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ID
900298
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um juiz de Vara do Trabalho de cidade do interior do Estado recebeu para despachar, pela primeira vez em sua carreira de magistrado trabalhista, os autos de um mandado de segurança impetrado por uma empresa contra ato de Subdelegado do Trabalho da mesma cidade que exigia depósito de multa aplicada à empresa por infração à legislação do trabalho para interposição de recurso administrativo. Primeiramente, o juiz consultou a CLT e deparou com o art. 678, inciso I, letra “b”, nº 3, que dispõe que “Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete : I- ao Tribunal Pleno, especialmente : b) processar e julgar originariamente : 3) os mandados de segurança”. Antes de resolver remeter os autos do mandado de segurança para o TRT, o juiz pesquisou ainda o conteúdo de outras normas legais e constitucionais vigentes. Após esta pesquisa, como o juiz deveria proceder ? Assinale a alternativa correta :

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Anteriormente à Emenda Constitucional n° 45/20024, a Justiça Laboral julgava basicamente os mandados de segurança interpostos contra ato judicial e que por conseguinte eram apreciados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

    Não obstante, com a ampliação da competência material da Justiça Especializada, os mandados de segurança passaram a ser cabíveis contra atos de outras autoridades, além das judiciárias, tais como nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 114, da CF, e face dos auditores fiscais e delegados do trabalho, oficiais de cartório que recusam o registro de entidade sindical e até mesmo de atos praticados por membros do Ministério Público do Trabalho em inquéritos civis, já que o inciso IV do art. 114 reza ser da competência da justiça trabalhista o mandamus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
    Há que se destacar que na Justiça do Trabalho, após a EC n° 45/04, a fixação da competência para apreciação e julgamento do mandado de segurança se estabelece em razão da matéria, isto é, que o ato praticado tido como abusivo e ou ilegal esteja submetido à jurisdição trabalhista, sendo irrelevante para tal a qualidade da autoridade coatora.

  • GABARITO : A

    Compete à Vara do Trabalho, por aplicação analógica do art. 109, VIII, da Constituição (cf. Bebber, Mandado de segurança, 2020, p. 29-30):

    ▷ CRFB. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (...) VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    ▷ CRFB. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

     "A competência será: a) da Vara do Trabalho (...) quanto aos mandados de segurança impetrados em face de autoridades que não façam parte do Judiciário trabalhista; b) do TRT, se a autoridade coatora for Juiz de Vara do Trabalho, ou desembargador do próprio TRT; c) do TST, contra atos praticados por seus próprios Ministros" (Schiavi, Manual, 2019, p. 1594).

     "Sempre que se tratar de autoridade pública que não detenha prerrogativa de foro, o mandado de segurança deve ser impetrado no primeiro grau de jurisdição e será julgado originariamente por Juiz do Trabalho, desde que a matéria decorra de relação de trabalho e se enquadre em algum dos incisos do art. 114 da CF. O exemplo típico é o de impetração de mandado de segurança contra ato praticado pela fiscalização do trabalho, como a interdição de estabelecimento empresarial" (Felipe Bernardes, Manual, 2019, p. 775).