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ID
899341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    B
    A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. Também subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional. 

    C
    Não há fim do regime jurídico único. Houve no ano 2000, quando os servidores públicos da Administração Pública direta, das Autarquias e das Fundações Públicas começaram a ser empregados públicos. Porém em 2007 houve a volta do regime jurídico único.
    Mesmo assim não há que se falar em empregados serem estatutários, são celetistas.

    D
    Famoso pega! .... o nascimento da Autarquia é feita diretamente por lei específica, ao passo que as demais entidades são somente autorizadas pela lei, visto que seu nascimento se dá com o registro em cartório de seu ato constitutivo (estatuto ou contrato social).
     
  • Acrescentando um comentário ao item D do amigo abaixo:
    Por mais que na Constituição tenhamos só AUTARQUIA como entidade EXPRESSAMENTE criada por lei específica, Conforme a DOUTRINA MAJORITÁRIA, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS também podem ser criadas mediante lei específica do chefe do  respectivo poder a qual estará vinculada, sendo assim, criadas no regime de DIREITO PÚBLICO, que são as famosas FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS ou AUTARQUIAS FUNCIONAIS.



    RESUMINDO:

    1) AUTARQUIAS - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

    2) FUNDAÇÕES PÚBLICAS - REGIME DE DIREITO PÚBLICO - POR LEI ESPECÍFICA.
                                                   - REGIME DE DIREITO PRIVADO - POR MERA AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA.
  • quanto tempo sera que um cara desses passa pra elaborar uma questao dessas?

  • Não entendo a dificuldade dos candidatos em acertar o item. A própria leitura do item já fornece a resposta. Os dirigentes das empresas estatais que não são empregados (opa! Se não são empregados, portanto...) não são considerados celetistas. É até óbvio.

  • Se eles não são celetistas, eles são o que?

  • “Em relação às pessoas privadas da Administração (empresas públicas e sociedades de economia mista), é frequente a alusão a “cargos efetivos” e “cargos em comissão” (ou “cargos de confiança”). A despeito de serem referidos na CLT, trata-se da utilização de modelo adotado no regime estatutário, visando ao delineamento da organização funcional. Cargo, como já vimos, é o instrumento próprio do regime estatutário, e não do trabalhista. Portanto, aludidas expressões indicam, na verdade, “empregos efetivos” e “empregos em comissão”, todos eles regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, diferentemente dos verdadeiros cargos públicos, regidos pelos estatutos funcionais do respectivo ente federativo“. (grifos nossos)

    Portanto, o lugar (cargo submetido ao regime jurídico trabalhista) a ser ocupado pelo servidor para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento, denomina-se emprego de confiança ou emprego em comissão.

    Tecnicamente os cargos em comissão das empresas públicas são um emprego, pois são regidos pelo regime jurídico trabalhista (celetista). Seria contraditório dizer que um cargo (que na acepção técnica correspondente ao plexo de atribuições a serem exercidas por um único empregado) dentro de uma empresa pública fosse regido pelo regime estatutário (o que inclusive foi vedado com o restabelecimento do regime jurídico único no julgamento da ADI no 2.135 pelo STF)”. (grifos nossos)"

    FONTE:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-administrativo-p-policia-federal/


  • a) CORRETO

    b) ERRADO a Receita Federal é um órgão.

    c) ERRADO Não há fim do regime jurídico único. Houve no ano 2000, quando os servidores públicos da Administração Pública direta, das Autarquias e das Fundações Públicas começaram a ser empregados públicos. Porém em 2007 houve a volta do regime jurídico único. Mesmo assim não há que se falar em empregados serem estatutários, se é empregado (publico ou privado) é celetista.

    d) ERRADO somente as autarquias e as fundações publicas são criadas por lei, as fundações governamentais (privadas) empresas estatais e sociedades de economia mista são autorizadas por lei a se constituírem.

  • Ah ha, quem diz que a letra A está correta, não apresentou nenhum embasamento legal!!!! Emprego de confiança em empresa pública eh estatutário???? Oiii???
  • Embora as pessoas que trabalham nas empresas estatais sejam classificadas como empregados públicos, regidos pela CLT, os dirigentes dessas empresas (diretores e membros do Conselho de Administração) não são. Os dirigentes das empresas estatais são regidos por leis específicas, de direito privado, especialmente o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), normas que estabelecem seus direitos, obrigações e forma de investidura, a qual prescinde de prévio concurso público. Alguns autores costumam dizer que os dirigentes das estatais não são empregados, e sim empresários.
  • Ninguém sabe responder esta questão ?!!

  • Os dirigentes de empresa pública ou sociedade de economia mista são regidos pelo direito comercial, o nome do presidente da empresa por exemplo irá figurar no estatuto da empresa, como prevê o direito comercial. Portanto, nem são celetistas e nem estatutários.