SóProvas


ID
899365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O poder de tributar não é absoluto, pois a Constituição Federal impõe às entidades detentoras de capacidade tributária algumas limitações. Acerca das limitações à competência tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    O impostos podem ser instituídos por lei ordinária. O que a norma constitucional impõe é que cabe à Lei Complementar dispor sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos previstos na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, a, CF).
    Ressalte-se que a CF dispõe que a União poderá criar: i) impostos residuais; ii) impostos sobre grandes fortunas; e iii) impostos extraordinários em caso de guerra. Estes três devem ser necessariamente através de Lei Complementar.

    LETRA B - CORRETO

    Uma vez que o IPI é um tributo com finalidade extrafiscal, isto é, servir como um instrumento do Estado na intervenção sobre a economia, este dispõe de mecanismos mais simples para a redução e majoração de alíquotas. Por exemplo, caso a Presidente Dilma queira estimular a indústria nacional de automóveis, ela reduz ou anula (0,0%) a alíquota do IPI, de modo que o valor final do produto é reduzido e o consumidor fica estimulado a comprar um carro nacional zero.
  • LETRA C - ERRADO

    As anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de taxa. Sendo um tributo, portanto, deve ser instituído ou majorado através de lei (e não Resolução).

    LETRA D - ERRADA

    O princípio da anualidade explana que deverá haver a inclusão da lei tributária material na lei orçamentária como pré-condição para a instituição, majoração ou redução de um tributo. Ocorre que o princípio da anualidade não mais tem guarida na Constituição Federal de 1988.
    A questão estaria correta se estivesse falando do princípio da anterioridade.
  • Corrigindo o caro colega B. D. que comentou a respeito da L.C. abaixo. A CF dispõe que a União poderá criar: i) impostos residuais; ii) impostos sobre grandes fortunas; e iii) impostos extraordinários em caso de guerra, destes três, somente NÃO deve ser necessariamente através de Lei Complementar os impostos extraordinários de guerra.

    Na verdade:

    A criação dos tributos se faz por meio de lei ordinária, em regra. Contudo, existem quatro tributos que só podem ser criados por meio de lei complementar (CEGI): Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF), Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF), Impostos sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF) e Imposto Residual (art. 154, I da CF).

    No caso de guerra extrema Não é por meio de LC, mas por Lei Ordinária. Assim:

     

    Art. 154 CF/88.

    A União poderá instituir mediante Lei Complementar apenas o inciso I do art. 154, mas o inciso II pode ser por lei ordinária.

    INCISO II:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Anualidade é muito diferente de anterioridade.
  • EXCEÇÕES ANTERIORIDADE ANUAL

    II – Pode ter a alíquota alterada por decreto

    IE – Pode ter a alíquota alterada por decreto

    IPI – Pode ter a alíquota alterada por decreto

    IOF – Pode ter a alíquota alterada por decreto

    IEG

    EC CALA/GUERRA

    ICMS COMBUSTIVEL Pode ter a alíquota alterada por decreto

    CIDE COMBUSTIVEL Pode ter a alíquota alterada por decreto

  • Eu fui por eliminação, fiquei em duvida entre a B e C . Advinha qual eu marquei?.

    Isso mesmo! a errada. kkk

  • "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República."

    bônus:

    Fixação de Tese de julgamento para efeitos de repercussão geral: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.”

    (RE 647885, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)