ser instaurado tanto na via administrativa como na penal concomitantemente, ou se primeiro exauri-se totalmente uma para somente depois dar prosseguimento em outra.
     
    O artigo 1 ° da referida lei dispõe que:
     
    Art. 1 ° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório.
     
  •  Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.