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Gabarito E. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Rito ordinário - máximo de 3 testemunhas;
Rito sumaríssimo - máximo de 2 testemunhas;
Inquérito para apuração de falta grave - até 6 testemunhas.
Ou seja, 3x2=6.
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Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO : 3 TESTEMUNHAS
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:2 TESTEMUNHAS
INQUÉRITO JUDICIAL: 6 TESTEMUNHAS
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Sos= só Sa.fa.da
Sumária até 2 $alario3 teste
Ordinári +d40 salário 3 teste
Sumárissima 2 à 40 salári2te
Salário mínima vem de sal.
Piadas tem emoção boa ou ruim mas faz lembra ,chupa